Mostrando postagens com marcador Nanuque MG. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Nanuque MG. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de abril de 2021

24ª Companhia de Polícia Militar Independente - Nanuque/MG OCORRÊNCIAS EM DESTAQUE

 24ª Cia PM Ind.- Trẽs indivíduos são presos com droga em Carlos Chagas

22/04/2021

Na última terça-feira, 20 de abril de 2021, durante Operação Batida Policial na avenida Frei Simeão, a Guarnição PM visualizou um veículo com 03 ocupantes em atitude suspeita. Ao abordar os indivíduos, foi constatado que se tratavam de pessoas com envolvimento no tráfico de drogas na cidade de Nanuque. Durante buscas no veículo, militares localizaram uma porção de substância semelhante a maconha, além de R$ 277,00. Diante do exposto os três abordados foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil além do veículo e materiais apreendidos.

Autor: ACO/24ª Cia PM Ind


PMMG - 24ª Cia PM Ind.- Trẽs indivíduos são presos com droga em Carlos Chagas



24ª Cia PM Ind.- Militares apreendem drogas em Umburatiba






12/04/2021

Neste domingo, 11 de abril de 2021, a Polícia Militar recebeu informações, dando conta de que um indivíduo estaria traficando drogas em uma praça no distrito de São Pedro do Pam Pam, no município de Umburatiba. A guarnição PM deslocou ao referido distrito e ao aproximar-se do local apontado visualizaram o indivíduo, o qual ao perceber a aproximação da guarnição, empreendeu fuga dispensando um invólucro plástico contendo 69 pedras de substância semelhante ao crack e 03 papelotes de substância semelhante cocaína. O material foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

Autor: ACO/24ª CIA PM IND

PMMG - 24ª Cia PM Ind.- Militares apreendem drogas em Umburatiba



24ª Cia PM Ind.- Polícia Militar promove parceria e beneficia famílias carentes em Águas Formosas





19/03/2021

Promover a alimentação solidária é um dever de todos, por isso e, sensibilizados com a situação crítica em que muitas famílias carentes se encontram, o Poder Judiciário em Águas Formosas, procurou a Polícia Militar, para juntos tentarem diminuir os efeitos desse cenário. Para tornar a ação possível, promoveram uma parceria com CRAS, Poder Judiciário, Polícia Civil e Ministério Público na comarca de Águas Formosas. A princípio o projeto arrecadou 84 cestas, e nesta sexta-feira, 12 de março de 2021, atendeu às famílias da Rede de Proteção à vítimas de Violência Doméstica da cidade, contudo o objetivo é beneficiar famílias das 7 cidades pertencentes a comarca.

Autor: ACO/24ª CIA PM IND


PMMG - 24ª Cia PM Ind.- Polícia Militar promove parceria e beneficia famílias carentes em Águas Formosas



24ª Cia PM Ind.- Polícia Militar apreende droga e arma de fogo durante Operação em Águas Formosas





16/03/2021

esta segunda-feira, 15 de março de 2021, durante operação Batida Policial, militares receberam informação de que uma mulher estaria transportando algo suspeito da cidade de Machacalis sentido Águas Formosas.

A equipe policial se deslocou para o local do percurso, momento que visualizaram um veículo com as mesmas características informadas, sendo abordada a condutora.

Após buscas no veículo, militares localizaram 01 revólver calibre .38 e uma sacola com 47 pinos vazios utilizados para acondicionar entorpecentes. Ainda dentro do carro, foi localizado a quantia de R$5.950,00.

Durante as diligências, a PM realizou buscas na residência da autora, onde apreendeu 1451 pedras de substância semelhante ao crack.

Diante disso, foi dada voz de prisão a autora, os materiais foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil juntamente com o veículo.

 

Autor: ACO/24ª CIA PM IND

PMMG - 24ª Cia PM Ind.- Polícia Militar apreende droga e arma de fogo durante Operação em Águas Formosas

                                                                           


‘O estado validou meu linchamento’, diz psicóloga presa por ‘tentativa de homicídio’ por ovo atirado em manifestação


Daniela Matheus narra a espiral de violência e arbítrio a que foi submetida por bolsonaristas e a polícia em Curitiba.


Foto: Maarten Wouters via Getty Images


“O TRAJETO DE SEGURANÇA foi traçado por nós com a Polícia Militar. Nós não passaríamos pela Visconde de Guarapuava por já ocorrerem [sic] incidentes nesse mesmo lugar. Mas, conforme a gente seguiu, chegamos perto do Hospital Pequeno Príncipe. Para não incomodar lá, eu corri na frente e pedi para a polícia segurar o trânsito para eu desviar a carreata de mais de 3 mil veículos para a Visconde de Guarapuava”.

O autor da sentença acima é um homem jovem chamado Renato Gasparim, 32 anos, que se apresenta como assessor de políticos e coordenador no Paraná da Marcha da Família Cristã pela Liberdade, um protesto organizado por bolsonaristas após a decisão do Supremo Tribunal Federal que ratificou autorização para estados e municípios proibirem temporariamente cultos religiosos presenciais para conter a pandemia de covid-19.

Gasparim falava numa live transmitida no fim do domingo, 11 de abril, no canal de Facebook da psicóloga Marisa Lobo, personagem que ganhou alguma fama ao ter o registro cassado por oferecer o que chama de “cura gay” (ela acabaria recuperando o direito de clinicar).

Apesar de carregada de mentiras (não havia mais que cem pessoas ali, segundo depoimento de organizadora numa delegacia), a fala contém uma confissão: Gasparim teve ajuda da Polícia Militar do Paraná para driblar o que havia combinado com a própria instituição e dirigiu a sua manifestação para um local de Curitiba em que sabia que poderia haver confusão. Houve, e bastante.

O que se seguiu ganhou manchetes acríticas na imprensa local e nacional. Ao ver uma mulher de 73 anos que caminhava com a marcha desde seu início (ou seja, que havia caminhado até ali cerca de cinco quilômetros, segundo o Google Maps) cair desacordada, os manifestantes se apressaram em acusar um ataque e a buscar um culpado. Havia muitos candidatos: do prédio em frente, voavam objetos leves – de ovos a sacos com água e pedras de gelo – em protesto contra a aglomeração num dia em que a cidade de menos de 2 milhões de habitantes contou 28 mortos e 654 novos casos de covid-19.

Ato contínuo, os manifestantes apontaram para um andar do prédio e, aos gritos, avançaram contra a portaria e exigiram uma atitude dos policiais militares que acompanhavam a marcha. Eles não se fizeram de rogados: exigiram que o síndico os levasse até a porta do apartamento.

Aqui entra em cena Daniela Matheus, 52 anos, psicóloga clínica formada pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Saúde Coletiva, Análise do Comportamento e Terapia Familiar. A voz a seguir, em itálico, é a dela, a partir de uma conversa de 45 minutos que teve comigo e a jornalista Ana Paula Carvalho na quinta, 15 de abril.


