Rogério Schietti Cruz ressaltou que Estado tem responsabilidade de indenizar e reparar o prejuízo causado. Polícia Civil disse que Superintendência de Correições e Disciplina apura situação. Há um desrespeito generalizado aos direitos dos moradores, diz ministro do STJ
Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que, na prática, são raras as decisões favoráveis para indenizações em casos de erros dos agentes públicos. O magistrado comentava sobre o caso em que policiais civis arrombaram um portão e invadiram uma casa por engano durante o cumprimento de um mandado, em Aparecida de Goiânia, região metropolitana de Goiânia.
‘É muito raro vermos tanto a iniciativa de mover ações contra o Estado quanto a própria decisão favorável em situações como essa. E, algumas vezes, o valor arbitrado não chega a ser um valor que iniba as autoridades a continuar procedendo de maneira ilegal, como temos visto em muitas ocasiões”, disse Rogério Schietti Cruz.
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O cumprimento do mandado aconteceu na quinta-feira (11). Um vídeo mostra quando os policiais tentam interromper a gravação da moradora e, em seguida, percebem o erro (veja abaixo). Nas imagens, uma policial aparece apontando uma arma para uma mulher que não tem relação com o mandado.
Policiais arrombam portão e invadem casa por engano durante cumprimento de mandado
O ministro ressaltou que, apesar da raridade, esses casos cabem indenizações e julgamentos no STJ mostram essa possibilidade.
“São situações em que o Estado tem uma responsabilidade objetiva, de indenizar, reparar o prejuízo causado. Neste caso, comprovada a existência de uma conduta irregular por parte dos agentes do Estado, caberia, sim, uma indenização. Agora, na prática, nós não vemos isso acontecer”, disse.
Em nota, a Polícia Civil (PC) informou que a Superintendência de Correições e Disciplina apura os “supostos abusos” cometidos. Além disso, disse que os mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos dentro da legalidade, conforme deferimento de ordem judicial.
Policial denunciada por invadir casa errada apontou arma contra o rosto de moradora e a segurou pelo pescoço após ela se revoltar com ação, em Aparecida de Goiânia, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Em entrevista à TV Anhanguera, a moradora da casa, a empresária Tainá Fontenele, disse que ficou traumatizada com a situação.
“Ela [policial] estava com a mão no gatilho, eu fiquei assustada e traumatizada lembrando de como ela entrou na minha casa. Minha filha estava atrás de mim com meu outro no filho no colo. Poderia ter acontecido uma fatalidade”
Ao filmar a discussão com os policiais, a moradora da casa afirmou que tem dois filhos, uma menina de 9 anos e um menino de 2 meses que, segundo ela, acordou e estava chorando porque os policiais arrombaram o portão.
Imagens também mostram o momento em que policiais invadem a casa e uma policial aponta a arma para o rosto da moradora e a segura pelo pescoço (veja abaixo).
Policial denunciada por invadir casa errada apontou arma contra o rosto de moradora
https://agencia3.jornalfloripa.com.br/abrir/471982
Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que, na prática, são raras as decisões favoráveis para indenizações em casos de erros dos agentes públicos.
Obs...Se for em residencia de familiares ou amigos do magistrado Ai a coisa muda de figura..
A LEI EXISTE E S FAZER USO DELA ....
Vítimas do abuso de autoridade conseguem indenização por danos morais
O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, de natureza civil ou militar.
O Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também constituem importantes instrumentos para coibir práticas ilícitas por parte de agentes policiais e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo.
O estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais e R$ 339,73 por danos materiais. A apelação foi rejeitada e a Segunda Turma do STJ negou todos os recursos do estado, que ficou mesmo condenado a indenizar o cidadão preso ilegalmente (AREsp 419.524).
Mobilização acontece em todo o território nacional. Para se vacinar, é preciso ter em mãos o cartão de vacinação e um documento com foto.
