Colaboração para o UOL, em São Paulo
03/04/2024
Trabalhador usou a camisa de Carlos Alberto Brilhante Ustra
em apologia à tortura, segundo o TRT-MG
Imagem: Sérgio Lima/Folhapress… - Veja mais em
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais validou a demissão por justa causa do funcionário de um hospital privado que usou no local de trabalho uma camisa com a imagem do coronel Carlos Brilhante Ustra e a frase "Ustra Vive".
O que aconteceu
Trabalhador praticou apologia à tortura e à figura do torturador ao usar a camisa de Ustra durante o serviço, em um hospital de Belo Horizonte, em dezembro de 2022. Esse foi o parecer tomado de forma unânime pela 1º Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas).
Para o tribunal, o funcionário cometeu "falta grave" que justifica a justa causa. A Corte também destacou que a conduta do trabalhador se caracteriza com "ato de insubordinação que atentou contra a ordem democrática, uma vez que atingiu potencialmente toda a coletividade e o Estado Democrático de Direito".
Desejo do funcionário de usar vestimentas com apologia a um torturador não prevalecem sobre o interesse público, destacou a relatora do caso. "A análise feita no caso concreto nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado pela parte reclamante é capaz de atingir outras pessoas e prejudicá-las, notadamente porque atenta contra a sociedade e contra o Estado Democrático de Direito", disse a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. A posição dela foi seguida pelos pares do Tribunal.
O trabalhador acionou a Justiça para reverter a justa causa e saiu vencedor na 27º Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Em primeira instância, ele alegou que não usou a vestimenta com interesses de propaganda política. Entretanto, o hospital recorreu da decisão para não ser obrigado a pagar os direitos de uma demissão imotivada e destacou que ao assinar o contrato, o funcionário foi avisado sobre não ser permitido fazer propaganda política, religiosa ou usar uniformes de futebol no ambiente de trabalho.
Ustra foi o primeiro militar reconhecido pela Justiça do Brasil como torturador na ditadura. O coronel comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações Internas) de São Paulo entre 1970 e 1974.
Segundo magistrada, pedido não atendeu requisitos necessários para decretação da prisão, como falta de endereço fixo do indiciado ou possível obstrução da investigação.
A Justiça de São Paulo negou na segunda-feira (1°) a prisão
temporária do motorista do Porsche que bateu contra um Renault Sandero e causou
a morte de um homem de 52 anos por entender que o pedido da Polícia Civil não
atendeu os requisitos mínimos para a sua decretação.
Na decisão, a juíza Fernanda Helena Benevides Dias aponta que o pedido de prisão temporária do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, foi sustentado apenas pela "gravidade dos fatos" e pelo "clamor público por justiça".
No pedido de prisão temporária, o 30° Distrito Policial, do Tatuapé - responsável pela investigação -, alegou que Fernando fugiu do local do acidente, estava em alta velocidade e que precisaria ser preso porque a sociedade pedia sua prisão.
Acidente entre Porsche e Sandero em SP deixa um motorista de aplicativo morto. — Foto: Reprodução/TV Globo
Entretanto, segundo o Código de Processo Penal, a solicitação deve cumprir ao menos três requisitos:
- quando a prisão é imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes como homicídio doloso, roubo, estupro, sequestro etc.
Apesar de ter fugido do local do acidente, a magistrada pondera que o empresário se apresentou espontaneamente na delegacia e se colocou à disposição para esclarecimentos necessários sobre os fatos. Fernando também tem residência fixa.
"Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça. Não esclareceu a representante porque a medida cautelar seria necessária para as investigações, tampouco mencionou não ter o indiciado residência fixa ou não ter esclarecido sua identidade", justificou a juíza.
Motorista de Porsche que fugiu após matar motorista de app se apresenta à polícia — Foto: Reprodução/TV Globo
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Depoimento do motorista
O caso ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste de São Paulo. Segundo testemunhas ouvidas pela Polícia Civil, o Porsche estava em alta velocidade. O limite para a via é de 50 km/h.
Em interrogatório nesta segunda-feira, o empresário disse em seu interrogatório à Polícia Civil que saía de uma casa de poker com um amigo e que trafegava "um pouco acima do limite" de 50 km/h para a via quando ocorreu o acidente.
