Crime aconteceu em maio de 2022, dois dias antes de a bebê completar dois meses. Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25).
Por Caroline Del Piero, g1 Vales de MG
Foi condenado, nessa quinta-feira (25), em Teófilo Otoni, o homem acusado de matar a própria filha recém-nascida ao arremessá-la pela janela do segundo andar de uma casa, de uma altura de aproximadamente nove metros. O crime aconteceu em maio de 2022, dois dias antes de a bebê completar dois meses de vida.
O julgamento foi realizado no Fórum da cidade. A sentença foi proferida pelo juiz, que acatou a tese do Ministério Público e condenou o réu a 45 anos de prisão em regime fechado. O homem foi considerado culpado por homicídio qualificado, com quatro agravantes: motivo torpe, feminicídio, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos.
Discussão terminou em tragédia
Isabel de Aguilar Loesch de 57 dias — Foto: Foto: Arquivo pessoal/Redes sociais
Segundo a Polícia Militar, o crime aconteceu durante uma visita do pai à casa da mãe da criança, no bairro Tabajaras. Os dois estavam separados e, durante uma discussão, o homem teria se aproveitado de um momento de distração da mulher para arremessar a bebê pela janela do segundo andar.
Isabel de Aguilar Loesch, de 57 dias, foi socorrida por vizinhos e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. A causa da morte foi traumatismo crânio encefálico.
Prisão e investigação
Pai é condenado por matar filha ao jogá-la da janela em Teófilo Otoni — Foto: Arquivo pessoal/redes sociais
Após o crime, o acusado fugiu do local, mas ligou para a polícia dizendo que queria se entregar por estar arrependido. Ele foi preso em flagrante e encaminhado ao presídio de Carlos Chagas, onde permaneceu até o julgamento.
O inquérito foi concluído pela Delegacia de Homicídios de Teófilo Otoni em junho de 2022. A delegada Hérika Ribeiro Sena afirmou que o crime foi premeditado.
“Acreditamos que existiu esse dolo antes do fato, pois no dia do crime ele teve acesso não autorizado à residência, onde ficou por um tempo. Ao ser questionado pela mãe da criança, ele aproveitou um momento de distração, subiu na laje e cometeu o crime”, disse à época.
Além do homicídio, o réu também foi indiciado por injúria e ameaça contra a mãe da criança, com base em medidas protetivas solicitadas pela mulher.
Defesa alegou problemas mentais
Durante o processo, a defesa alegou que o acusado apresentava problemas mentais e solicitou exames psiquiátricos, afirmando que ele teria tido um surto psicótico no dia do crime. O pedido foi indeferido pela Justiça, que considerou que não havia elementos suficientes para comprovar incapacidade mental.
Pai é condenado a 45 anos de prisão por matar filha ao jogá-la da janela em MG

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