quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Olavo de Carvalho morreu devendo R$ 2,9 milhões para Caetano Veloso

 O guru do bolsonarismo foi condenado por dizer que o cantor era pedófilo. Caetano ainda pode seguir com a ação

Pedro Grigori
postado em 25/01/2022 20:37
(crédito: Reprodução Youtube/Roda Vida)
(crédito: Reprodução Youtube/Roda Vida)

O escritor Olavo de Carvalho morreu, nesta segunda-feira (24/1), devendo R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. A dívida veio de um processo iniciado pelo cantor em 2017, quando o guru do bolsonarismo o acusou de pedofilia.

Na condenação, Olavo deveria remover das redes sociais as postagens feitas em novembro de 2017 contra o cantor. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas Olavo nunca retirou a postagem.

Olavo chegou a pagar R$ 65 mil ao cantor, mas entrou com recurso na Justiça afirmando não ter como pagar a quantia completa. Em maio de 2021, o desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o recurso.

E como fica a dívida agora que o escritor morreu?

De acordo com o art. 597 do Código de Processo Civil o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. "Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube", diz.

Ou seja, com a morte do escritor, será iniciado um processo de inventário dos bens dele, e depois a partilha com os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir que a ação continue e receber a partir do valor dos bens do escritor.

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Silvio Santos é condenado por misoginia e SBT terá que pagar R$ 4 milhões a Rachel Sheherazade

"De forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la", diz o juiz sobre Silvio Santos. Veja o vídeo e leia a sentença na íntegra

 

Por Plinio Teodoro 24 jan 2022 - 09:28

Rachel Sheherazade e Silvio Santos (Reprodução/Youtube SBT)

Na sentença em que deu a Rachel Sheherazade a vitória em uma ação trabalhista contra o SBT, o juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco (SP), condenou a emissora a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora – no total, a sentença soma R$ 4 milhões.

 

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Na sentença, o magistrado analisou as cenas do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para “ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar à sua opinião”, em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.

 

“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não”, disse.

 

Rachel então argumentou: “Quando você me contratou, me contratou para opinar”. E o Silvio Santos então retomou o discurso misógino: “Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as notícias“, disse o dono do SBT – assista ao vídeo abaixo.

 

“Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, afirmou o juiz na sentença em que obrigou Silvio Santos a indenizar a jornalista em R$ 500 mil pelo ataque.

 

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Além do valor por danos morais, o magistrado ainda condenou o SBT a indenizar a jornalista pelo pagamento de diversas verbas trabalhistas, tais como 13ºs salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão.

 

Rachel Sheherazade processou a emissora alegando que trabalhou na emissora entre 2011 e 2020, mas, mesmo atuando como empregada, seu contrato de trabalho não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.

 

O SBT alega Sheherazade não executou as atividades exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios de tal categoria profissional. De acordo com a emissora, a remuneração ajustada entre as partes teria sido periodicamente reajustada, com percentuais superiores aos previstos em normas coletivas.

 

Em sua decisão, o juiz reconheceu que as partes mantiveram contrato de trabalho e condenou o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas, além da indenização por danos morais, em um total de R$ 4 milhões.

 

Pelas redes, a jornalista comemorou a decisão. “Justiça julgou procedente minha ação, reconhecendo vínculo empregatício e danos morais. Agradeço aos meus advogados do escritório Mainenti Grossi Froes de Aguilar. Nossa luta está na primeira instância, mas já me sinto vitoriosa“, escreveu.

Assista o ataque misógino de Silvio Santos a Rachel Sheherazade e leia abaixo a sentença

 

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