Continuar em campanha ............
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De
acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos podem continuar em
campanha até que o julgamento ocorra em última instância. Ou seja, caso
percam no TRE, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)
TEÓFILO OTONI – Todos os candidatos a prefeito em Teófilo Otoni podem fazer suas campanhas e concorrer às eleições normalmente, até que a Justiça Eleitoral se manifeste de forma definitiva, em última instância. Pela Lei Eleitoral, os candidatos a prefeito que tiveram seus pedidos de registro de candidatura negados pela Justiça Eleitoral em primeira instância, e recorram dessa decisão podem fazer campanha e também disputar as eleições.
Casos
Em Teófilo Otoni, a situação do candidato a prefeito Ricardo Bastos (PT), que aparece “indeferido com recurso", não o impede se permanecer na disputa e até ser empossado, caso vença as eleições, assim como os candidatos Getúlio Neiva (PMDB) e Fátima Dantas (PSC), cuja situação é de "deferido". O candidato do PT, bem como a chapa completa do 13, tiveram o registro indeferido em decisão de primeira instância, no entanto, entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a situação. Os candidatos a vereador pelo PCdoB atravessam situação semelhante, já que mantém a campanha nas ruas e redes sociais, enquanto o juiz do TRE não julga o processo. Até lá, os candidatos seguem com as programações normais de campanha.
De acordo com a Justiça Eleitoral, aos olhos da Lei, todos são candidatos com os mesmos direitos e deveres, até que o último recurso seja julgado. Ou seja, por este entendimento aqueles que tiveram as candidaturas indeferidas podem fazer suas campanhas até que as instâncias superiores se manifestem sobre os recursos impetrados.
Andamento processual........
De acordo com a Justiça Eleitoral, enquanto o candidato estiver recorrendo às instâncias superiores, estará apto, na situação "indeferido com recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por exemplo, realizar comícios e propaganda eleitoral. Em caso das candidaturas forem barradas também no TRE (segunda instância), resta ainda aos candidatos entrarem com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que será a última decisão.
TEÓFILO OTONI – Todos os candidatos a prefeito em Teófilo Otoni podem fazer suas campanhas e concorrer às eleições normalmente, até que a Justiça Eleitoral se manifeste de forma definitiva, em última instância. Pela Lei Eleitoral, os candidatos a prefeito que tiveram seus pedidos de registro de candidatura negados pela Justiça Eleitoral em primeira instância, e recorram dessa decisão podem fazer campanha e também disputar as eleições.
Casos
Em Teófilo Otoni, a situação do candidato a prefeito Ricardo Bastos (PT), que aparece “indeferido com recurso", não o impede se permanecer na disputa e até ser empossado, caso vença as eleições, assim como os candidatos Getúlio Neiva (PMDB) e Fátima Dantas (PSC), cuja situação é de "deferido". O candidato do PT, bem como a chapa completa do 13, tiveram o registro indeferido em decisão de primeira instância, no entanto, entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a situação. Os candidatos a vereador pelo PCdoB atravessam situação semelhante, já que mantém a campanha nas ruas e redes sociais, enquanto o juiz do TRE não julga o processo. Até lá, os candidatos seguem com as programações normais de campanha.
De acordo com a Justiça Eleitoral, aos olhos da Lei, todos são candidatos com os mesmos direitos e deveres, até que o último recurso seja julgado. Ou seja, por este entendimento aqueles que tiveram as candidaturas indeferidas podem fazer suas campanhas até que as instâncias superiores se manifestem sobre os recursos impetrados.
Andamento processual........
De acordo com a Justiça Eleitoral, enquanto o candidato estiver recorrendo às instâncias superiores, estará apto, na situação "indeferido com recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por exemplo, realizar comícios e propaganda eleitoral. Em caso das candidaturas forem barradas também no TRE (segunda instância), resta ainda aos candidatos entrarem com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que será a última decisão.
Fonte:
Lista de Políticos Ficha Suja-MG......
Assembléia Legislativa/MG
Ademir Lucas (PSDB/MG)
Albertinto Coelho (PP/MG)
Almir Paraca (PT/MG)
Arlen Santiago (PTB/MG)
Braulio Braz (PTB/MG)
Dilzon Melo (PTB/MG)
Dinis Pinheiro (PSDB/MG)
Doutor Rinaldo (PSL/MG)
Duarte Bechir (PMN/MG)
Durval Ângelo (PT/MG)
Elmiro Nascimento (DEM/MG)
Getúlio Neiva (PMDB/MG)
Gilberto Abramo (PMDB/MG)
Inácio Franco (PV/MG)
Irani Barbosa (PSDB/MG)
Jayro Lessa (DEM/MG)
Paulo Guedes (PT/MG)
Pinduca Ferreira (PP/MG)
Rômulo Veneroso (PV/MG)
Ruy Muniz (DEM/MG)
Zezé Perrella (PDT/MG)
Quer ver alista
completa dos políticos enquadrados na ficha suja e só acessar o endereço
abaixo...
http://www.cearaemrede.com.br/2012/02/lista-de-politicos-ficha-suja-vejam.html
Publicação: 21/06/2011 06:00 Atualização:
21/06/2011 08:02
Veja noticia antiga que não pode ser Esquecida....
No sábado o diário oficial Minas Gerais publicou a
exoneração de três ex-prefeitos condenados por improbidade
ABAIXO O ENDEREÇO
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