Condenado por agredir a ex-mulher, Cabo Júlio não terá de cumprir pena por ela já estar prescrita. Defesa da vítima acredita, porém, que ele pode ser enquadrado como ficha-suja.
postado em 08/08/2014 07:39 / atualizado em 08/08/2014 07:42
O deputado estadual Cabo Júlio (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a três meses de detenção em regime aberto por ter agredido, em 2009, sua ex-mulher, Márcia Chamon. No entanto, em função da demora superior a dois anos para a instrução do processo, a pena está prescrita. Com isso, o deputado está isento da punição. O parlamentar foi acusado de bater na ex-mulher em duas ocasiões, em dias consecutivos, mas a Justiça reconheceu haver provas apenas da segunda agressão, quando o exame de corpo delito comprovou que ela levou um soco no olho. Procurada pela reportagem, Márcia não quis comentar o desfecho do caso.
O parlamentar garante que, com a prescrição, não corre o risco de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível também os condenados por crimes comuns. Segundo ele, a Justiça entendeu que não há como puni-lo, “pois o tempo passou”. “Prescrição é absolvição. E eu continuo réu primário”, assegura o deputado, que fez sua defesa oral no dia do julgamento. Cabo Júlio, que é advogado, disse que não pretende recorrer da sentença. No entanto, no dia 1º de agosto ele apresentou um recurso no TJMG, denominado embargos declaratórios, cujo objetivo é contestar pontos considerados obscuros ou contraditórios do julgamento.
A defesa de sua ex-mulher contesta a fala do deputado de que a prescrição representa sua absolvição. Segundo os advogados, ele foi condenado, não terá de cumprir a pena, pois o julgamento demorou muito, mas corre o risco de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, caso a sentença seja mantida após a análise do recurso. O deputado disse que teve quatro votos a favor de sua absolvição e sete contrários.
Durante o julgamento, a sustentação oral do deputado foi elogiada pelo desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que disse ter ficado impressionado com ela. No seu voto, ele levanta dúvidas sobre as denúncias, e questiona o fato de Márcia Chamon ter retornado à casa do casal no dia seguinte à primeira acusação de agressão. “Ora, se a vítima foi agredida no dia anterior, 16 de março, porque voltou a sua casa no dia seguinte? Por que iniciou uma nova discussão com o denunciado? Não há dúvida de que provocou a reação do denunciado”, questiona o desembargador. Segundo ele, foi a vítima que ao retornar a sua casa no dia seguinte provocou e iniciou a discussão e também agrediu o deputado. De acordo com os autos, Cabo Júlio mede 1,90m.
Desentendimento
Em março deste ano, a Polícia Legislativa da Assembleia foi acionada por causa de uma briga do deputado e seu filho, Bruno Júlio, dentro do gabinete. Os dois negaram o desentendimento e a polícia do legislativo ficou de elaborar um relatório para esclarecer o que houve, mas o resultado não foi divulgado. O parlamentar é um dos denunciados pelo Ministério Público por envolvimento na máfia do sanguessuga, acusada de fraudar compra de ambulâncias com emendas parlamentares. Ele já foi condenado em primeira instância em um dos processos.
O deputado estadual Cabo Júlio (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a três meses de detenção em regime aberto por ter agredido, em 2009, sua ex-mulher, Márcia Chamon. No entanto, em função da demora superior a dois anos para a instrução do processo, a pena está prescrita. Com isso, o deputado está isento da punição. O parlamentar foi acusado de bater na ex-mulher em duas ocasiões, em dias consecutivos, mas a Justiça reconheceu haver provas apenas da segunda agressão, quando o exame de corpo delito comprovou que ela levou um soco no olho. Procurada pela reportagem, Márcia não quis comentar o desfecho do caso.
O parlamentar garante que, com a prescrição, não corre o risco de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível também os condenados por crimes comuns. Segundo ele, a Justiça entendeu que não há como puni-lo, “pois o tempo passou”. “Prescrição é absolvição. E eu continuo réu primário”, assegura o deputado, que fez sua defesa oral no dia do julgamento. Cabo Júlio, que é advogado, disse que não pretende recorrer da sentença. No entanto, no dia 1º de agosto ele apresentou um recurso no TJMG, denominado embargos declaratórios, cujo objetivo é contestar pontos considerados obscuros ou contraditórios do julgamento.
A defesa de sua ex-mulher contesta a fala do deputado de que a prescrição representa sua absolvição. Segundo os advogados, ele foi condenado, não terá de cumprir a pena, pois o julgamento demorou muito, mas corre o risco de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, caso a sentença seja mantida após a análise do recurso. O deputado disse que teve quatro votos a favor de sua absolvição e sete contrários.
Durante o julgamento, a sustentação oral do deputado foi elogiada pelo desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que disse ter ficado impressionado com ela. No seu voto, ele levanta dúvidas sobre as denúncias, e questiona o fato de Márcia Chamon ter retornado à casa do casal no dia seguinte à primeira acusação de agressão. “Ora, se a vítima foi agredida no dia anterior, 16 de março, porque voltou a sua casa no dia seguinte? Por que iniciou uma nova discussão com o denunciado? Não há dúvida de que provocou a reação do denunciado”, questiona o desembargador. Segundo ele, foi a vítima que ao retornar a sua casa no dia seguinte provocou e iniciou a discussão e também agrediu o deputado. De acordo com os autos, Cabo Júlio mede 1,90m.
Desentendimento
Em março deste ano, a Polícia Legislativa da Assembleia foi acionada por causa de uma briga do deputado e seu filho, Bruno Júlio, dentro do gabinete. Os dois negaram o desentendimento e a polícia do legislativo ficou de elaborar um relatório para esclarecer o que houve, mas o resultado não foi divulgado. O parlamentar é um dos denunciados pelo Ministério Público por envolvimento na máfia do sanguessuga, acusada de fraudar compra de ambulâncias com emendas parlamentares. Ele já foi condenado em primeira instância em um dos processos.
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