| A devolver R$ 1 milhão |
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ex-prefeito de Nanuque (MG) no Vale do Mucuri, Jorge Luiz Miranda, foi
condenado a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
A sentença foi proferida numa ação de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) em
fevereiro do ano passado.
Ele teve os direitos políticos suspensos por sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal – Primeira Região (TRF1).
Essa suspensão considera que ele está inelegível pelos próximos 14 anos.
O prazo de inelegibilidade decorre da aplicação da Lei da Ficha
Limpa, que prevê oito anos de impedimento aos réus condenados por
improbidade em decisão de órgão colegiado.
Jorge Luiz Miranda foi prefeito de Nanuque, município situado no Vale
do Mucuri, de janeiro de 2001 a abril de 2003, quando foi afastado do
cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Irregularidades
Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusava o ex-prefeito de
irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas de convênio
firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN).
O convênio, firmado em 2002, destinava R$ 600 mil para a reconstrução
de pontes, pontilhões e muros de arrimo danificados pelas fortes
chuvas que caíram em Nanuque naquele ano.
De acordo com o MPF, o dinheiro foi repassado integralmente à
prefeitura, mas inspeção realizada pela Controladoria-Geral da União
(CGU) verificou que as obras não serviram aos fins a que se destinavam e
vários itens previstos no Plano de Trabalho não tinham sido
executados.
Muitas obras estavam inacabadas ou deficientes e parte dos recursos
públicos tinha sido utilizada na reforma ou construção de pontes e
pontilhões em propriedades particulares, o que não configurava obra de
interesse social, conforme determinava o convênio.
Além disso, Jorge Luiz utilizou parte dos recursos do convênio para
pagar conta de luz da prefeitura, não cumpriu a contrapartida do
município fixada em R$ 60 mil e também não prestou contas da execução
das obras no prazo fixado pelo contrato.
Devolução
Conforme sentença proferida, o ex-prefeito terá de devolver o valor
de R$ 600 mil relativos ao convênio acrescidos de multa fixada em 100%
desse valor, o que resulta na quantia de R$ 1,2 milhão.
A condenação foi obtida pelo MPF na ação de improbidade
administrativa nº. 2008.38.13.000757-9 ajuizada perante a Justiça
Federal de Governador Valadares.
A Lei Ficha Limpa tornou o ex-prefeito de Nanuque, inelegível pelos próximos quatorze anos.
Jorge Luiz Miranda na ação de improbidade, que transitou em julgado
no dia 13 de abril deste ano, teve a suspensão dos direitos políticos
decretados por seis anos, e ainda, ficou proibido de contratar com
órgãos públicos e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo
mesmo prazo.
O juiz também determinou a inclusão do ex-prefeito no Cadastro
Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa previsto
pela Resolução CNJ nº 44, de 20/11/2007.
Fonte: Gazeta de Araçuaí
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sexta-feira, 25 de maio de 2012
Ex-prefeito de Nanuque é condenado
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sexta-feira, 4 de novembro de 2011
MPF/MG: policial rodoviário federal é condenado por concussão
por concussão
MPF/MG: policial rodoviário federal é condenado por Concussão
Ele solicitou vantagem ilícita a motorista como condição para permitir a continuidade da viagem
O ex-policial rodoviário federal Marco Aurélio Duarte Silva foi condenado a três anos e dois meses de prisão pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), que consiste no ato de exigir vantagem indevida em razão de cargo público.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2006, o réu abordou o motorista de um caminhão, na BR-116, próximo à cidade de Teófilo Otoni, nordeste de Minas Gerais. Ao fiscalizar o veículo, que se dirigia para o Município de Contagem (MG), ele ameaçou apreender o caminhão em virtude de supostas irregularidades, condicionando a liberação mediante o pagamento da quantia de R$ 1 mil.
O motorista, imediatamente, entregou R$ 200 em dinheiro mais um cheque no valor de R$ 600. Ao chegar em Contagem e relatar os fatos ao dono da empresa para a qual trabalhava, este aconselhou-o a relatar o ocorrido à Corregedoria Regional da Polícia Rodoviária Federal.
Durante o processo disciplinar instaurado pela Corregedoria para apurar os fatos, o policial recusou-se a se submeter ao processo de reconhecimento pessoal, negando-se também a fornecer material para identificação grafotécnica (ele tinha anotado a placa do caminhão no verso do cheque entregue pelo motorista).
Ao se rastrear o cheque, descobriu-se que o próprio acusado o trocara no Posto Coringão, localizado nas proximidades do posto da PRF em Teófilo Otoni. A perícia grafotécnica foi realizada com base em outros documentos e o reconhecimento foi feito por meio de fotografias. Além disso, os depoimentos prestados por várias testemunhas acabaram confirmando o relato feito pelo motorista.
Ao final do processo disciplinar, o ex-policial Marco Aurélio Duarte Silva foi demitido da Polícia Rodoviária Federal e retornou ao seu estado de origem (RJ), onde atualmente reside.
Na sentença, o juiz também determinou a perda judicial do cargo e disse que \"a aplicação dessa penalidade acessória justifica-se em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violam os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo\".
