Getúlio Neiva é réu em processo movido por ação popular.
Compra de ações de empresa inoperante é alvo de investigação.
O prefeito de Teófilo Otoni (MG), Getúlio Neiva (PMDB), que foi candidato à reeleição em 2016, teve os bens bloqueados pela Justiça em função de possíveis irregularidades na compra de ações da empresa ZPEX, responsável por administrar a Zona de Processamento de Exportação da cidade. Na decisão, o juiz Emerson Chaves Motta determinou o sequestro e/ou indisponibilidade de bens até o valor de R$ 8,5 milhões, para garantia de eventual reparação do dano ao erário, bloqueando ainda os bens do empresário Kalil Kassim Elawar pelo mesmo motivo.
O processo que culminou nessa decisão judicial foi movido por ação popular que aponta irregularidades na compra da ZPEX. Segundo a ação, a ZPEX foi criada em 1995 com autorização do Governo Federal com o objetivo de atrair a instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior e ajudar no desenvolvimento de vários ramos, como o de gemas e joias. Porém, após duas décadas, o projeto ainda não saiu do papel devido à falta de autorização da Receita Federal.
Até 2005, uma empresa controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda detinha a maior parte das ações da ZPEX, mas, após considerar o projeto inviável, decidiu vender todas suas ações ao empresário Kalil Elawar, pelo valor de R$ 210 mil.
Compra de ações
Ainda de acordo com a ação popular, em 2013 a Prefeitura de Teófilo Otoni enviou projeto à Câmara Municipal para a compra de 51% das ações da ZPEX, no valor de R$ 8,5 milhões. A quantia chamou atenção, por ser muito superior à venda das mesmas ações, realizada pelo Estado para Kalil Elawar oito anos antes, sendo que não havia motivo para a valorização, uma vez que a empresa nunca entrou em funcionamento, nem possuía patrimônio.
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Além do valor desproporcional, o autor da ação destacou ainda falhas na argumentação da Prefeitura para aquisição das ações da ZPEX. “O prefeito justifica a aquisição do controle acionário da ZPEX pela necessidade de 'garantir a tão sonhada Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otoni' e afirma que 'o Poder Público possui mecanismos mais eficazes para atrair empresas que queiram aportar seus negócios no Município, como por exemplo a doação de terrenos e incentivos fiscais, coisa que o particular não tem condição de fazer'. Ora, não é preciso ser muito perspicaz para perceber que tal justificativa não passa de um grande engodo, pois o Município não precisaria comprar a ZPEX para doar terrenos ou conceder incentivos fiscais”, aponta o documento.
Na decisão judicial, do dia nove de novembro, o juiz ordenou ainda suspensão do contrato de compra e venda das ações da ZPEX pelo município de Teófilo Otoni e também o contrato de financiamento entre a Prefeitura e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para a compra das referidas ações.
O G1 tentou entrar em contato com prefeito Getúlio Neiva, com a Prefeitura de Teófilo Otoni e com o empresário Kalil Elawar, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.
Prefeito de Teófilo Otoni é condenado por improbidade administrativa
Juiz Emerson Chaves Mota atendeu a um pedido do Ministério Público.
Getúlio Neiva nega que tenha cometido qualquer tipo de irregularidade.
O juiz Emerson Chaves Mota, que responde pela 2ª Vara Cível, condenou, nesta sexta-feira (12), o prefeito de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Getúlio Neiva por improbidade administrativa. Na decisão – que ainda cabe recurso – o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público que denunciou o prefeito por prática de ato de improbidade administrativa. Na sentença, Getúlio Neiva foi condenado a ressarcir o erário público, teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o poder público.
Na ação proposta pelo Ministério Público, em 2004 quando Getúlio Neiva era o prefeito de Teófilo Otoni, ele teria deixado de recolher contribuições do Sisprev, o instituto de previdência dos servidores públicos municipais. De acordo com a denúncia, a dívida foi parcelada e deixada para a sucessora que assumiria a prefeitura no ano seguinte.
O prefeito Getúlio Neiva negou que tenha cometido irregularidades. “O reparcelamento de dívidas no Sistema Previdenciário é legal e eu fiz apenas uma vez, uma renegociação de dívida. A sentença é reformável pelo Tribunal de Justiça e só aconteceu porque nossa defesa no processo, naquela época não apresentou a documentação que comprova que não houve dano ao erário, que havia uma lei municipal que autorizativa para juros e correção monetária, além de termos deixado saldo em caixa de mais de 5 milhões de reais”, diz o prefeito.
Getúlio Neiva garante que o recurso da condenação já está pronto e que vai terminar o seu mandato. “O recurso está pronto, vamos encaminhá-lo e governar até o fim do mandato. A política é uma profissão de risco e de desafio, e eu assumo riscos com tranquilidade. O mais difícil é o desafio de assumir o município falido, destroçado e com uma dívida tão alta. Mas nosso povo pode ficar tranquilo que vamos conduzir nosso governo realizando as obras que todos querem”, afirma Getúlio.
O juiz responsável pela sentença, Emerson Chaves Mota explicou que o réu pode recorrer e não há perda de mandato de imediato. “Há um prazo para recorrer e a sentença só vai ser executada se for confirmada pelo Tribunal após o trâmite julgado. Porém, o nosso trabalho aqui está esgotado”.
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