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O STM, por nove votos a quatro, considerou–o inocente, no julgamento ocorrido em 1988, mesmo depois de uma comissão interna do Exército, chamada de Conselho de Justificação, tê-lo excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), na zona norte do Rio de Janeiro, e também de o Conselho ter considerado que as explicações dadas não foram satisfatórias.
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