A gente estava terminando o almoço de domingo. Minha família estava aqui em casa, minha irmã, meus filhos, meus sobrinhos. Estávamos no meio de uma conversa que trouxe um sentimento que era um misto de tristeza e indignação – minha irmã é fisioterapeuta e trabalha em UTIs atendendo doentes de covid-19. Foi quando ouvimos um carro de som na rua.

Fomos todos para a janela olhar. Lá de cima, parecia haver umas 200 pessoas espalhadas pela avenida, no máximo. Logo várias coisas começaram a ser atiradas [para a rua] do prédio onde moro. De repente começou uma gritaria lá embaixo, com manifestantes dizendo que alguém havia sido atingido. Nisso, o carro de som que conduzia a manifestação deu meia volta, e quem tinha o microfone nas mãos passou a comandar gritos de covardes, a dizer que aquilo não ficaria assim. Eu pedi para todos saírem da janela.

Foi quando tocou a campainha do apartamento. Abri a porta e vi o síndico do prédio, acompanhado por três policiais [militares] armados. A polícia me perguntou se eu havia jogado algo pela janela. Fiquei sem saber o que dizer. A sensação era de que não importava o que eu respondesse, eu seria levada [presa]. O síndico estava com uma cara assustada, os policiais me olhavam com um ar muito sério. Respondi que não. Aí o síndico me falou: ‘Daniela, eles [os manifestantes] estão ameaçando invadir, vão invadir o prédio’. Resolvi falar que sim, que havia atirado dois ovos.

Me senti responsável pelo bem-estar do prédio, e tinha medo de ser levada à força dali na frente dos meus filhos, dos meus sobrinhos. A policial – eram ela e dois homens – me disse que eu teria que acompanhá-los. Pedi um minuto, fui ao meu quarto e liguei para um amigo advogado, apavorada. Ouvi dele que deveria esperar, me apresentar depois [na delegacia] e não falar nada para a polícia naquele momento – mas eu já havia falado. Foi quando o síndico entrou para me buscar, dizendo que precisávamos ir, e vi a policial no meio da sala, vindo atrás de mim.

Desci com os policiais. Fomos para a garagem [do prédio, onde uma viatura iria buscá-la]. Lá fora [na rua], as pessoas estavam enlouquecidas, gritando. Nesse momento, meu amigo advogado me ligou, me orientando a não ir [com a polícia], mas a policial me disse que não poderia estar ao telefone e que tinha que entrar na viatura. Meu amigo pediu para falar com a policial, mas ela disse que não falaria com ninguém, que o horário de trabalho dela já havia acabado e que não iria esperar mais nada. Foi quando vi que não tinha alternativa.

A esposa do síndico me trouxe uma colcha para eu me cobrir [no carro]. Eu entrei e me deitei no banco de trás. Mas as janelas da viatura, que estavam fechadas quando ela entrou no prédio, foram todas abertas. Havia gente na porta do prédio, gritando, me chamando de ‘assassina’.

A aposentada Eva Teresinha dos Santos é atendida por policiais após cair durante manifestação em Curitiba no domingo, 11 de abril.

Foto: Reprodução/Facebook

OS SITES E JORNAIS LOCAIS que trataram do assunto informam que, segundo a Polícia Militar, a aposentada Eva Teresinha dos Santos, 73 anos, católica praticante, foi atingida por “frutas congeladas arremessadas de um apartamento”. A defesa de Daniela, comandada pelos advogados Juliana Bertholdi, Camila Saldanha Martins e Jonas Augusto de Freitas, é taxativa ao negar que tais objetos tenham saído do apartamento dela.

Um vídeo que ganhou a internet nas horas seguintes ao incidente não permite ver qualquer objeto voando no momento em que Eva Teresinha vai ao chão. Nele, ela caminha trôpega em direção a um homem, como a pedir ajuda. Ao se encostar nele, se vira e cai de costas – como se por força do próprio encontrão. A própria aposentada relatou, em mais de uma entrevista, não saber o que lhe ocorreu, e não relatou até hoje ter sentido um golpe na cabeça.

Não importa. Gasparim – que no Facebook diz trabalhar para movimentos políticos de direita, defende a posse e o uso de armas e coleciona fotos com o presidente Jair Bolsonaro – já tinha um mártir nas mãos.

Voltamos a Daniela.


Fui levada a uma delegacia de plantão. Um grupo de manifestantes já estava lá, para testemunhar contra mim. Instruída pelo meu amigo que é advogado, disse à delegada que não falaria nada sobre o ocorrido, mas quis contar da minha trajetória profissional – tenho uma vida dedicada a cuidar das pessoas – e que sou uma pessoa de esquerda que mora num prédio onde a maioria [dos moradores] é de direita, o que me faz ‘famosa’ por lá. Falei isso porque estava muito confusa com o fato da polícia ter batido justamente na minha porta. Eu pensava – será que foi algum vizinho [que denunciou]?

Depois o síndico me contaria que, assim que saiu do prédio para ver o que estava acontecendo [na manifestação], as pessoas gritavam que tinha sido ‘a mulher do décimo-terceiro andar’ [que havia atirado o objeto que, segundo eles, causou os ferimentos na idosa]. Mas eu não estava na janela [quando o incidente ocorreu] que estava tomada pelos meus filhos, os meus sobrinhos. Eu já bati panela na janela, já gritei ‘Fora, Bolsonaro’, muitas vezes. Mas dessa vez não estava ali.

Só quando fui liberada e voltei para casa é que conversei com o síndico e a esposa dele, que é a vice-síndica. [Me contaram que] Enquanto ele saiu para ver o que estava acontecendo [no dia do incidente], ela ligou para a empresa que administra o condomínio em busca de ajuda. O advogado da empresa disse que não seria preciso deixar a polícia entrar a menos que eles dissessem exatamente a que apartamento queriam ir. Foi por isso que o síndico cedeu. E ele foi ameaçado pelos manifestantes, muitos sem máscara, que gritavam na cara dele, e por um rapaz chamado Renato Gasparim, que lhe disse que ele teria ‘dez minutos para trazer ela para fora’.

A INVASÃO DO PRÉDIO pela Polícia Militar é uma atitude no mínimo controversa. A Constituição é clara ao falar da inviolabilidade do domicílio. Faz uma ressalva para casos de flagrante delito, que é questionável no incidente de que tratamos aqui. Até onde se sabe, os policiais nunca disseram ter visto a idosa ser atingida, mas resolveram agir instados pelos manifestantes. Que, como veremos, pensavam nos louros políticos que o acaso lhes colocara ao alcance das mãos.

Daniela foi ouvida pela delegada de polícia Hastrit Greipel. No LinkedIn, Greipel diz que se formou em Direito nas Faculdades Curitiba, formadora de agentes da operação Lava Jato e onde atualmente o ex-juiz Sergio Moro dá aulas. No Facebook, não transparece suas opções políticas. É tida por colegas como pessoa de trato difícil e até mesmo grosseira.

Foi a mesma impressão que Daniela teve a respeito da policial. Talvez porque, antes dela ser ouvida, Greipel já escutara não apenas os policiais militares como também as “testemunhas” do caso: Gasparim, uma fonoaudióloga de 42 anos que o vídeo com Marisa Lobo permite concluir que é próxima dele, e um pastor chamado Carlos Alberto Brasileiro, 44 anos.

