COMBATE À CORRUPÇÃO
MPF denuncia ex-procurador da República Marcelo Miller
Além de Miller, foram denunciados a advogada Ester Flesch e os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva
Imagem: Secom/PGR
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ofereceu denúncia contra o ex-procurador da República Marcello Miller, a advogada Ester Flesch por corrupção passiva, e os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva por corrupção ativa. A denúncia, baseada em extenso material probatório, foi oferecida nesta segunda-feira (25) à 15ª Vara da Justiça Federal no DF.
A peça descreve como Marcello Miller, na condição de procurador da República, auxiliado por Ester Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar o acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada, assinado em 3 de maio de 2017. Entre fevereiro, data em que anuncia sua saída do MPF, e 5 de abril, data de sua exoneração do cargo, Miller orientou Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud a obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores.
Miller e Flesch usaram o escritório, do qual ela era sócia majoritária, para instrumentalizar o repasse da vantagem indevida, sem o conhecimento dos demais sócios. “A cobrança abarcava as horas de serviços prestadas por Marcello Miller, inclusive no período anterior a 05/04/2017 (data de sua exoneração), vantagem que não pode ser considerada devida, pelo fato de que Miller, à época, ainda não tinha contrato com o TRW e era procurador da República”, aponta a denúncia do MPF no DF.
Segundo a denúncia, todas as evidências apontam que Joesley e Francisco conheciam a condição de procurador da República de Marcello Miller e que tinham a real expectativa de que, no exercício do cargo de procurador e integrante do grupo de trabalho do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada com a PGR, já que este era um renomado integrante do grupo de trabalho, especializado em acordo de colaboração premiada e, assim, ofereceram promessa de vantagem indevida a Miller. “Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas da PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes do citado GT-Lava Jato e poderia interferir, pela sua experiência no assunto e pela respeitabilidade até então existente entre seus pares, nas decisões adotadas em relação a acordos de colaboração”, afirma o MPF no DF.
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Três pessoas são mortas durante festa junina no município de Caraí, no Vale do Jequitinhonha
Uma festa junina que tinha o objetivo de arrecadar fundos para a formatura de alunos de uma escola do ensino fundamental acabou em tragédia, no pequeno povoado de Ribeirão de Santana, de apenas 200 habitantes, localizado na zona rural de Caraí, no Vale do Jequitinhonha. Os crimes aconteceram na noite de sábado (30/06/2018), por volta das 22 horas. Dois, dos três mortos, são irmãos. Outros dois homens ficaram feridos no tiroteio.
Carro atingido por tiros em Ribeirão de Santana (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Mulher é condenada por injúria racial contra adolescente em Teófilo Otoni
Decisão, que cabe novo recurso, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais; crime teria acontecido em 2015 quando o adolescente tinha 13 anos
Uma mulher, que não teve a idade revelada, foi condenada a um ano e 11 meses de prisão por crime de injúria racial contra um adolescente em Teófilo Otoni. A decisão, do fim do mês de junho, foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG). Segundo a Justiça, a pena inicialmente aplicada era para regime aberto, porém, foi substituída por prestação pecuniária, com o pagamento de multa em dinheiro à vítima, e prestação de serviços à comunidade.
A decisão é uma confirmação da acusação apresentada em primeira instância e contra um recurso impetrado pela defesa. O crime teria ocorrido em 2015, quando a vítima estava com 13 anos. De acordo com a denúncia feita Ministério Público, a vítima teve um desentendimento com o filho da acusada em um clube. Ao tomar conhecimento do conflito, a mulher procurou o adolescente e começou a chamá-lo de “macaco preto” e “negro desgraçado”, segundo as testemunhas que foram ouvidas no processo
Segundo o Tribunal de Justiça, os detalhes do processo relacionados ao cumprimento da pena e do valor da multa ainda não foram expedidos, já que o processo não foi finalizado. A defesa pode recorrer a um novo recurso até que a sentença seja executada. O G1 não conseguiu contato com a defesa da acusada.
Obs: Mulher não teve nome e nem a idade revelada pelo jeito alguém da sociedade..como sempre protegida..se fosse pobre estaria como nome e foto disponível e sendo humilhada...pela mídia em geral....
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