Redução dos Salarios dos Vereadores, vice-prefeito e Prefeito de Teófilo Otoni

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Redução dos Salarios dos Vereadores, vice-prefeito e Prefeito de Teófilo Otoni

Para: Camara de Vereadores de Teófilo Otoni -MG

Os assinantes desta petição pública online concordam com o seguinte projeto de lei:


FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TEÓFILO OTONI - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido
em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).

§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais..

§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).

Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).

Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do(s) Secretário(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil cento e cinquenta e dois reais).

Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos
dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Teófilo Otoni.

Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionado à diárias, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.

§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores
e contemplará a população de Teófilo Otoni e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Teófilo Otoni, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.

Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 07 de Outubro de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Teófilo Otoni (MG) , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Teófilo Otoni - MG.

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.

O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

A redução e o limite no uso de diárias é necessário, pois a população está indignada com o montante usado pela vereança no período de Janeiro de 2013 a Junho de 2015.

Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.

Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade nanuquense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Nanuque, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.

Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeu, ou seja, uma população de quase 141.046 (cento e quarenta e um mil e quarenta e seis) habitantes, conforme dados do CENSO ocorrido em 2014.

É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em Teófilo Otoni - MG.
ASSINAR Abaixo-Assinado
Redução dos Salarios dos Vereadores, vice-prefeito e Prefeito de Teófilo Otoni : Petição Pública Brasil


Câmara de Teófilo Otoni – Mais próxima de você!


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