Carlos Alberto Brasileiro (de camisa pólo e boné azul) celebrando o aniversário golpe militar no último dia 31 de março – sem máscara.

Foto: Reprodução/Instagram

Brasileiro é outro que se encaixa no perfil de extremista bolsonarista típico. O perfil no Instagram exibe fotos dele comemorando o aniversário do golpe militar de 1964 (sem máscara), defendendo um novo golpe, tentando fazer do policial baiano Wesley Soares Góes, morto ao aparentemente entrar em surto e atirar contra colegas, um mártir da causa bolsonarista – mais um. Ele também postou um vídeo em que fala sobre o incidente de domingo ao lado de Gasparim.

Segundo reportagem do site da revista piauí, a polícia informou que Gasparim, Brasileiro e a fonoaudióloga Giselle Coléte da Silva “prestaram depoimento voluntariamente” e “disseram ter reconhecido a psicóloga como a pessoa que arremessou as frutas [congeladas]”. Algo que, lembremos, o advogado de Daniela é categórico ao negar.

Foi o que bastou, no entanto, para a delegada Greipel autuar Daniela por tentativa de homicídio doloso qualificado por motivação torpe.

A psicóloga volta a contar a história.


[Após o depoimento] A delegada me ouviu e me mandou esperar fora da sala. Quando fui assinar o termo de depoimento, antes de ser presa, vi que estava sendo autuada por tentativa de homicídio. Fiquei paralisada. Minha vontade foi de sair atrás da delegada e perguntar o que era aquilo. Me senti violentada. Ela havia ouvido dos policiais que eu havia atirado dois ovos. Como isso pode ser suficiente para uma acusação de tentativa de homicídio?

Aquela noite eu passei sozinha na cela [destinada a mulheres]. O tempo todo havia homens chegando presos ao lado. Não preguei um olho, não tive coragem nem de pedir para apagarem a luz, de medo. ‘Se tiver algum bicho andando em mim eu quero ver o que é’, disse a uma policial. Meu coração estava acelerado, bateu mais naquela noite do que em todos os meus 50 anos de vida até agora. Eu estava morrendo de medo de presenciar alguma violência, mas não aconteceu, felizmente. Pelo contrário, todo mundo foi tratado educadamente.

No dia seguinte fui levada a esse outro lugar, que as mulheres [presas] chamavam de ‘carceragem’, onde se espera pela decisão do que será feito conosco. Lá a coisa era mais rígida: tive que tirar o sutiã, fazer agachamento [para revista íntima] antes de ir para a cela. Como tenho curso superior, me colocaram numa cela separada, sozinha – ao lado, havia uma cela com sete mulheres. Esse lugar era horrível, sujo, fedia, havia baratas. Mas as outras presas foram muito parceiras. Me chamaram para conversar quando me assustei com uma barata. Uma delas me perguntou se estava tudo bem e me contou que à noite havia ratos e baratas aos montes ali na minha cela, que era muito suja. Mas disseram: ‘Você não passa a noite aí não, dorme aqui conosco, pedimos para eles [os policiais]’.

Mas não precisei passar outra noite presa. Foi aberta a possibilidade de sair mediante pagamento de fiança de três salários mínimos [cerca de R$ 3,3 mil].

NA LIVE DAQUELE DOMINGO À NOITE, Marisa Lobo e Gasparim parecem precisar fazer força para demonstrar empatia genuína pela aposentada Eva Teresinha. Os rostos deles transparecem sorrisos e as palavras saem carregadas de ironia e brados políticos. Não à toa: estão excitados com o telefonema que Jair Bolsonaro fizera aos líderes do protesto, transmitido pelo carro de som, e de que falavam até então, e com o alcance extra que o incidente na Visconde de Guarapuava dera à agenda política deles. Quanto a Eva, encaminhada ao hospital, ela recebeu três pontos, um curativo na cabeça e teve alta ainda no domingo.

Lobo também sonha com a política. Em 2020, tentou ser eleita prefeita de Curitiba pelo Avante com uma plataforma que propunha pouco mais que alinhamento canino a Bolsonaro e distribuição de remédios sem eficácia contra a covid-19. Fez pífios 18.547 votos, pouco mais de 2% do total dos válidos.

Num vídeo publicado no Facebook nesta sexta-feira, 16, Eva Teresinha aparece sorrindo na cozinha de casa e com o que aparenta ser um presente nas mãos ao lado de Gasparim e do vereador bolsonarista Éder Borges, do PSD. Nenhum dos três usa máscara. Borges é um sujeito que ganhou fama em 2016 ao perseguir e ameaçar estudantes que ocupavam escolas estaduais, à época como diretor do MBL, e desde então perseguia uma carreira política – conseguiu, finalmente, em 2020. Ele diz ter estado na manifestação e levou o caso à sessão da Câmara Municipal do dia seguinte, onde usou o número do andar do apartamento em que Daniela mora para atacar o Partido dos Trabalhadores.

Sorridente

Sorridente, Eva ouve Borges dizer de sua satisfação em estar ali com ela, um “símbolo da nossa resistência patriótica”. Quando chega a vez dela, a aposentada diz estar feliz e não faz mais que agradecer pelos votos de recuperação que recebeu. Não parece, em momento algum, perceber que está sendo usada numa peça de propaganda política de baixíssimo nível. Ao final, recebe das mãos de Gasparim uma bandeira do Brasil que ela carregava no dia do incidente e está manchada com o que parece ser sangue. “Esse sangue aqui não foi em vão”, ele brada. Ela apenas sorri e agradece.

Borges, incidentalmente, teve o mandato de vereador cassado por ter tido as contas de campanha rejeitadas. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral, saiu em 14 de abril, três dias após a marcha. Cabe recurso. Isso é relevante, para nossa história, por um motivo simples: o advogado que atua para Borges no caso, Alexandre Zeigelboim, apresentou à justiça uma procuração assinada por Eva Teresinha para representá-la no inquérito do incidente. É razoável imaginar que o vereador e Gasparim levaram o documento para ela assinar, junto com o presente, na visita que lhe fizeram.

A promotoria de Crimes Dolosos Contra a Vida do Ministério Público do Paraná deu 90 dias de prazo para que a polícia apure adequadamente o caso ocorrido na avenida Visconde de Guarapuava. Mas um juiz que se debruçou sobre ele, Thiago Flôres Carvalho, já ponderou em decisão citada pela piauí que “não há como, ao menos neste momento, em que se perfaz análise superficial, chegar à conclusão de que a queda não teria se dado pelo arremesso de um objeto, mas de uma colisão entre a vítima e terceiro”.

Daniela retoma a palavra.


A primeira coisa que pensei, quando fui presa, é que teria que me mudar de casa, por ter sido pinçada como a moradora que teria feito aquilo. Mas hoje já não sei. Moro aqui já há muitos anos. Mas hoje sabem meu nome, onde eu moro, expuseram fotos minhas de redes sociais. Me senti e ainda me sinto vulnerável, vítima de uma campanha de ódio. Essa seria a razão mais forte para eu pensar em me mudar.

