Prefeito de Teófilo Otoni é condenado por não repassar recursos a instituto de previdência

 

APROPIAÇAO INDÉBITA


Prefeito de Teófilo Otoni é condenado por não repassar recursos a instituto de previdência

###Além de não justificar a inadimplência, Getúlio Neiva teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 140 mil aos cofres públicos do município

Foto: Sérgio Guimarães/Agência Minas

Prefeito Getúlio Neiva (ao centro) em cerimônia ao lado do senador Aécio Neves e do governador Antônio Anastasia: condenado por calote nos servidores

Talvez pelo inusitado do tema, entre as muitas notícias que repercutem neste sábado Brasil afora está a iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa do atual prefeito de Teófilo Otoni, cidade do Vale do Mucuri, Getúlio Neiva (PMDB). O juiz Emerson Chaves Mota, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, sentenciou, na sexta-feira (12), Getúlio Neiva em razão do não repasse de quase um milhão de reais em recursos devidos ao instituto de previdência dos servidores do município (Sisprev-TO).

Boa parte dos municípios que optaram pelo chamado regime próprio de previdência social, o RPPS, encontra em situação semelhante. O caso de Teófilo Otoni abre jurisprudência para novas ações de clara apropriação indébita dos recursos destinados à aposentadoria dos servidores municipais por prefeitos espertalhões. 

O prefeito Neiva deixou de repassar os valores da previdência dos servidores em mandato anterior (2001\2004). Além disso, ao final daquele mandato, ele ainda renegociou a dívida para que o próximo prefeito arcasse com a responsabilidade de pagar a dívida com juros e correção monetária.

Prejuízos para os cofres públicos...

A decisão, que ainda é passível de recurso, obriga Getúlio Neiva a ressarcir aos cofres público de Teófilo Otoni o valor de R$ 140 mil, devido ao prejuízo decorrente da incidência de correção monetária da dívida negociada. Ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de receber recursos do poder público por três anos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp), o prefeito não poderia deixar de repassar a quantia ao Sisprev-TO sem justificativa, uma vez que o repasse estava previsto em lei municipal aprovada por ele mesmo. 

Na avaliação do juiz que julgou o caso, o prefeito, durante sua defesa, em nenhum momento, disse que o município não tinha recursos para pagar o instituto, pois deveria priorizar as despesas com serviços essenciais do município.

Para justificar a dívida, "o réu teria de comprovar que não havia dinheiro sequer para repassar ao Sisprev-TO as contribuições dos servidores, descontadas em folha", afirmou o juiz que completou dizendo que o prefeito agiu com intenção deliberada de não pagar ou de adiar o pagamento.

"As contribuições mensais para o Sisprev-TO estavam previstas em lei, e o réu, no exercício do mandato de prefeito, tinha o dever legal de repassá-las até o quinto dia útil", afirmou. O não-repasse na data correta fez com que a dívida tivesse de ser renegociada, gerando multa e juros, causando perda patrimonial ao município, conforme o juiz afirma na sentença.

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