Como a pena de prisão aplicada é inferior a quatro anos, ela foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo em que o réu teria de ficar preso e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
Outro caso - Em agosto deste ano, foi instaurada outra ação penal (AP nº 42641-98.2011.4.01.3800) perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra mais dois integrantes da PRF pelos mesmos motivos: solicitação de propina para liberar veículo.
O caso aconteceu no Posto da Polícia Rodoviária Federal situado no km 499 da BR-381, no Município de Betim. Naquela ocasião, os policiais C.B.M.S. e J.F.F. detiveram um ônibus de passageiros que viajava de Belo Horizonte para São Paulo e só o liberaram após o pagamento da quantia de R$ 100.
Acontece que a policial C.B.M.S. estava sendo vigiada, em sigilo, por duas equipes da Corregedoria, e logo que o ônibus prosseguiu viagem, ela e J.F.F. foram abordados e presos em flagrante. O motorista do ônibus também foi detido. Ele irá responder por corrupção ativa. Os policiais foram denunciados pelo crime de corrupção passiva.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2006, o réu abordou o motorista de um caminhão, na BR-116, próximo à cidade de Teófilo Otoni, nordeste de Minas Gerais. Ao fiscalizar o veículo, que se dirigia para o Município de Contagem (MG), ele ameaçou apreender o caminhão em virtude de supostas irregularidades, condicionando a liberação mediante o pagamento da quantia de R$ 1 mil.
O motorista, imediatamente, entregou R$ 200 em dinheiro mais um cheque no valor de R$ 600. Ao chegar em Contagem e relatar os fatos ao dono da empresa para a qual trabalhava, este aconselhou-o a relatar o ocorrido à Corregedoria Regional da Polícia Rodoviária Federal.
Durante o processo disciplinar instaurado pela Corregedoria para apurar os fatos, o policial recusou-se a se submeter ao processo de reconhecimento pessoal, negando-se também a fornecer material para identificação grafotécnica (ele tinha anotado a placa do caminhão no verso do cheque entregue pelo motorista).
Ao se rastrear o cheque, descobriu-se que o próprio acusado o trocara no Posto Coringão, localizado nas proximidades do posto da PRF em Teófilo Otoni. A perícia grafotécnica foi realizada com base em outros documentos e o reconhecimento foi feito por meio de fotografias. Além disso, os depoimentos prestados por várias testemunhas acabaram confirmando o relato feito pelo motorista.
Ao final do processo disciplinar, o ex-policial Marco Aurélio Duarte Silva foi demitido da Polícia Rodoviária Federal e retornou ao seu estado de origem (RJ), onde atualmente reside.
Na sentença, o juiz também determinou a perda judicial do cargo e disse que \"a aplicação dessa penalidade acessória justifica-se em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violam os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo\".
Como a pena de prisão aplicada é inferior a quatro anos, ela foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo em que o réu teria de ficar preso e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
Outro caso - Em agosto deste ano, foi instaurada outra ação penal (AP nº 42641-98.2011.4.01.3800) perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra mais dois integrantes da PRF pelos mesmos motivos: solicitação de propina para liberar veículo.
O caso aconteceu no Posto da Polícia Rodoviária Federal situado no km 499 da BR-381, no Município de Betim. Naquela ocasião, os policiais C.B.M.S. e J.F.F. detiveram um ônibus de passageiros que viajava de Belo Horizonte para São Paulo e só o liberaram após o pagamento da quantia de R$ 100.
Acontece que a policial C.B.M.S. estava sendo vigiada, em sigilo, por duas equipes da Corregedoria, e logo que o ônibus prosseguiu viagem, ela e J.F.F. foram abordados e presos em flagrante. O motorista do ônibus também foi detido. Ele irá responder por corrupção ativa. Os policiais foram denunciados pelo crime de corrupção passiva.
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terça-feira, 21 de julho de 2009
Policia e justiça verdadeira piada...
Policia e justiça verdadeira piada
O pedreiro Thiago ramos de Souza-21 anos trabalhador foi injustamente julgado e condenado por supostamente participação no assassinato do aposentado Otaviano santos lima 82 anos.
Ele foi mantido irregularmente na cadeia por 60 dias. Sendo libertado no dia seis de março pelo advogado (DERLANE) folgado Dantas. Que conseguiu provar a sua inocência e o grave erro de apuração das ‘autoridades “em todas as fases de inquérito e processo”.
Com a decisão da justiça o advogado (DERLANE) folgado anunciou intenção de mover ação contra o estado pelo prejuízo causado ao cliente pela incompetência do estado.
Agora fica uma coisa quem
Vai reparar o lado moral desse rapaz? E a sua família e o seu recomeço?
E as pessoas que o condenaram por burrice e falta de competência como fica a ta foi um engano. E quem vai ser o próximo?Ou tem alguém querendo devolver para ele o tempo encarcerado que o proibiu da sua liberdade de cidadão. Retirando ele do convívio familiar e colocando ele atrás as grades.
Ou será que tem mais gente nessa situação presos injustamente?
Será que se fosse alguém rico ou da elite da sociedade estaria nessa situação humilhante sofrida por esse cidadão.
(matéria jornal agora - edição-671-(06/07/2007) Teófilo Otoni-mg).
OBS:ESSA MATÉRIA ESTAVA POSTADO NO ORKUT NA COMUNIDADE.
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=5972332&tid=2577846253778540289
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