Tenho tido altos e baixos. Por um lado, me sinto uma pessoa de muita sorte, por ter as pessoas que tenho em volta de mim (ela se emociona e interrompe o relato). Tenho uma rede incrível de amigos, de pessoas próximas. É algo que me emociona. Mas estou triste, foi uma experiência surreal ter sido presa, principalmente por ser presa por essa acusação, a de tentativa de homicídio. Se eu tivesse sido presa por jogar algo da janela, por xingar alguém, vá lá, até pode acontecer – sou uma pessoa que não foge do confronto. Mas saber que tenho essa acusação contra mim, é horrível.

Por outro lado, estou muito indignada. Foi por isso que quis falar com vocês, porque acredito que quando temos a chance de nos posicionarmos, devemos fazer isso. Por sorte tenho condições de pagar um bom advogado, e de morar num prédio. Se eu morasse numa casa, eu teria que sair, não teria tranquilidade para continuar ali. Os manifestantes queriam me linchar. E o estado, pelas mãos dessa delegada, fez a mesma coisa comigo. Com várias coisas caindo do prédio, um tumulto acontecendo, a polícia escolhe uma pessoa para levar [presa], e daí a delegada escreve que cometi uma tentativa de homicídio. Fui presa, esculhambada pessoalmente, profissionalmente. A atitude da polícia ao me levar, e da delegada, ao me atribuir tentativa de homicídio, validou a violência que eu já estava sofrendo.

Marisa Lobo fez uma live com Renato Gasparim pedindo ao Conselho [Regional de Psicologia] que tome providências contra mim. Não tenho nada que desabone minha conduta [profissional], e aí do nada me chamam de ‘assassina de velhinha’. A delegada deu aval para que eu fosse chamada disso. A gente leva anos para construir uma carreira, e aí vem uma devastação. Sinto muita raiva. É tão arbitrário, parece construído. Já vi acontecer com outras pessoas. Dessa vez foi comigo.

Na quarta-feira, 14 de abril, enviei as seguintes perguntas à Polícia Civil do Paraná:

1. Quantos foram, nos últimos 24 meses, os casos similares ao dela que chegaram à Delegacia de Homicídios? (Ou seja, os casos em que pessoas foram retiradas de suas casas e levadas presas por atirarem objetos – nunca armas brancas ou disparos de armas de fogo – em pessoas que passavam defronte a elas)?

2. Desses casos, em quantos se decidiu autuar os suspeitos por tentativa de homicídio doloso qualificado por motivo torpe?

3. A corregedoria será notificada para acompanhar o caso?

A Polícia Militar recebeu as mesmas perguntas e mais uma: por que foi permitido ao protesto liderado por Gasparim desviar do caminho combinado por uma via em que já haviam ocorrido conflitos com moradores?

Ninguém respondeu nada.

 

Atualização: 17 de abril, 12h40.

O texto foi atualizado com o o acréscimo da informação de que Marisa Lobo foi candidata a prefeita de Curitiba em 2020.

 

NEM TODO MUNDO PODE SE DAR AO LUXO DE PAGAR POR NOTÍCIAS NESTE MOMENTO.

E isso está tornando cada vez mais difícil financiar investigações que mudam vidas.

A maioria dos jornais lida com isso limitando o acesso a seus trabalhos mais importantes por meio de assinaturas.

Mas no Intercept Brasil, acreditamos que todos devem ter acesso igual à informação.

Se você puder, há muitos bons motivos para nos apoiar:
1) Nosso objetivo é o impacto: forçamos os ricos e poderosos a respeitar pessoas como você e a respeitar a lei
2) Somos financiados pelos leitores, não por corporações, e somos sem fins lucrativos: cada real vai para nossa missão de jornalismo sem rabo preso, não para pagar dividendos
3) É barato, fácil e seguro e você pode cancelar quando quiser

https://www.intercept.com.br/2021/04/16/ovo-manifestacao-direita-bolsonarista-curitiba/

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Vale retira nível de emergência de barragem em Minas Gerais

Vale retira nível de emergência de barragem em Minas Gerais

Itabiruçu está dentro dos parâmetros de segurança, diz mineradora



Publicado em 23/02/2021 - 20:10 Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A mineradora Vale anunciou nesta terça-feira (23) a retirada do nível de emergência da Barragem Itabiruçu, localizada no Complexo de Itabira, em Minas Gerais. A medida é parte do plano de retomada de produção de minério de ferro.

Segundo a empresa, a medida foi tomada após “profunda análise” das caraterísticas geotécnicas da barragem. “A partir deste momento, a barragem está desinterditada e dentro dos parâmetros legais de segurança”, disse a companhia, em nota à imprensa.

Barragem

A disposição de rejeitos na Barragem Itabiruçu foi suspensa temporariamente pela Vale em outubro de 2019, seguindo avaliação da própria empresa e de órgãos de fiscalização externos. Durante a paralisação, a barragem adotou o protocolo de emergência em Nível 1, em linha com recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM). O protocolo em Nível 1 não requer evacuação da população a jusante. “Ao longo desde período, permaneceu válida a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)”, informou a mineradora.

A retirada do nível de emergência ocorreu depois de extensa campanha de investigação geotécnica da estrutura, que durou cerca de um ano. Nesse período, com apoio de empresas especializadas, como o Engineer of Record (EoR), foram efetuados diversos estudos de fundação, geologia, método construtivo, entre outras áreas, que indicaram, com maior precisão, as condições atuais da barragem. Todo o trabalho foi acompanhado pela assessoria técnica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e validado pela ANM.

Itabira

A Vale informou ainda que, em 2020, foram produzidas 23,9 milhões de toneladas (Mt) de minério de ferro no complexo de Itabira, bem abaixo dos 40 milhões de toneladas por ano (Mpta) de capacidade potencial do complexo. Segundo a empresa, estão sendo feitas investigações geotécnicas complementares para determinar as medidas de engenharia necessárias à continuidade das obras de alteamento da barragem. Tais obras vão aumentar a flexibilidade operacional do complexo, enquanto os projetos de filtragem de rejeitos como solução definitiva para o complexo vão sendo implementados, com expectativa de conclusão em 2022.

De acordo com a companhia, “a adequação da segurança da barragem Itabiruçu reforça o compromisso da Vale em ser uma das mineradoras mais seguras do mundo, e é mais um passo importante na retomada dos 400 Mtpa de capacidade de produção de minério de ferro no final de 2022”, concluiu a nota.

Edição: Nádia Franco

Vale minério de ferro Barragem Itabiruçu Minas Gerais desinterdição ANM



Mulher de 64 anos é morta e esquartejada pelo sobrinho em Nanuque




10:04 | 23 de fevereiro 

 

Uma mulher de 64 anos foi morta e esquartejada pelo sobrinho, no distrito de Vila Pereira, em Nanuque. O crime aconteceu na madrugada desta segunda-feira (22), na casa da vítima.

De acordo com a Polícia Militar, Maria Iolanda Soares foi assassinada na cozinha do imóvel. Segundo a irmã da vítima, o autor, de 20 anos, aumentou o volume da televisão para que abafasse os gritos de socorro da mulher.