O depoimento de Fernando foi dado no 30° Distrito Policial do Tatuapé, que investiga o caso, somente 36 horas depois do acidente, ocorrido na madrugada de domingo (31).
A batida entre o automóvel de luxo e o veículo do motorista por aplicativo foi gravada por câmeras de segurança (veja vídeo abaixo).
Apesar disso, Fernando não soube dizer aos policiais qual era a velocidade que o Porsche estava no momento do acidente. Segundo um casal que estava em outro veículo, um Hyundiai HB20, o Porsche azul, dirigido pelo empresário, o ultrapassou em alta velocidade, depois perdeu o controle, batendo no Renault Sandero branco guiado por Ornaldo. O homem e a mulher já foram ouvidos pela investigação.
Ornaldo chegou a ser socorrido por uma ambulância dos Bombeiros, mas não resistiu e morreu no Hospital Municipal do Tatuapé. O motorista estava sozinho no veículo.
Segundo a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, Fernando fugiu do local do acidente com a mãe dele, Daniela Cristina de Medeiros Andrade. Ou seja, naquele momento, o motorista não fez o teste do bafômetro nem deu a sua versão para o que aconteceu.
De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe do empresário apareceu no local do acidente e afirmou aos policiais que levaria o filho ao Hospital São Luiz do Ibirapuera, na Zona Sul, uma vez que o rapaz apresentava um "leve ferimento" na boca.
Segundo testemunhas e policiais ouvidos pela reportagem, nesse momento os agentes liberaram Fernando para ir com a mulher até a unidade de saúde.
Porém, ao procurá-los no hospital para coletar o depoimento do motorista e realizar um teste de bafômetro, os policiais foram informados pela equipe da recepção que o rapaz não dera entrada na unidade.
Os PMs afirmaram ter tentado localizá-los por telefone, mas nem o rapaz nem a mãe atenderam as ligações. Eles também não conseguiram contatar o advogado indicado pela mulher. Por esse motivo, os agentes consideraram que Fernando havia fugido do local do acidente.
O motorista só falou com a investigação na segunda-feira, quando compareceu espontaneamente à delegacia acompanhado de seus advogados e de sua mãe.
O empresário foi indiciado pela polícia para responder em liberdade pelos crimes de homicídio por dolo eventual (quando assume o risco de matar), lesão corporal e fuga do local de acidente. A defesa dele, feita por um escritório particular de advocacia, divulgou nota à imprensa informando que seu cliente não bebeu e que o acidente foi uma "fatalidade".
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que "as diligências prosseguem com a análise de imagens de câmeras de segurança e elaboração de laudos periciais que, tão logo finalizados, serão analisados pela autoridade policial para elucidar o caso".
Obs. Se a vitima fosse parente ou amigo da juíza já estaria jogado em uma cela qualquer.ai nem precisara de Clamor público.
Fugitivo de penitenciaria,Capturado o segundo detento foragido do presídio,Foragido do sistema prisional de Teófilo Otoni,
Fuga aconteceu no dia 16 de fevereiro deste ano enquanto os presos aguardavam atendimento jurídico.
Por g1 Vales de Minas Gerais,
Detentos foragidos Igor dos Santos Otoni, de 24 anos, e Hélio Júnio Costa Vieira, de 41 — Foto: Sejusp
Foi capturado na noite dessa quarta-feira (3), em Belo Horizonte o segundo preso, foragido do sistema prisional de Teófilo Otoni. Hélio Júnio Costa Vieira, de 41 anos, havia fugido com o outro detento no dia 16 de fevereiro.
O outro preso, Igor dos Santos Otoni, de 24 anos, havia sido capturado, também em Belo Horizonte, no dia 3 de março.
A Polícia Militar
informou que Hélio será encaminhado ao presídio de Teófilo Otoni.
A fuga aconteceu enquanto os detentos aguardavam atendimento jurídico.
No mesmo momento, outros dois presos que tentaram escapar, foram capturados após se ferirem numa cerda de concertina.
Na época, a Secretaria de de Estado de Justiça e Segurança Pública, informou que uma equipe da corregedoria esteve no presídio de Teófilo Otoni para apurar a fuga dos dois
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