Por g1 Vales de Minas Gerais
Vacina contra a gripe — Foto: Vivian Honorato/Prefeitura de Londrina
A Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni realiza
neste sábado (13), o Dia D de imunização contra a gripe. A mobilização é
nacional e, em Minas, faz parte da estratégia Vacina Mais Minas, que tem como
objetivo ampliar a cobertura vacinal e possibilitar que a população possa
atualizar a caderneta de vacinação.
Na Regional de Saúde de Saúde de Teófilo Otoni, 19
municípios vão disponibilizar atendimento para atualização dos cartões de
vacinação da população, conforme programação disponível aqui.
A imunização na cidade acontece de 8h às 16h nas seguintes unidades:
- Estratégia Saúde da Família Joaquim Pedrosa - Rua José Arreguy, nº39 – Bairro Joaquim Pedrosa - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Grão Pará - Rua Antônio Mendes de Souza, nº91 - Bairro Grão Pará - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Alto Bela Vista - Rua Liberdade, nº70 - Bela Vista - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família São Cristóvão - Rua Professora Dulce Pinto, nº50 – Bairro São Cristóvão - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Palmeiras - Rua Concórdia, nº 1060 – Bairro Palmeiras - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Viriato - Rua Miriam, nº1.280 – Bairro: Viriato - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Doutor José Roberto Corrêa - Rua Nelson Correa, nº174 – Bairro: Olga Correa - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família São Jacinto - Rua Doze, S/N – Bairro São Jacinto - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Vila São João - Rua Doze, S/N – Bairro São Jacinto - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Gabriel Langkamer - Avenida Sidônio Otoni, 1979, Bairro São Jacinto - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Altino Barbosa - Rua Conselheiro Mairynk, nº115 – Bairro Altino Barbosa - Zona Urbana
- Unidade básica de referência Vila Verônica/Estratégia Saúde da Família Filadélfia - Rua Cabo Ramiro Ferreira, nº 40 - Bairro Tancredo Neves - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Funcionários - Rua Airton Sena, n° 281 - Bairro Funcionários - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Vila Barreiros - Avenida Tiete, nº 66 - Bairro Jardim São Paulo - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Taquara - Rua Chafariz, nº 60 - Bairro Taquara - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Corredor Gazzinelli - Rua José Gazzinele, nº 280 – Bairro Manoel Pimenta - Zona Urbana
- Estratégia Saúde da Família Castro Pires - Rua José Caires Sobrinho, 38 – Bairro Santa Clara - Zona Urbana)
- Estratégia Saúde da Família Topazio - Rua Jose Hermógenes nº51 – Distrito de Topázio - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família Cedro - Rua Principal, Correio Central s/n - Distrito Cedro - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família Lajinha - BR116 -KM290, Rua Principal nº218 – Lajinha - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família Mucuri - Avenida Hum, s/n – Distrito de Mucuri - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família Pedro Versiani - Av. Bahia Minas, nº 318 – Distrito de Pedro Versiani - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família Rio Pretinho - Distrito de Rio Pretinho - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família São Jerônimo - Distrito de São Jerônimo - Zona Rural
- Estratégia Saúde da Família Brejão (Distrito de Brejão)
- Estratégia Saúde da Família Alto São Jacinto - São Miguel do Pita, distrito de Alto São Jacinto
Veja quem pode se imunizar:
- Crianças de seis meses a menores de seis anos
- Crianças indígenas de seis meses a menores de nove anos
- Trabalhadores da saúde
- Gestantes
- Puérperas
- Professores dos ensinos básico e superior
- Povos indígenas
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas em situação de rua
- Profissionais das Forças Armadas, forças de segurança e de salvamento
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade)
- Pessoas com deficiência permanente
- Caminhoneiros; trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo percurso) e trabalhadores portuários
- Funcionários do sistema de privação de liberdade
- População privada de liberdade
- Quilombolas
- Adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos)
Para se vacinar, é preciso ter em mãos o cartão de vacinação e um documento com foto.
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