Ainda de acordo com a PM, o motivo do crime seria pelo fato da vítima ter chamado a atenção do filho do suspeito e por ser proprietária de um imóvel que ele exigia que ela desse para ele.

Após matar a tia, o jovem colocou partes do corpo da vítima dentro de sacos plásticos. Depois, encontrou com o pai dele e confessou o crime, mostrando o local onde o corpo estava. Após isso, ele fugiu.

O pai disse à polícia que o autor é usuário de crack e mora no Espírito Santo. Até a publicação desta matéria, ele não havia sido preso.

No imóvel onde aconteceu o crime, os peritos recolheram uma faca e um machado com marcas de sangue. O corpo foi encaminhado ao IML de Teófilo Otoni.(G1 Vales de MG)


TAMBÉM EM PORTAL DA RÁDIO

Policia Civil desencadeia "Operação Doce Amargo" na Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni

Policia Civil desencadeia …

  • 3 anos atrás
  •  
  • 2 comentários
.
Cabo da PM e esposa são presos em Teófilo Otoni suspeitos de tráfico de drogas

Cabo da PM e esposa são presos em …

  • 2 anos atrás
  •  
  • 2 comentários
.
Teófilo Otoni tem oito pessoas contaminadas com o Covid-19 em menos de uma semana

Teófilo Otoni tem oito pessoas …

  • 10 meses atrás
  •  
  • 1 comentário
.
Prefeitura de Teófilo Otoni prepara entrega das moradias do Conjunto Paulo Freire

Prefeitura de Teófilo Otoni prepara …

  • 4 anos atrás
  •  
  • 2 comentários
.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Família capixaba que desapareceu ao voltar de velório em MG é encontrada morta

 Carro ficou submerso em rio

Por NATÁLIA OLIVEIRA | SIGA PELO TWITTER @OTEMPO

Carro ficou submerso em rio

Quatro pessoas da mesma família tinham seguido para Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, para um velório, ao retornarem para o Espírito Santo, sofreram um acidente de carro e morreram

Quatro pessoas da mesma família não chegaram em Conceição da Barra, no Espírito Santo, e familiares ...
6 horas atrás



Quatro pessoas da mesma família morreram em um acidente na BR-418 ao retornarem de um velório na cidade de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, para o município de Conceição da Barra, no Espírito Santo, onde residiam. Eles tinham acabado de enterrar um outro familiar quando aconteceu a tragédia. 

De acordo com a Polícia MIlitar, familiares contaram que as vítimas Mário Andrade, Maria Senhora Andrade, Jackson Santos Moreira e Jucimara Ramos, participaram de um velório na segunda-feira (23) e deveriam ter chegado na cidade capixaba nesta terça-feira (24).  Eles não apareceram e a família registrou o desaparecimento na PM.

Nesta quarta-feira (24), familiares mineiros dos desaparecidos resolveram fazer o percurso que o grupo faria para voltar para o Espírito Santo para tentar encontrá-los. Às margens da BR-418, na cidade de Nanuque, na mesma região, encontraram o carro das vítimas caído de cabeça para baixo dentro de um rio que margeia a rodovia. 

A suspeita é que o motorista tenha perdido o controle do carro e passado direto em uma curva da rodovia caindo com o veículo no rio. Chovia bastante no momento do acidente. O local onde os corpos foram encontrados fica a cerca de 14 quilômetros da cidade de Carlos Chagas, de onde a família saiu. 

O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atuam no local. Pelo Facebook, familiares e amigos lamentaram as mortes. As quatro vítimas eram pai, filha, genro e uma irmã do pai.

Família capixaba que desapareceu ao voltar de velório em MG é encontrada morta | O TEMPO


 seta-imagem-animada-0182

Concessão do porte de arma de fogo para agentes penitenciários contratados

Concurso Agente Penitenciário GO: conheça mais sobre a carreira!

|

Publicado em . Elaborado em .


Publicado em 11/2020. Elaborado em 11/2020.

O objetivo do presente artigo é demonstrar a necessidade do porte de arma de fogo para os agentes penitenciários contratados que exercem função pública de caráter temporário.

 

RESUMO

 

O objetivo do presente artigo foi analisar a necessidade do porte de arma de fogo para os agentes penitenciários contratados, que exercem função pública, ou seja, são de caráter temporário. Em 2014, com a criação da Lei n° 12.993, foi permitido o porte de arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela instituição), a serviço ou fora dele, para os agentes penitenciários. Entretanto, tal porte não se estendeu a toda a categoria, pelo fato de que, no texto da lei supracitada, faz menção somente aos agentes penitenciários que integram o quadro efetivo.O método adotado para a realização deste estudo é o jurídico descritivo quantitativo e qualitativo. Será realizada uma consulta a bibliografia específica sobre o tema e a legislação vigente. Além disso, como instrumento de coleta de dados foi aplicado o survey, visando obter informações sobre o ambiente de trabalho dos agentes penitenciários. Para tanto, foi escolhido o Complexo Penitenciário, Nelson Hungria, para aplicação de questionários com os agentes penitenciários contratados e os efetivos. O argumento central foi mediante o estado de periculosidade dos complexos prisionais de Minas Gerais, torna-se fundamental a extensão da permissão do porte de arma para agentes penitenciários temporários, bem como, a realização de cursos preparatórios para qualificação desses agentes, no porte e uso de armas de fogo.

 

Palavras-chave: Agentes Penitenciários. Contratados. Porte de Arma..

 

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Breve evolução histórica do cargo de agente de segurança penitenciário. 3. Do tratamento diferenciado ao agente penitenciário contratado. 3.1. O papel do agente penitenciário. 4. O tratamento legal dado ao agente penitenciário. 4.1 Da qualificação do agente penitenciário para o exercício da função. 5. Concessão do porte de arma de fogo para agentes contratados. 5.1. A realidade dos agentes contratados a partir de entrevistas com técnicos dos sistemas prisionais. 6. Conclusão.  Referências. Lista de siglas.

 

              INTRODUÇÃO.

 

A sociedade, de uma maneira geral, não se preocupa muito com o quotidiano de uma penitenciária, sendo esse assunto afeto aos agentes de segurança pública e, sobretudo, àqueles que trabalham nos estabelecimentos prisionais.

 

Dentre esses trabalhadores de estabelecimentos prisionais, destacam-se os agentes penitenciários, que têm situação peculiar, visto o tratamento diferenciado dado aos agentes contratados quando comparados aos servidores concursados, no que diz respeito ao porte de arma de fogo.

 

Aos agentes penitenciários “efetivos”, já era permitido o porte de arma de fogo, desde a redação original do Estatuto do Desarmamento (art. 60, inciso VII). Com o advento da Lei n° 12.993/2014, tal garantia foi ampliada, permitindo o porte de arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela instituição), a serviço ou fora dele.

 

Por outro lado, é importante destacar que para o provimento de cargos públicos, a Administração Pública se vale do Concurso Público, de acordo com o art. 37, II, CF/88. O vínculo, nesse caso, será permanente, denominados de “efetivos”. Porém, no mesmo artigo em seu inciso IX, fica demonstrada a possibilidade da contratação de funcionários temporários por meio de seleção simplificada, denominados de contratados.

