sábado, 17 de agosto de 2019

Município de Ibiracatu deve indenizar aluna que caiu do ônibus escolar

A porta do veículo abriu-se e a menina foi jogada para fora

Senado Federal


Responsáveis por transporte escolar precisam garantir segurança das crianças transportadas

O Município de Ibiracatu deverá indenizar uma jovem em R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos sofridos em decorrência de um acidente. A menina, que na época tinha 9 anos, caiu do ônibus escolar que a transportava para casa.

A porta abriu-se com o veículo em movimento e ela foi jogada para fora, sofrendo fraturas múltiplas na perna e na bacia, deslocamento da coluna cervical e perfuração na bexiga.

De acordo com os autos, o veículo encontrava-se em precárias condições de uso – porta danificada, sem cintos de segurança e sem o devido licenciamento.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de São João da Ponte, somente no que se refere à incidência da correção monetária.

O município foi condenado ainda a pagar à jovem pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dos 16 anos até a data em que completar 70 anos de idade ou até a data em que restabeleça sua condição laboral.

No recurso, o município alegou culpa da vítima. Disse ainda que não foi produzida prova técnica atual que comprovem sequelas ou deformidades sofridas pela aluna em virtude do acidente.

Responsabilidade

O relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, ressaltou que a alegação do município de que o acidente decorreu da inquietude própria da idade da vítima beira as raias do absurdo, porque objetiva transferir a responsabilidade pelo acidente a uma criança, como fundamentado pela magistrada de primeira instância.

"A energia e vitalidade da autora à época, com apenas 9 anos de idade, não pode ser utilizada contra ela para imputar-lhe culpa pelo acidente. Ela caiu sob as rodas do ônibus escolar porque a porta do veículo abriu com o ônibus em movimento. Por certo, se as crianças transportadas estivessem com o cinto de segurança acionado, o trágico acidente provavelmente não teria ocorrido”, ressaltou o desembargador.

Acrescentou que a alegação do município corrobora sua responsabilidade, pois, mesmo ciente de que transportava crianças com inquietudes próprias da idade, o fazia sem o devido acompanhamento de monitores para fiscalizar internamente o veículo.

O magistrado registrou ainda que os danos morais e estéticos sofridos pela jovem são agravados por ter sido ela submetida a uma "cistostomia suprapúbica", que, segundo a Wikipedia, consiste em "uma conexão criada cirurgicamente entre a bexiga urinária e a pele, a qual é utilizada para drenar urina da bexiga em indivíduos com obstrução do fluxo urinário normal". Ou seja, além do encurtamento da perna, usará permanentemente um dreno urinário, acrescentou.

Entendeu também devido o pensionamento, pois a jovem comprovou que as sequelas do acidente reduziram sua capacidade laborativa, não tendo o município se encarregado de invalidar essa prova.

Acompanharam o relator os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.

(TJMG)


                                                                        

Quarteto é preso por receptação de motos furtadas em Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha
3 de agosto de 20190
Três homens e um adolescente foram detidos suspeitos de receptação de motos furtadas e/ou roubadas em Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, na tarde dessa sexta-feira (02/08/2019). Os militares realizavam operação Batida Policial quando receberam informações indicando que um dos suspeitos estaria com uma moto furtada. Os policiais foram até a casa do homem e localizaram na garagem a primeira motocicleta, que possuía registro de furto e adulteração na placa de identificação. O veículo havia sido furtado no distrito de Queixada no dia 27 de julho. 


O proprietário relatou ter adquirido a moto de uma pessoa próxima e inclusive apresentou nota de arremate dela, que possui números de chassi e motor raspados e placa selada. Ainda na residência, os militares realizaram uma busca e encontraram uma moto Honda FAN 125 furtada no dia 25 de julho em Ladainha. Esse segundo veículo, com chassi adulterado, escondida em um cômodo da casa.
Também foram apreendidos materiais diversos de motocicletas, sendo descoberto um possível desmanche naquele imóvel. Os militares descobriram que as peças das motos estariam em vários comércios e casas da cidade.

O menor é o possível autor dos furtos. Os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.
Foto: Divulgação/Polícia Militar


 Foto: Divulgação/Polícia Militar


Foto: Divulgação/Polícia Militar

 
Foto: Divulgação/Polícia Militar
  
Leandro Silva | Aconteceu no Vale
Publicado em: 03/08/2019, às 19h29

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