Em Teófilo Otoni, o moto taxista tem tentado garantir o seu direito ao trabalho e renda, essa tentativa tem sido negada pelo poderes públicos e esses cidadãos não conseguem ingressar no mundo do trabalho. Conversando com alguns deles deparei com um grande número de Jovens e pais de família que possuem motivação, criatividade, disposição, dinamismo, vontade de trabalhar e tantas outras qualidades exigidas para quem quer ingressar no mundo do trabalho. Apesar dessas qualidades, do desejo e necessidades de trabalhar, o moto taxista enfrenta a resistência do preconceito e da discriminação. Entendo que legalizá-los é promover a justiça e inclusão social.
A justiça no nosso país, sem a qual se diz não haver paz, deve começar no próprio país, o que exige de muitos cidadãos a consciência de excessivas desigualdades e a vontade de atenuá-las. Acredito que a luta pela inserção desses cidadãos no mercado de trabalho deve ser de toda a sociedade, de todos os segmentos sociais, porque em muitas das vezes, as pessoas que poderiam mudar a terrível desigualdade social se figuram entre os privilegiados.
A priori, a justiça deve e pode olhar a lei de forma social, entender que vivemos num país carente de empregos e tirar o direito ao trabalho é a forma mais cruel e desumana que uma sociedade pode apresentar. Enquanto no país se rouba o dinheiro público as vista dela, porque penalizar jovens e pais de família honestos que buscam cidadania da forma mais legal possível, o trabalho? A idéia preconceituosa de uma sociedade hipócrita de que moto taxista responde a atributos usualmente associados a jovens irresponsáveis, desocupados e perigosos é sem dúvida uma imbecilidade cruel e discriminatória, que não reflete a realidade e que coloca às margens da sociedade cidadãos dignos que merecem todo o nosso respeito. Deixo aqui o meu apelo a toda sociedade brasileira, aos órgãos públicos, aos representantes do povo, no sentido de que criem mecanismos legais que vise à inclusão desses cidadãos na legalidade do seu serviço. Afinal, eles só querem trabalhar.
ATUALIZAÇÃO DE NOTICIAS......
HACINA DE MALACACHETA
Mandante de chacina em Minas é condenado a 126 anos de prisão
O fazendeiro Alírio Nunes Leite, acusado de ser um dos mandantes da Chacina de Malacacheta, em fevereiro de 1990, está obrigado a cumprir pena de 126 anos de prisão, em regime fechado. A decisão é do juiz Alexandre Mago Mendes do Valle, do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Minas Gerais. Cabe recurso.
O juiz estipulou pena de 18 anos de reclusão, pela morte de cada uma das sete vítimas, com base na decisão dos jurados que consideraram o fazendeiro culpado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.O juiz aplicou o somatório das penas, tornando-a definitiva em 126 anos com base no artigo 69 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por disputa de terras entre duas famílias da cidade mineira de Malacacheta, a Nunes Leite e a Cordeiro de Andrade. O crime aconteceu em 15 de fevereiro de 1990, quando sete integrantes da família Cordeiro de Andrade foram executados com vários tiros à queima-roupa e armas de diversos calibres.
O promotor Marino Cotta Martins Teixeira Filho sustentou que os irmãos José, Adélcio e Alírio Nunes Leite foram os mandantes do crime, contratando os pistoleiros. Ele pediu a condenação de Alírio Leite pelo crime de homicídio qualificado, porque os pistoleiros se passaram por policiais civis e levaram as vítimas para local onde não pudessem fugir.
Outros acusados
Adélcio Nunes Leite já havia sido condenado a uma pena acumulada de mais de 100 anos de prisão. Um terceiro acusado de ter ajustado o crime com os pistoleiros, José Nunes Leite, foi absolvido. Nenhum dos pistoleiros foi a julgamento.
Alírio Nunes Leite já foi condenado a 16 anos de prisão por outro crime e cumpria a pena em regime aberto na penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. Em sua decisão, o juiz determinou que o réu aguarde preso o recurso de apelação, que já foi interposto pelos advogados de defesa na própria sessão do júri.
O julgamento pela Chacina de Malacacheta foi transferido para Belo Horizonte por determinação da juíza, que considerou a influência da família Leite em Malacacheta.
Processo nº 02401113736-1
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2005, 16h41
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sábado, 29 de março de 2008
Chacina de Malacacheta
Terminou por volta das 23h45 de anteontem o julgamento do último acusado do bárbaro crime ocorrido na cidade de Malacacheta, cidade do Vale do Mucuri, em fevereiro de 1990, episódio que ficou conhecido como a Chacina de Malacacheta. O réu julgado, Fábio Elias dos Santos, foi condenado a 45 anos de reclusão em regime fechado, pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A sessão durou cerca de 10 horas. Em sua denúncia, o Ministério Público (MP) acusou Fábio Elias dos Santos e mais cinco homens — entre eles Ofenir Pinheiro Machado, condenado a 45 anos de prisão no último dia 28 de fevereiro — de matarem sete pessoas da família Cordeiro: José Augusto, Eunice Cordeiro, Nacip Cordeiro, José Neto, Núbia Andrade, Geraldo Cordeiro e José Cordeiro. A chacina ocorreu na Fazenda Canadá, em Malacacheta. O julgamento foi transferido para Belo Horizonte, a pedido da defesa. Fábio Elias dos Santos deveria ter sido julgado junto com Ofenir, em fevereiro, mas a pedido da defesa o processo foi separado. Como a decisão é da 1ª Instância, dela cabe recurso. O réu encontra-se preso na Penitenciária Nelson Hungria, onde deve aguardar a fase de recurso. (Fonte: Ascom/TJMG)
Resultados da pesquisa
Chacina de Malacacheta (Globo Reporter) - YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=XAnYxXojnoc
10 de mar de 2015 - Vídeo enviado por Memorial da Democracia
Chacina de família dos LEITE com família CORDEIRO em MALACACHETA-MG. 1990 GLOBO repórter ...MALACACHETA-MG chacina familia dos LEITE com os ... - YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=bVyqnbfXvDA
15 de jan de 2014 - Vídeo enviado por Mineirin Raiz Vale do Mucuri
Chacina de família LEITE com família CORDEIRO em MALACACHETA-MG. 1990 GLOBO repórter.
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