 

Em razão disso, os agentes penitenciários contratados ocuparão apenas uma função pública. Modalidade essa que é destinada nos casos em que se demonstra o excepcional interesse público, que normalmente é utilizada quando fica asseverada urgência em contratar.

 

 

No que se refere ao porte de arma de fogo, não houve um alcance à toda a categoria, pelo fato de que o texto da lei supracitada faz menção somente aos agentes penitenciários que integram o quadro efetivo, ou seja,a lei que disciplina essa matéria faz menção somente aos agentes penitenciários que ingressaram ao cargo através de concurso público.

 

De tal forma que, no curso de formação dos aprovados por meio do processo seletivo simplificado, diferente do concurso público, não há instrução alguma sobre portar ou como utilizar o armamento de fogo, bem como, não há previsão alguma no contrato referente ao porte de arma de fogo.

 

O presente artigo propõe analisar por meio de pesquisas, a necessidade do porte de arma de fogo para os agentes penitenciários contratados, bem como, comprovar a sua necessidade e seu impacto.

 

Não se pode olvidar que a respectiva categoria está exposta a diversos riscos, independentemente do instrumento na qual se originou a contratação, por exemplo, ameaças por parte da população carcerária que convivem diariamente. Serão utilizados relatos pessoais de agentes penitenciários que estão atuando no Sistema Prisional de Minas Gerais.

 

O argumento central desta pesquisa é a necessidade da ampliação da permissão do porte de arma para agentes penitenciários contratados, tendo em vista os riscos laborais que os mesmos estão submetidos, seja no ambiente prisional ou à paisana.

 

Dessa forma, é possível compreender que o procedimento metodológico se divide em duas partes nesta pesquisa. A primeira está centrada na realização de uma pesquisa descritiva quantitativa e qualitativa através da aplicação de questionários online com agentes penitenciários em exercício, no ano de 2020. O estudo será realizado com profissionais que atuam no Complexo Penitenciário Nelson Hungria.

 

No segundo momento, a pesquisa bibliográfica se desenvolverá com a análise da legislação aplicável ao caso, bem como da doutrina, percorrendo no desde a evolução histórica do cargo de agente penitenciário, até o cerne do trabalho, que é a questão de se estender o porte de arma de fogo aos agentes contratados.

 

2. BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO

 

No sistema prisional, importante destaque merece os agentes de segurança penitenciário. Os agentes de segurança responsáveis pelas primeiras unidades prisionais eram os próprios policiais civis e militares. Depois, essa competência foi atribuída ao “carcereiro”, contratado geralmente pela prefeitura para cuidar da carceragem nas delegacias da Polícia Civil.

 

O cargo foi sendo proibido e extinto, no seu lugar foi criado o quadro efetivo de Agentes Penitenciários, tendo como marco inicial a Lei Estadual (MG) 12.985/1998 que atribuiu a mudança da gestão das cadeias para a Secretaria de Estado de Defesa Social.

 

Em Minas Gerais, a carreira do Agente de Segurança Penitenciário (ASP) foi criada por meio da Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003, sendo o cargo administrado pela Secretaria de Administração Prisional (SEAP).

 

No ano de 2019, mais uma vez ocorreu uma importante alteração. Foi criada a nova polícia do Brasil, que é a Polícia Penal, substituindo o antigo agente de segurança Penitenciário. No âmbito legislativo federal, os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017 (PEC 372) e os deputados vieram a aprovar em 2019 a inclusão do artigo 144 da constituição Federal da nova POLÍCIA.

 

 

A PEC, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, incorpora essa polícia ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública. Os servidores que pertencem a esse quadro passaram a ter os mesmos direitos das outras carreiras policiais.

 

Portanto, desde então, se tem uma polícia especializada para cuidar das unidades prisionais. Os Agentes Penitenciários já realizam atividades policiais.Resta, assim, apenas cada Estado formalizar o sistema prisional como órgão da segurança pública, através de lei local.

 

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010, fala sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.

 

Com advento da lei Estadual de Nº 14.695 de 30 de julho de 2003, foi criado em Minas Gerais, a carreira do Agente de Segurança Penitenciário (ASP), sendo o cargo administrado pela Secretaria de Administração Prisional (SEAP).Sendo assim, cabe ao Agente de Segurança Penitenciária (ASP), punir e ressocializar, promover a segurança e preservar os direitos humanos do indivíduo privado de liberdade (IPL), de acordo com a Constituição Federal de 1988.

 

Por vez, conforme a Lei nº 7.210, de julho de 1984 (lei de execução penal), o ordenamento jurídico com o ramo da execução da pena e da aplicabilidade do direito de punir do Estado, ver-se o sistema prisional brasileiro objetivando a reintegração do preso à sociedade, punindo e reeducando-o, função esta realizada pelo Agente Penitenciário.

 

3.    DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AO AGENTE PENINTENCIÁRIO CONTRATADO

 

3.1 - O PAPEL DO AGENTE PENITENCIÁRIO

 

O Agente Penitenciário exerce atividades de natureza policial, como por exemplo, atividades de inteligência, apreensões de ilícitos e objetos proibidos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revistas em veículos e objetos que adentram nas unidades, controle e repreensão de motins e rebeliões, ronda interna, bem como ronda externa no perímetro de segurança ao redor da unidade. Além de garantirem a segurança no trabalho de ressocialização dos internos promovido pelos psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

 

Ainda, dentre as atividades exercidas pelos referidos agentes, merecem destaque algumas: custódia em missões táticas de escoltas prisionais de IPL’s para audiências judiciais; oitiva em delegacias de polícia e transferências entre unidades.

 

Para atender a esse diversificado “leque” de atividades há a necessidade de um grande número de profissionais capacitados para tanto. Lado outro, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver a contratação do Agente Penitenciário, para preenchimento de cargos públicos, sendo que esses contratos serão realizados através de processo de seleção simplificada, modalidade esta, regulamentada pela lei 18.185/2009(Legislação Mineira).

 

Assim, o Agente Penitenciário contratado é responsável por garantir e manter a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais, bem como, fora delas quando lhe competem.

 

 

Tanto os agentes contratados como os efetivos, exercem as mesmas funções e são expostos aos variados momentos de tensões, sendo que, muitas vezes, surge a necessidade de uma imposição verbal ou até mesmo a utilização de técnicas de defesa pessoal para que haja o controle do ambiente carcerário, visando à ordem e cumprimento legal.

 

Posto isso, face a complexidade de sua tarefa, é necessário que o agente esteja totalmente capacitado, e que haja, principalmente, treinamentos táticos, para que o mesmo, em uma situação atípica no seu ambiente de trabalho, possa, de forma ágil e eficaz, realizar a sua função.

 

Ademais, além da isonomia nas funções e do ambiente em que prestam os serviços para a sociedade, ambos são constantemente ameaçados pelos internos, ameaças que ultrapassam até mesmo a sua pessoa e se estendem aos seus familiares.

