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sexta-feira, 11 de março de 2022

Espectadores têm pedido de indenização contra humorista Gustavo Mendes negado pela Justiça

 O processo foi movido após o comediante propor que um grupo, que divergiu ideologicamente e tentou impedir o espetáculo dele em Teófilo Otoni (MG), se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.

Por Fellype Alberto, g1 Zona da Mata

 

Humorista Gustavo Mendes abre a mostra TeNpo em Poragantu, Goiás — Foto: Divulgação


Dois espectadores tiveram um pedido de indenização por dano moral ajuizado contra o humorista Gustavo Mendes negado pela Justiça. O processo foi movido após o comediante propor que um grupo, que divergiu ideologicamente e tentou impedir o espetáculo dele em Teófilo Otoni (MG), se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.

A decisão favorável ao humorista, que é natural de Guarani (MG), foi do juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teófilo Otoni, que julgou improcedente o pedido, pois segundo ele, o comediante em nenhum momento se dirigiu diretamente a nenhum dos espectadores que ingressaram com o processo.


“A sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”, afirmou o juiz.


g1 não conseguiu contato com o humorista, que está em viagem internacional para gravação de um filme, no entanto, ele fez uma divulgação nas redes sociais sobre outro processo relacionado ao mesmo show, em que o pedido também foi julgado improcedente (veja abaixo). A reportagem entrou em contato com a defesa do processante, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.


Na ocasião, ocorrida em 2019, o humorista fazia um show quando cerca de 30 pessoas começaram a hostilizá-lo por discordar do conteúdo satírico envolvendo personalidades da política, entre elas o presidente Jair Bolsonaro (PL). O comediante interrompeu a apresentação e propôs ao grupo que se retirasse e recebesse de volta o valor pago pelo ingresso


Eles reagiram e a discussão resultou no aumento da tensão, na paralisação do show e na saída espontânea de pessoas da plateia. Posteriormente, o humorista incluiu uma referência jocosa à cidade em seu espetáculo. Diante disso, os espectadores ajuizaram ação com o pedido de indenização por danos morais com base no constrangimento e na exposição sofridos.

O magistrado afirmou que, no caso, há ao menos três questões de direito que demandam proteção: “o direito dos demais integrantes da plateia, que pagaram ingresso e compareceram a fim de assistir a um espetáculo humorístico do artista que apreciam; o direito do artista de desincumbir-se de sua obrigação contratual; e o direito de livre expressão artística”


Segundo o juiz, o humorista ao identificar pessoas que insistentemente interrompiam a apresentação e tumultuavam o ambiente, solicitou que eles deixassem o local e ainda se dispôs a restituir o valor do ingresso, a fim de ter condições de prosseguir com o espetáculo.

Na sentença, o juiz justificou ainda que o natural seria que o consumidor simplesmente se retirasse e deixasse de buscar reembolso do valor do ingresso e, “se decidiu se incluir entre os demais que se retiraram do recinto, o fez por sua própria opção, não havendo que falar em dano por demora ou espera na respectiva fila”.


Por fim, o magistrado acrescentou que o comediante é conhecido nacionalmente pelo humor provocativo com que examina a política e outros assuntos polêmicos.


“Portanto, a tentativa de parte da audiência de tentar impedi-lo de se apresentar constitui uma forma de censura, o que viola frontalmente um dos princípios fundamentais em que se baseia a sociedade”, declarou.

O juiz aplicou recente recomendação aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que refere-se ao ajuizamento em massa de ações com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.


“A sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”, concluiu o juiz.

Confira o trecho do espetáculo em que o humorista pede que as pessoas que o estavam interrompendo se retirassem. (veja vídeo abaixo)

Em agosto de 2020, o humorista Gustavo Mendes chegou a divulgar um vídeos nas redes sociais dele em relação a processo semelhante:

vídeos nas redes sociais dele em relação a processo semelhante



BOMBA💣💣💣! FUI PROCESSADO EM TEÓFILO OTONI E NÃO CABE MAIS RECURSO. Saiba tudo!

Lembram quando fui hostilizado por cerca de 30 pessoas em um show que fiz na cidade de Teófilo Otoni - MG? E que eu expulsei essas pessoas, que tumultuaram o show porque eu fiz piadas com o Jair? Então, uma dessas pessoas, um advogado, decidiu me processar por se sentiu ofendido com minhas falas políticas. Enfim, saiu a sentença do Juiz, onde não cabe mais recurso. VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!


https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/03/09/espectadores-tem-pedido-de-indenizacao-contra-humorista-gustavo-mendes-negado-pela-justica.ghtml

                                                                        


Decisão da câmara sobre impeachment de Daniel Sucupira deve chocar um total de 0 pessoas | Alan Martuchelle Blog

 11/03/2022 as 11:27

Sim. Este é o total de pessoas, que até então, acredita que o processo de Daniel Sucupira vá avançar no legislativo municipal. Desde que noticiamos em primeira mão a abertura do processo de impeachment na noite de ontem (10/03), grande parte dos cidadãos não esperam um resultado diferenciado.

Nas redes sociais, sucupiristas já debocham da abertura do processo: “olha como eu tô preocupado”. Ao longo de 2021 vereadores da base votaram em diversas ocasiões contra a exigência de transparência do poder executivo, agindo como advogados. Foram inúmeras defesas. 

O que nos faz acreditar que hoje seria diferente? Nada. São 04 vereadores pelo PT, mesmo partido do prefeito, 03 do PC do B, e outros da base. Mas seria interessante analisarmos dois pontos. 

O primeiro: a surpresa dos presentes. Quando estava sendo protocolado o impeachment, a líder do Governo na Câmara, Eliane Moreira (PT) entrou em contato com Sucupira, segundo fontes.  A reunião foi pausada, projetos que seriam votados foram retirados de pauta e um foi se criando um “clima terrível” parafraseando Galvão Bueno. Havia uma preocupação eminente. 

No segundo ponto, devemos olhar o fato: Daniel confessou durante o julgamento no TJMG que cometeu a nomeação irregular, que segundo a Constituição e a Lei Orgânica de Teófilo Otoni são crimes. Houve um julgamento e um acordo, onde Sucupira terá de fazer um cursinho com carga horária mínima de 32 horas para aprender a como contratar legalmente. 

Os vereadores têm um abacaxi para descascar: ir contra a Constituição que juraram cumprir e respeitar ou ir contra suas posições políticas/ideológicas até então. 


Mas ainda assim, a câmara pode dar um tapa na cara de todos e mostrar que de fato está em busca da verdade e um alinhamento com a decisão da justiça. Se isso acontecer nas próximas horas, a Câmara choca a todos e Daniel deixará a prefeitura por até 180 dias. Aí sim ele poderá dizer: “Tchau” e “Obrigado”. 

https://www.radio98to.com.br/

MAIS UM VEZ, OPOSIÇÃO VS PREFEITO ELEITO DANIEL SUCUPIRA....