quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Técnica de enfermagem finge ter vacinado idosa contra covid e é afastada...

 Uma técnica de enfermagem simulou que aplicou a vacina contra a covid-19 em uma idosa de 97 anos, que procurou hoje um dos pontos da campanha de vacinação realizada pela Prefeitura de Maceió.

A idosa teve o braço esquerdo furado, mas o líquido da vacina não foi injetado. Um vídeo feito pela cuidadora da idosa mostra que não houve a injeção da vacina, que deveria ter sido aplicada. O Ministério Público Estadual de Alagoas informou que vai apurar o caso. A prefeitura afastou a profissional e abriu um procedimento administrativo para investigar o caso. O nome da técnica de enfermagem não foi divulgado. ------------------------- Bem-vindo ao canal do UOL no YouTube. Aqui você encontra notícias direto da redação, tudo sobre política, matérias especiais e o melhor do mundo do entretenimento.

Uma técnica de enfermagem foi afastada após ter simulado que aplicou a vacina contra a covid-19 em uma idosa de 97 anos, em Maceió. A aposentada foi na tarde de hoje ao estacionamento do Pátio Shopping, no bairro Benedito Bentes, um dos pontos da campanha de vacinação. Por volta das 12h, a idosa teve o braço esquerdo furado pela agulha, mas o líquido da vacina não foi injetado. Um vídeo feito pela cuidadora da idosa mostra que o imunizante não foi aplicado.

Após verem a imagem, familiares da vítima procuraram os responsáveis pela campanha de vacinação e, após ter sido constatada a fraude, outra profissional de saúde fez a aplicação da vacina corretamente.

A Prefeitura de Maceió afastou a técnica de enfermagem que cometeu a fraude e abriu um procedimento administrativo para investigar o caso. O MPE-AL (Ministério Público Estadual de Alagoas) informou que vai instaurar uma Notícia de Fato para apurar o ocorrido. O nome da técnica de enfermagem não foi divulgado. O UOL tentou localizá-la na tarde de hoje, mas não conseguiu.

Segundo a família da idosa, que não terá o nome divulgado para manter a privacidade, ela estava ansiosa para receber a vacina, pois está há dez meses sem receber visitas dos filhos e netos. Hoje, ela foi levada pela cuidadora para se vacinar contra a covid-19 por volta das 12h, e a responsável gravou um vídeo da suposta imunização para mostrar aos familiares da idosa.

Nas imagens, a técnica de enfermagem prepara o local da injeção passando um algodão, depois injeta a agulha e não aperta o êmbolo, deixando todo o líquido dentro do cilindro. "Isso dá reação?", questiona a cuidadora da idosa. A técnica responde em seguida: "geralmente, eu não vejo ninguém comentar até agora". A cuidadora pergunta: "só isso?". "Só", responde a técnica de enfermagem, enquanto retira a injeção intacta e passa o algodão no braço da idosa.

Em seguida, a cuidadora enviou o vídeo para o grupo da família e, logo em seguida, os familiares da idosa ficaram estarrecidos ao notarem que o imunizante não foi injetado.

"Graça a Deus que a vacinação foi filmada porque, se não fosse o vídeo, iríamos acreditar que minha avó tinha sido imunizada. Apesar de 97 anos, ela é muito ativa e estava chateada de ficar em casa todos esses meses e sem receber visitas dos filhos e netos. Temos um grupo dos netos e estávamos comemorando que ela estava tomando a vacina, que iria poder nos ver. Quando vimos o vídeo, verificou-se que não tinha sido aplicada a vacina e isso gerou uma indignação", conta uma neta da idosa, que pediu para não ser identificada.

Familiares da idosa procuraram o responsável pela vacinação para relatar o ocorrido e, após ter sido constatado que ela não tomou a vacina, uma profissional de saúde fez a aplicação correta da vacina. O momento foi gravado novamente para comprovar que a idosa recebeu a vacina.

"Ela estava ansiosa e nós, na expectativa da vacina. Todo dia ela perguntava e hoje aconteceu isso. Ficou uma situação que gera indignação e o questionamento de quantas pessoas podem não ter sido vacinadas. É muito sério, neste momento, expor uma pessoa idosa a conviver sem vacina achando que foi imunizada", destaca a neta da idosa, afirmando que a família entrou em contato com o MPE-AL para que as providências legais cabíveis ao fato sejam tomadas.

Técnica de enfermagem afastada e investigada

O MPE-AL informou que vai instaurar uma Notícia de Fato, nos próximos dias, para apurar a ação da técnica de enfermagem de não ter injetado a vacina na idosa.

O órgão afirmou que o promotor Paulo Henrique Prado, da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, recebeu o vídeo, entrou em contato com o secretário municipal de Saúde, Pedro Madeiro, que teria admitido que "houve uma falha".