 

Se por ventura, fora do ambiente laboral, o agente contratado vir a se deparar com alguma situação ameaçadora a sua vida ou a de terceiros, não poderá se valer de uma arma de fogo para repelir a injusta agressão em legitima defesa, pelo fato de que não é assegurado para o porte de arma de fogo.

 

Neste sentido, sendo indispensável à segurança pública, o Agente Penitenciário deve apresentar um perfil apropriado para o efetivo exercício de sua função, agindo com compromisso, dedicação e de forma estratégica para com suas ocupações.

 

4. O TRATAMENTO LEGAL DADO AO AGENTE PENITENCIÁRIO

 

4.1 DA QUALIFICAÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

 

O Agente penitenciário tem como atribuições o dever de manter as atividades do Sistema Prisional em ordem.

 

Posto isto, como função instrumental o agente penitenciário desempenha sua atividade buscando sempre sua segurança e a dos demais envolvidos, de modo que, diante da complexidade de seu trabalho o ASP deve procurar sempre estar plenamente especializado e buscando um bom treinamento tático que o capacite, para que em acontecimentos atípicos o mesmo possa de forma ágil e precisa assegurar a ordem prisional.

 

Assim, face o contato com o preso, deve o ASP estar devidamente habilitado para sua função, uma vez que sua atividade é indispensável a Segurança Pública, o mesmo deve ter aptidão profissionalmente adequada para lidar com a rotina da unidade prisional em que trabalha.

 

5. CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA AGENTES CONTRATADOS

 

O Estado de MG conta com, aproximadamente, 17 mil agentes de segurança penitenciários, para aproximadamente 76 mil acautelados, de acordo com reportagem realizada pelo jornal HOJE EM DIA, em dezembro de 2018.

 

Dados coletados em 2008, pela Organização Internacional do Trabalho(OIT), atestam que “a segunda profissão mais perigosa do mundo, além de ser uma das mais estressantes, é a do agente penitenciário”. Doenças e relatos de alto extermíniosão comuns nesse ambiente.

 

Atividades repetitivas são realizadas diariamente, sendo que todo o momento o agente precisa estar preparado psicologicamente para agir com cautela e racionalidade em um ambiente conflitivo e adverso.

 

 

Os agentes penitenciários desempenham uma função indispensável para a conservação da ordem pública, desenvolvendo funções em que são garantidores da segurança interna dos estabelecimentos prisionais, como também exercem o dever de civilização dos encarcerados.

 

Nota-se que, como sendo garantidor da ordem pública esses profissionais estão expostos a um alto nível de estresse diante do contato direto com apenados. Estão diariamente sobre pressão, ora por parte da justiça, ora por parte dos presidiários, de forma que sofrem frequentemente ameaças pertinentes a função.Neste contexto de segurança pública, esses profissionais estão vulneráveis mediante a lacuna no ordenamento jurídico.

 

Conforme trabalho acadêmico de conclusão de curso da estudante de pós-graduação em ciência sócias Dra. Letícia Chaves Monteiro (2013, p. 36), há necessidade do uso de força e da coação, que muitas vezes são utilizadas pelos agentes para satisfação das normas para que sejam cumpridas:

 

Esta necessidade de integração e necessária para a própria realização das atividades profissionais, sob o risco de ter sua atuação reprimida pelos presos. Apesar disto, as possibilidades de lidar com os presos e as situações que surgem, obviamente não são homogêneas entre os agentes. (MONTEIRO, 2013, p.36).

 

O Agente é responsável direto na disciplina e no controle penitenciário, de forma que é o agente contratado pelo Estado que convive com o detento durante o tempo de sua pena, o acompanhado nas suas ações relacionadas ao mundo exterior carcerário.

 

Mesmo ainda fora de serviço, permanecem expostos em sua integridade e higidez física e mental, dada a estreita e contínua relação dos já sentenciados com outros criminosos fora dos presídios.

 

É evidente, portanto, que se um preso almejar tirar a vida de um agente, ele não se limitará ao local onde o mesmo exerce suas funções, muito antes pelo contrário, o preso irá aproveitar do momento em que o agente estará ausenta do seu local de trabalho, sem o apoio de sua equipe ou de equipamentos de proteção, para executá-lo.

 

E assim, esses profissionais estão expostos e capazes de promover distúrbios de ordem física e psicológica, bem como, comprometimento social, levando os efeitos da vivência cotidiana no contexto prisional ao seu dia a dia.

 

O risco será considerado neste estudo a partir da dimensão da ameaça em que se encontra o agente, face o presente contato com os presos. Segundo a referida autora, nessas ocasiões, o mais comum, então, é o uso da coerção. A coerção consiste na obediência pelo uso de ameaças e sanções. (MONTEIRO, 2013, p. 47).

 

Diante deste cenário, faz-se necessária considerar para além da ameaça ou da vitimização concreta, a relação entre estes, a vivência profissional diariamente possibilita provocar consequências físicas e psicológicas que se repercutem no desempenho da função e na vida social.

 

Ademais, a sensação de insegurança é inquestionável, ou seja, o medo, a insegurança, ou, por exemplo, pela vulnerabilidade de estar em espaço público e eventualmente encontrar com algum detento que o tenha ameaçado, e com receio de sofrer algum tipo de vingança, ou seja, o medo e um do sentimento que mais afligi o agente fora do seu ambiente de trabalho.

 

Tendo como agravante o fato de que o agente penitenciário contratado não poderá se valer de uma arma de fogo para se proteger, pois, ao mesmo não é garantido o porte. Por isso, a relevância do tema veste se tratar de uma discussão que não está inerente tão somente à profissão do agente, mas também, a garantir uma maior proteção à sociedade.

 

 

Vale ressaltar, que o agente não desempenharia um papel de polícia, mas, em situação de risco, externo ao seu ambiente de trabalho, poderia utilizar dos meios que lhe são propícios para proteger a sua vida e dos demais, bem como, teriam que atender aos requisitos inerentes ao porte.

 

Além de que é preciso observar o Princípio Constitucional da Isonomia, previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A necessidade de proteção de um agente penitenciário não deve estar limitada ao instrumento que foi utilizado para o seu ingresso à profissão, mas sim, pela complexidade e perigo de suas funções.

 

Há uma decisão judicial que oferece precedente, dando provimento para a concessão de porte arma de fogo ao agente contratado, que foi o entendimento da do Tribunal Regional Federal da 4° Região (Relatora: MARGA INGE BARTH TESSLER - 3ª Turma Autos: 5005345-73.2016.4.04.7202) que negou o recurso da União e manteve liminar que garantiu o direito do porte ao agente penitenciário contratado (TRF/4ª Região. 2018).Subtrai-se do voto proferido nos autos supra citados:

 

A despeito de ter conhecido o direito do agravante ao porte de arma de fogo, por exercer atividade de agente prisional/penitenciário, a autoridade administrativa restringiu, geograficamente, a validade da autorização, circunscrevendo aos limites do estado de Santa Catarina. O fato de o agente prisional ter sido contratado em regime temporário não significa que exerça atividade diversa do servidor efetivo, muito menos que não esteja exposto aos mesmos riscos inerentes a natureza da atividade desempenhada. Concedido o porte de arma com limitação temporal, coincidente com o vínculo temporário do autor com o estado de Santa Catarina, e não havendo notícias de sua prorrogação, está cessada a situação fática e as condições justificadora da concessão do porte de arma. Com efeito, admitido o direito do agravante de portar arma de fogo, em razão do desempenho de atividade de agente penitenciário, como consectário lógico, deve ser deferido ao agravante tratamento idêntico ao que é dispensado ao integrante do quadro permanente de agente penitenciário, inclusive no tocante a injeção da cobrança de taxa de emissão do documento.(TRF/4ª REGIÃO. 2018.).

