quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Celebração de prisão de Jair Bolsonaro rende suspensão a Carol Solberg no vôlei de praia

 Sanção foi aplicada pela entidade nesta quinta-feira (19 de fevereiro)



Carol Solberg, atleta do vôlei de praia, foi suspensa pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB) de competições oficiais após comentar publicamente a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sanção foi aplicada pela entidade nesta quinta-feira (19 de fevereiro). A informação foi publicada inicialmente pelo jornalista Juca Kfouri, no portal UOL, e confirmada por O TEMPO Sports.

Segundo a FIVB, Carol Solberg foi penalizada com base no artigo 8.3 do Regulamento Disciplinar da entidade, que trata de “conduta antidesportiva”. O episódio ocorreu em 23 de novembro de 2025, após a conquista da medalha de bronze no Mundial disputado na Austrália, ao lado de Rebecca. A medalha garantiu à dupla recém-formada o primeiro lugar no ranking de vôlei de praia.

Na ocasião, durante entrevista pós-jogo à organização do torneio, a atleta se manifestou sobre a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida na véspera da partida.

“Esse é um dia incrível para mim. Estou muito feliz. E também é um dia incrível para o mundo. Ontem, no Brasil, colocamos na prisão o pior presidente da história do Brasil. Bolsonaro está na prisão e é muito importante que celebremos. Estou muito orgulhosa de ter esta bandeira agora. Jamais poderia acreditar que teríamos um presidente assim. Então é algo que temos que celebrar”, declarou a atleta.

Com a suspensão, Carol Solberg não poderá disputar a primeira etapa do Circuito Mundial de 2026 e ficará sem pontuar no ranking da FIVB. O evento, o Beach Pro Tour Elite 16, será realizado entre os dias 11 e 15 de março, em João Pessoa, na Paraíba.

Até a última atualização desta reportagem, nem a atleta, nem a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) haviam se manifestado sobre a punição.

O que diz o regulamento da FIVB?

No Regulamento Disciplinar da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), o artigo 8.3 trata da conduta antidesportiva e estabelece que qualquer comportamento que viole princípios amplamente aceitos de esportividade deve ser sancionado conforme a gravidade do ato.

A norma considera conduta antidesportiva atitudes que contrariem valores como respeito, honestidade e jogo limpo (fair play). De acordo com a entidade, isso não se limita a agressões físicas ou ofensas durante partidas e pode incluir declarações públicas consideradas inadequadas, manifestações em redes sociais, gestos ofensivos ou atitudes que prejudiquem a imagem da modalidade ou da instituição. 



                                                                              





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