Juíza condena Globo e Drauzio a indenizar pai de garoto assassinado

 A “linha editorial” do órgão de comunicação, realmente, não é determinada pelo Poder Judiciário, mas a veiculação das reportagens passa pelo crivo do Judiciário quando se mostra violadora.

Reportagem que motivou ação do pai da vítima de Suzy contra Drauzio Varella foi veiculada pela Globo em 2020
Reprodução/Globo

Com base nesse entendimento, a juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu condenar a Rede Globo e o médico Drauzio Varella a indenizar o pai do garoto assassinado no “caso Suzy” ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais.

O caso se tornou notório após a veiculação de uma reportagem no programa Fantástico que tratava do preconceito e abandono sofridos por mulheres transexuais no sistema carcerário em março de 2020. No material jornalístico, a detenta Suzy de Oliveira afirma que não recebia visitas havia oito anos.

Suzy foi condenada por ter estuprado e assassinado uma criança. O pai da vítima acionou a Justiça sob a alegação que sofreu um novo abalo psicológico ao reviver os fatos em razão da grande repercussão da reportagem.

Em sua defesa, o médico e a Globo sustentaram que a reportagem tinha cunho meramente jornalístico e informativo e que o depoimento de Suzy foi colhido sem que tivessem conhecimento dos delitos que provocaram a sua prisão.

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que o direito de informar, assegurado na Constituição Federal, embora tenha limites e restrições, somente deve ser coibido quando foge da razoabilidade e ultrapassa a finalidade de comunicação.

 A juíza aponta que não foi o caso. Segundo ela, o houve erro inescusável ao tentar justificar a prisão, por sua sexualidade, do assassino que passou a receber atenções do público. Ela lembra que o pai da criança passou a ser procurado por outros meios para pretensas entrevistas acerca da história.

“A matéria ‘viralizou’ nas redes sociais e, se assim o foi, era porque o público sabia quem era a entrevistada. Cumpre a pergunta: somente a Rede Globo e Drauzio não sabiam de quem se tratava?”, questiona a juíza que condenou a emissora e o médico.

Uma semana depois da reportagem ser veiculada no programa dominical da Globo, O Antagonista publicou que que a transexual era condenada por estuprar e estrangular um garoto de 9 anos.

Juízes criminais levantaram a ficha de Suzy de Oliveira, cujo nome de batismo é Rafael Tadeu de Oliveira dos Santos, e a história ganhou muita repercussão nas redes sociais. A transexual está presa desde 2010.

Clique aqui para ler a decisão

1016800-76.2020.8.26.0005

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