Em nota, a Prefeitura de Maceió afirmou que o fato causou "indignação" e que se trata de um "caso isolado". A prefeitura informou que ampliará a fiscalização da vacinação e mudará o protocolo para dar mais transparência ao público-alvo da campanha. Agora, o profissional de saúde que foi vacinar alguém terá que mostrar a seringa cheia antes da aplicação e vazia após o procedimento.

"Assim que foi notificada, uma equipe da saúde realizou imediatamente a vacina na idosa. Informamos ainda que foi determinado o afastamento da profissional envolvida, abertura de processo administrativo para investigação do caso e o acionamento do Ministério Público Estadual para uma apuração transparente do ocorrido", explicou a prefeitura.

A capital alagoana ampliou hoje o público-alvo da campanha de vacinação disponibilizando a vacina para idosos com idade a partir de 85 anos. São 6.800 doses disponibilizadas para os idosos desta faixa etária. A vacinação ocorre em três locais: os estacionamentos do bairro de Jaraguá (drive thru), do Maceió Shopping, em Mangabeiras, e do Pátio Shopping, no Benedito Bentes. A vacinação ocorre das 10h às 16h diariamente.

Segundo dados de hoje da Secretaria Estadual da Saúde, Alagoas tem 115.946 casos do novo coronavírus e 2.710 mortes. Maceió tem 42.619 infectados pelo vírus e 1.212 óbitos.

Técnica de enfermagem finge ter vacinado idosa contra covid e é afastada - 28/01/2021 - UOL Notícias

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LIBERDADE TEM LIMITES

Deputado Otoni de Paula é condenado a indenizar ministro Alexandre de Moraes

Por 

Por Rodrigo Haidar

Não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Tampouco deputados ou senadores podem se escudar na imunidade parlamentar para proferir ofensas a outras pessoas sem que suas manifestações guardem qualquer relação com a atividade que desenvolvem no Congresso Nacional.

Deputado federal Otoni de Paulo (PSC-RJ)

Câmara dos Deputados

Com base nessas premissas, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a pagar R$ 70 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pelos ataques feitos contra o juiz nas redes sociais. Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se refere ao ministro do Supremo com expressões como "lixo", "esgoto", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca". A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28/01). O deputado ainda pode recorrer.

Em agosto do ano passado, Madeira Dezem já havia mandado que o deputado excluísse de seus perfis nas redes sociais as ofensas contra o ministro do Supremo. Na ocasião, o juiz determinou que os conteúdos fossem removidos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão desta quinta-feira, o magistrado registrou que o deputado federal ultrapassou as balizas que fixam os limites aceitáveis da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, "uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem" do ministro. "O alegado exercício do direito de manifestação encontra limites do âmbito de proteção de outro direito individual, em outras palavras, não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como é o caso dos autos", decidiu o juiz.

Madeira Dezem enfrentou, na decisão, a discussão sobre a proteção conferida pela imunidade parlamentar. Para o juiz, o Estado deve ter cautela para não tolher manifestações de deputado e senadores. "Parlamentares são a manifestação concreta do resultado das eleições e bem por isso deve-se tomar muita cautela ao analisar suas manifestações", escreveu. Mas isso não significa liberdade para o cometimento indiscriminado de ofensas: "Ao mesmo tempo deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas. Neste caso foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro".

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O juiz entendeu que a imunidade protege o parlamentar que, no exercício da função ou em razão dela, profere palavras, opiniões e votos relacionados com a atividade exercida. Ou seja, relacionadas com a atividade parlamentar, o que não pode justificar manifestações puramente ofensivas e proferidas no intuito de ofender a honra e a dignidade da pessoa humana. "Nesse sentido, além de as manifestações terem sido emitidas fora da casa legislativa, também se verifica ausência de conexão entre as manifestações proferidas pelo requerido com o exercício do mandato. Analisando os autos, não vislumbro conexão de manifestações como cabeça de piroca ou até mesmo cabeça de ovo, com a função exercida pelo requerido como deputado federal e pelo autor como ministro do Supremo Tribunal Federal", sentenciou.

O deputado federal Otoni de Paula também responde pelas ofensas na esfera penal. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, em julho passado, pelos crimes de difamação e injúria contra Alexandre de Moraes. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, "as expressões intimidatórias utilizadas pelo denunciado escapam à proteção da imunidade parlamentar e atiçam seus seguidores nas redes sociais, de cujo contingente humano já decorreram investidas físicas contra o Congresso e o próprio Suprem"”.

Otoni de Paula é um dos alvos de inquérito que investiga o financiamento de atos antidemocráticos que pedem o fechamento do Congresso Nacional e do STF, além de intervenção militar. No bojo dessa investigação, teve o seu sigilo bancário quebrado por decisão do ministro Alexandre.

Clique aqui para ler a decisão
1069325-41.2020.8.26.0100


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Rodrigo Haidar é repórter especial da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2021, 18h22

ConJur - Deputado é condenado a pagar R$ 70 mil a Alexandre de Moraes

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