 

O colegiado entendeu de forma unânime, que é válida a autorização para porte de arma de fogo aos agentes de segurança penitenciários temporários, devendo ser a validade da concessão compatível à vigência do contrato temporário.

 

Portanto, se há igualdade nas funções e atividades desempenhadas pelos agentes, bem como, os riscos nos quais estão expostos, nada mais justo do que ser observado a isonomia também nos meios que irão se valer para assegurarem a sua proteção.

 

5.1 A REALIDADE DOS AGENTES CONTRATADOS A PARTIR DE ENTREVISTAS COM TÉCNICOS DOS SISTEMAS PRISIONAIS

 

Objeto desta pesquisa foi investigar a vivência cotidiana em instituição prisional de Minas Gerais, bem como os riscos que tais profissionais estão expostos, através de relatos e dados fornecidos.

 

Para início, vale salientar que, um dos autores deste presente artigo, a saber, Mateus Henrique Figueiredo, exerce a função de agente penitenciário contratado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria (CPNH), presídio de segurança máxima do Estado de Minas Gerais.

 

 

Apesar do pouco tempo em atividade, ingressou no sistema prisional em janeiro de 2020, já adquiriu uma vasta experiência, vivenciou fatos que deixaram ainda mais claro o perigo que tal categoria está exposta diariamente.

 

Podemos citar como exemplo, frustrar tráfico de substancias entorpecente dentro do presídio, procedimentos nos quais foram encontrados aparelhos telefônicos dentro de celas, a transferência de encarcerados sem a devida supremacia de força, presos enfurecidos batendo em grades e celas para reivindicar algo que achavam por direito, fogo ateado em colchões e muitos outros acontecimentos.            

 

Ademais, tal pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 22 outubro de 2020, por meio da rede social WhatsApp, tendo as perguntas respondidas pelos agentes penitenciários que atuam no CPNH. O critério de escolha foi optar pelos servidores que possuíam mais tempo de serviço, tendo entre eles tanto efetivos como contratados.

 

Foram 9 (nove) entrevistados, sendo 3 (três) efetivos e 6 (contratados), dentre os quais houve unanimidade nas seguintes ponderações:

 

Os presos não tratam de forma diferenciada os agentes efetivos dos contratados, são vistos da mesma forma;

Os agentes acham que tanto eles como os seus familiares correm risco de vida por desempenharem a função de Agente Penitenciário;

Todos concordaram com a necessidade do porte de arma de fogo para os agentes penitenciários contratados, sendo um direito dos mesmos;

 Todos os 3 (Três) efetivos possuem o porte de arma de fogo, dos 6 (seis) contratados apenas 2 (dois) possuem o porte, que adquiriram por conta própria através do porte civil.

6.  CONCLUSÃO

 

Em virtude dos fatos e fundamentos que aqui foram desenvolvidos, não há o porquê de colocar obstes à concessão do porte de arma de fogo ao agente penitenciário contratado. Tendo Ficado evidente a sua necessidade bem como o direito de conceder aos agentes contratados tal porte.

 

Uma alternativa que os agentes contratados tiveram para se valerem do porte de arma foi eles, por conta própria e sem nenhum auxílio do Estado, requerem o porte civil. Submetidos e aprovados a diversos testes que comprovaram os requisitos necessários para portar uma arma de fogo, sendo por eles mesmos custeados todo o gasto para tanto.

 

Uma possível solução para a presente problemática seria o Estado submeter os agentes contratados ao procedimento do porte de arma civil, com costeio por parte do próprio Estado. Além flexibilizar os requisitos do mesmo procedimento, como por exemplo, retirar o requisito “idade mínima de 25 anos” para agentes de segurança pública.

 

Outro ponto discutível seria o ressarcimento, por parte do Estado, de todos os gastos decorrentes da concessão do porte de arma de fogo aos agentes que se submeteram aos requisitos do porte civil por conta própria.

 

 

Uma outra solução seria o Estado submeter todos os agentes penitenciários contratados a testes e treinamentos que possibilitariam a concessão do porte de arma de fogo para tais profissionais. Seria uma espécie de curso onde seriam capacitados a portar arma de fogo tanto em serviço como fora dele, garantindo a sua própria proteção como também das pessoas do seu convívio.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:

 

BRASIL. Lei 12.993/2014. Concessão de porte de arma funcional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12993.htm. Acesso em: 20 0ut. 2020.

 

BRASIL. Lei n° 7.210/1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em:

 

DISTRITO FEDERAL. Câmara dos Deputados. Projeto de emenda a constituição PEC 372/2017. Altera o inciso XIV do art. 21, o § 4° do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2158716. Acesso em:22 out. 2020

 

MINAS GERAIS. Lei n° 12.985/1998. Transfere a administração das cadeias e dos presídios para a Secretaria de Estado da justiça e dá outras providências. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12985&comp=&ano=1998&aba=js_textoAtualizado. Acesso em: 22 out. 2020.

 

MINAS GERAIS. Lei n° 14.695/2003. Cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4406. Acesso em:22 out. 2020

 

MINAS GERAIS. Lei n° 18.185/2009. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=18185&ano=2009&tipo=LEI. Acesso em: 22 out. 2020

 

MONTEIRO, Letícia Chaves. A permeabilidade das grades na busca cotidiana pela ordem: um estudo sobre agentes penitenciários em Salvador- Ba. 2013. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/13700/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o_%20Leticia%20Chaves%20Monteiro.pdf. Acesso em:22 out. 2020

 

PERNAMBUCO. Decreto n° 34.521/2010. Dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais do Poder Executivo, e dá outras providências. Disponível em: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=34521&complemento=0&ano=2010&tipo=&url=. Acesso em:22 out. 2020

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO.Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 50110279320174047001 PR 5011027-93.2017.4.04.7001 - InteiroTeor. Jusbrasil, 27 de novembro de 2018,12h.Disponívelem:<https://trf4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/653876973/apelacao-remessa-necessaria-apl-50110279320174047001-pr-50110279320174047001/inteiro-teor-653877100?ref=juris-tabs>. Acessoem: 01 mar. de 2020.

  

LISTA DE SIGLAS

  

ASP Agente de Segurança Penitenciário

 

CPNH Complexo Penitenciário Nelson Hungria

 

IPL Individuo Privado de Liberdade

 

MG Minas Gerais

 

OIT Organização Internacional do Trabalho

 

PEC Proposta de Emenda Constitucional

 

SEAP Secretaria de Administração Prisional

 

https://jus.com.br/artigos/86986/concessao-do-porte-de-arma-de-fogo-para-agentes-penitenciarios-contratados