segunda-feira, 8 de abril de 2024

Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são "poder moderador"

Publicado em 08/04/2024 - 10:20 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de "poder moderador" no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

Votos

Ao votar, o ministro Flávio Dino propôs que a decisão do STF seja enviada às escolas de formação e de aperfeiçoamento militares. No entanto, apenas cinco ministros acompanharam esse voto, não formando, portanto, maioria.

Dino abriu o voto citando trecho de discurso feito pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em 1988. “Traidor da Constituição é traidor da pátria”.

Dino argumentou que não existe, na Constituição Federal, qualquer menção sobre um poder militar. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, disse o ministro.

Desejo de poder

O voto de Dias Tóffoli destacou a importância das Forças Armadas para o país em áreas “relevantes e sensíveis”, mas sublinhou que estas são instituições de estado cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios, e que devem estar “livres de qualquer captura ou desejo de poder”. Ele classificou como “aberração” interpretar que caberia a elas o papel de um eventual poder moderador.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, argumentou Toffoli.

O ministro lembrou que entre o final do Império e a redemocratização, as Forças Armadas, por vezes, “usurparam e se arvoraram em um fictício poder moderador”. Lembrou também que, durante a ditadura entre 1964 a 1985 elas assumiram o poder com “atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas”.

Aberração jurídica

Sobre a interpretação errônea do artigo 142, Toffoli disse que “para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

O voto de Alexandre de Moraes destacou que nunca, na história dos países democráticos, houve previsão de que as Forças Armadas seriam um poder de Estado. “Ou, mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista –, nunca houve a previsão das FA’s como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”.

Supremacia civil

“A preservação da supremacia civil sobre a militar é essencial ao Estado Democrático de Direito. É pacífico nas democracias presidencialistas, como a brasileira e a norte-americana, que a previsão constitucional de chefe comandante pretende garantir toda autoridade marcial ao chefe do Poder Executivo, submetendo as FA’s aos poderes constituídos e a supremacia da Constituição Federal”, complementou.

O ministro Cristiano Zanin seguiu também a linha argumentativa de que não existe mais poder moderador no Brasil, e que não há espaço para interpretação do texto constitucional que dê, às Forças Armadas, tal titularidade.

“Revela-se totalmente descabido cogitar-se que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais poderes, uma vez que estão subordinadas ao chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos poderes constitucionais - afastando-se de qualquer iniciativa de índole autoritária ou incompatível com a Lei Maior”. 

“Sublinho: as Forças Armadas são instituições permanentes de Estado e não podem agir contra a Constituição ou contra os Poderes constituídos”, acrescentou.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-04/por-unanimidade-stf-diz-que-forcas-armadas-nao-sao-poder-moderador

                                                                     

            

 Soltura de Fernando Sastre, após se apresentar à polícia, foi determinada pela juíza Fernanda Benevides Dias, mesma que manteve suspeito de furtar desodorante

DA REDAÇÃO


A decisão da Justiça de São Paulo em negar a prisão temporária do empresário Fernando Sastre, de 24 anos, após ele provocar acidente fatal foi alvo de críticas. Ornaldo Viana, de 52 anos, morreu após ter o carro, um Sandero branco, atingido por uma Porsche azul na Zona Leste da capital.

    A soltura, após o acusado se apresentar à polícia, foi determinada pela juíza Fernanda Benevides Dias. A magistrada é a mesma que determinou a prisão de um homem, em 2022, acusado de tentar furtar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado, na Zona Norte de São Paulo. Fernando, ao contrário, deixou a delegacia pela porta da frente.

    Depois de ter o pedido negado pela juíza do plantão noturno, a polícia atua para pedir nova prisão de Fernando. Neste sábado, a Polícia Civil fez um novo pedido de prisão, mas agora em caráter preventivo. A solicitação tem parecer positivo do Ministério Público.

    Argumentos para nova prisão

    No novo pedido, o delegado Nelson Vinícius Alves faz o pedido com base em três argumentos. O primeiro alega garantia da ordem pública, pois Fernando teria cometido crime de extrema gravidade e que, para as autoridades, poderia se repetir.

    No segundo argumento, o delegado aponta que é preciso manter a conveniência da instrução criminal. Segundo Nelson Vinícius Alves, por ter poder aquisitivo elevado, Fernando poderia “ameaçar ou subornar testemunhas, e até a vítima”.

    Por último, o delegado pontua a garantira da futura aplicação da lei penal, já que haveria o risco de Fernando fugir, mesmo tendo se apresentado na delegacia.

    https://www.band.uol.com.br/noticias/brasil-urgente/ultimas/juiza-que-soltou-dono-de-porsche-manteve-preso-suspeito-de-furtar-desodorante-16679855

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