quinta-feira, 26 de setembro de 2013

REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM NOVO CRUZEIRO

DEFENSOR PÚBLICO PARTICIPARÁ DE REUNIÃO PARA DISCUTIR REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM NOVO CRUZEIROPDFImprimirE-mail
Na terça-feira (24/09), o coordenador local e regional da Defensoria Pública na comarca de Teófilo Otoni, Péricles Batista da Silva, participará de reunião de articulação para discutir a melhor forma de cumprir a ordem judicial de reintegração de posse do imóvel denominado Fazenda Gravatá, localizado na cidade de Novo Cruzeiro.

De iniciativa da Polícia Militar, a reunião contará com a presença de órgãos e autoridades ligadas à resolução dos conflitos agrários. O encontro acontecerá às 10 horas, na Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, localizada na Rua Coronel Davi Mussi, 222, Centro.
Fonte: Ascom / DPMG (23/09/2013)


Fonte:




Fui a Novo Cruzeiro. Visitei o acampamento Nova Vida do MST, que já tem mandado de reintegração de posse. Hoje é o único lugar de Novo Cruzeiro que tem plantação de milho e feijão em escala. A fazenda Gravatá era reserva de valor, nada plantado, só mato e carrapato. São 24 famílias que estão lá desde 2002. O povo de Novo Cruzeiro apóia os sem-terra. As 22 crianças estudam. A rapaziada de Novo Cruzeiro vai lá jogar futebol.

É triste, mas é verdade. O lugar mais produtivo do município já tem a 3ª ordem de despejo. Novo Cruzeiro foi o maior produtor de alho, mas uma doença acabou com o alho e nada entrou no lugar. Se o ITER do governo estadual, dirigido por Manoel Costa, demarcar a parte de terra devoluta, paralisa o despejo.

Fui à Rádio comunitária do acampamento. Eles reivindicam uma audiência pública com o Ministério Público, Vara Agrária, ITER, INCRA e com Dr. Gersino, do Governo Federal.

Visitei Aruega, a primeira ocupação em Minas, em 1988. A Escola estadual é referência no município. Produzem farinha de qualidade. Também possui uma rádio comunitária. A estrada é ruim. Participei dos primeiros passos. Era deputado estadual e Zé Roberto Rezende assessor da bancada. O assentamento tem 21 anos e 900 hectares. Sem rede elétrica não podem ligar a energia para o maquinário da farinheira. Tem vida digna, são respeitados, mas são pobres. A reforma agrária não foi completada.

Fui convidado para voltar no dia 14 de abril, 8º aniversário da ocupação do acampamento Nova Vida. Comprometi-me a interceder para que possam permanecer na propriedade mais produtiva do município.
Visitei o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e reencontrei velhos amigos e companheiros. O vice-prefeito Odair é do PT. Cida, do STR, acompanhou-me nas visitas à Nova Vida e Aruega.


http://www.blogdonilmario.com.br/conteudo.php?LISTA=detalhe&ID=267


Defensor público participará de reunião para discutir reintegração de posse em Novo Cruzeiro..
Na terça-feira (24/09), o coordenador local e regional da Defensoria Pública na comarca de Teófilo Otoni, Péricles Batista da Silva, participará de reunião de articulação para discutir a melhor forma de cumprir a ordem judicial de reintegração de posse do imóvel denominado Fazenda Gravatá, localizado na cidade de Novo Cruzeiro.
http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/index.php?limitstart=5





TJ-MG : 100240281901970011 MG 1.0024.02.819019-7/001(1)  Inteiro Teor

Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 4 anos atrás
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Resumo Ementa para Citação Inteiro Teor
2 e 3 quartos na Pampulha com Área de Lazer Completa. Confira!
Número do processo:1.0024.02.819019-7/001 (1)Acórdão Indexado!
Relator:MAURÍLIO GABRIEL
Relator do Acórdão:MAURÍLIO GABRIEL
Data do Julgamento:28/05/2009
Data da Publicação:18/06/2009
Inteiro Teor:
EMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - IMÓVEL RURAL - DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO - REFORMA AGRÁRIA - DETERMINAÇÕES CONTIDAS NACONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR - OBSERVÂNCIA - INVASÕES - DESCABIMENTO. 1. A reintegração de posse deve ser concedida se comprovados a posse anterior e o seu esbulho. 2. A desapropriação de imóvel rural por interesse público, para fins de reforma agrária, deve observar as determinações contidas na Constituição Federal e em legislação complementar, que não podem ser substituídas por meras invasões.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.819019-7/001 . - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): ERPINO ALVES FARIA E OUTRO (A)(S) - APELADO (A)(S): PAULO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO (A)(S) - RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO GABRIEL


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