sábado, 30 de abril de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DE TEÓFILO OTONI PROÍBE ENTRADA DE POLICIAIS COMO CORTESIA EM ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCAL






                O Ministério Público de Teófilo Otoni mandou um oficio ao Comandante da 15ª RPM, bem como ao Chefe de Departamento da Policia Civil local, informando sobre a proibição de entrada de pessoas que não estejam portando ingresso nos jogos do Estádio de Futebol Nassari Mattar, mais precisamente os servidores dessas instituições. 


                A medida provocou imensa revolta nos servidores que foram barrados no último jogo do América de Teofilo  Otoni.
Conforme estipulado em Lei, a entrada sem ingresso é permitida quando o servidor policial encontra-se em serviço ("art, 6 ll, da Lei 10.626 de 22 de Dezembro de 2003 - Ao identificado é autorizado o porte livre de armas e FRANCO ACESSO AOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO POLICIAL)  
Não é a primeira vez em Minas Gerais que ocorre este tipo de proibição. Essas medidas ja estão sendo reiteradas em todos os estados. 

                Em discussão sobre o tema, os Promotores de Justiça do RN, ressaltam que os proprietários têm o direito de anotar os dados de todos os agentes públicos que se utilizarem dessa prerrogativa. E ressaltam, ainda, que usar o “passe autoridade” sem estar de serviço pode constituir o delito de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4898/65.
               É tanta preocupação com o pagamento de ingresso pelos servidores que o Estado esquece de dar um aumento salarial digno  aos  policiais que os possibilite de bancar sua entrada. Se o policial é um servidor policial 24 horas, nada mais justo que recebesse um salário como se estivesse trabalhando nesse período. 



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