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Vigilância Sanitária e Polícia Civil apreendem anabolizantes que eram vendidos em duas lojas em Teófilo Otoni
Segundo a Polícia Civil, venda dos produtos é proibida e pode configurar crime de tráfico de drogas; estabelecimentos foram interditados porque não possuíam alvará de funcionamento.
A Vigilância Sanitária e a Polícia Civil apreenderam mais de 50 embalagens de anabolizantes que eram vendidos em duas lojas de suplementos alimentares em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A fiscalização foi nessa quarta-feira (12) após uma denúncia. Segundo a polícia, a venda dos produtos é proibida pela portaria 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causarem dependência.
De acordo com a delegada Hérika Ribeiro Sena, foram apreendidos ainda produtos injetáveis e seringa, que não podem ser comercializados em lojas de suplementação alimentar.
“Pela venda desses anabolizantes e pela quantidade apreendida, o proprietário dessas duas lojas pode ser enquadrado em crime de tráfico de drogas. O rótulo das embalagens dos itens apreendidos apontam substâncias proibidas, mas nós vamos aguardar laudo da Vigilância Sanitária para confirmar se o conteúdo das embalagens confere com o que está descrito no rótulo”, explicou a delegada.
Duas lojas de suplementação alimentar fiscalizadas não possuíam alvará e foram interditadas — Foto: Alexandre Kapiche/InterTV dos Vales
As duas lojas pertencem a um mesmo empresário e ele não foi encontrado porque não estava na cidade, mas será intimado para prestar esclarecimentos. Os gerentes dos estabelecimentos foram conduzidos à delegacia para dar depoimento e depois foram liberados.
Um dos comércios de suplementação alimentar funcionava junto a uma academia e o outro junto a uma loja de roupas. Os dois estabelecimentos foram interditados porque não possuíam alvará de funcionamento.
Em nota, a empresa afirma que recebeu a Polícia Civil para "devidos procedimentos a respeito de vigilância dos produtos que devem seguir os padrões estabelecidos pela Anvisa" e que alguns produtos não estavam de acordo com as normas, como com rótulos em inglês.
A nota não informa se as lojas já voltaram a funcionar e não explica sobre a apreensão de produtos injetáveis e seringa. Por telefone, um funcionário de uma das lojas ouvido pelo G1 disse que os locais devem reabrir nesta sexta-feira (14), após resolver problemas com o alvará da Vigilância Sanitária.
Vigilância Sanitária e Polícia Civil apreendem anabolizantes que eram vendidos em duas lojas em Teófilo Otoni | Vales de Minas Gerais | G1
STF rejeita denúncia por racismo contra Bolsonaro
Voto do ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento
pela rejeição da denúncia.
terça-feira, 11 de setembro de 2018
De acordo com a PGR, durante palestra no Clube Hebraica do
Rio, em abril do ano passado, em pouco mais de uma hora de discurso, Jair
Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório contra quilombolas,
indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs.
Na palestra que motivou a denúncia, o parlamentar afirmou,
dentre outros: "eu fui em um quilombo em Eldorado Dourado Paulista. Olha,
o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que
nem para procriador eles servem mais".
O julgamento, que teve início em 28 de agosto, estava
empatado em 2 a 2 quando o ministro Moraes pediu vista. Relator, o ministro
Marco Aurélio rejeitou a denúncia. Ele entendeu que as declarações de Bolsonaro
não configuram conteúdo discriminatório, estão inseridas na liberdade de
expressão e protegidas pela imunidade parlamentar. O voto foi acompanhado pelo
ministro Luiz Fux e, hoje, por Alexandre de Moraes.
O ministro Moraes considerou que as declarações de
Bolsonaro, embora "grosseiras" e "vulgares", não
extrapolaram para um discurso de ódio. Para ele, são declarações absolutamente
desconectadas da realidade, mas, no contexto da imunidade parlamentar, a não
extrapolaram os limites da liberdade de expressão qualificada e abrangida pela
imunidade material. "Não teria a meu ver extrapolado um verdadeiro
discurso de ódio, de incitação ao racismo ou à xenofobia."
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso,
que recebeu a denúncia em relação aos quilombolas e afrodescendentes. A
ministra Rosa Weber também votou no sentido de receber a denúncia, contudo,
apenas em relação aos quilombolas.
Voto do relator
O ministro Marco Aurélio deixou de receber a denúncia pois
entendeu pela não configuração do conteúdo discriminatório, pontuou que as
manifestações estão inseridas na liberdade de expressão prevista no art. 5º,
inciso 4º, da CF, e protegias pela imunidade parlamentar.
Segundo ele, na referência feita aos quilombolas, a
utilização do vocábulo 'arrobas' não configura ato de desumanização dos
quilombolas, mas sim uma forma de expressão "infeliz", invocada a fim
de enfatizar que está um cidadão específico do grupo acima do peso tido como
adequado. "Não há conteúdo preconceituoso ou discriminatório na afirmação,
não sendo possível afirmar que a fala decorre da condição subjetiva do
quilombola."
Quanto a incitação ao crime por comportamento xenofóbico, o
ministro entendeu "insubsistentes as premissas lançadas pela
acusação". "O delito, o qual considerado o princípio da auto
responsabilidade, já apontei como excepcional, é de perigo abstrato, cuja
tipicidade há de ser materializada teleologicamente, ou seja, embora não se
exija que do discurso dito incitador sobrevenha a efetiva prática de atos discriminatórios,
revela-se imprescindível a aptidão material do teor das falas a
desencadeá-los."
Para ele, as afirmações lançadas pelo denunciado situam-se
no âmbito da crítica à política de imigração adotada pelo governo, não
configurando conteúdo discriminatório ou passível de incitar pensamentos e
condutas xenofóbicas pelo público ouvinte. "O próprio acusado, na fala do
minuto 56 da palestra, diz não fazer distinção quanto a origem estrangeira do
imigrante, a crítica também se revela inserida na liberdade de manifestação de
pensamento, insuscetível de configurar crime."
"Em Direito Penal condutas passíveis de censura no
plano moral são indiferentes e insuficientes a legitimarem a incidência da
norma incriminadora."
Marco Aurélio apontou ainda que o convite para a palestra no
clube Hebraica deu-se em razão do exercício do cargo de deputado Federal
ocupado por Bolsonaro e que, da análise dos pronunciamentos do parlamentar na
Câmara dos Deputados, "depreende-se a vinculação das manifestações
apresentadas na palestra com atuação no Congresso Nacional".
"Declarações, ainda que ocorridas fora das dependências
do Congresso Nacional e eventualmente sujeitas a censura moral, quando retratam
o exercício do cargo eletivo, a atuação do congressista, estão cobertas pela
imunidade prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, a implicar a
exclusão da tipicidade."
Divergência
Abrindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso
destacou algumas falas de Bolsonaro durante a palestra para complementar o
raciocínio de seu voto. Ele fez referência aos trechos em que Bolsonaro se
referiu às mulheres, índios, estrangeiros e pobres, e afirmou que as falas
ultrapassavam todos os limites do erro, "sem, todavia, transporem as
fronteiras do crime".
"Na minha visão do mudo, elas são posições
pré-iluministas. Mas embora a Constituição seja um produto do iluminismo ela
não obriga a que todos assim sejam. De modo que quanto a estes pontos eu penso
que a conduta do denunciado esta abrigada pela liberdade de expressão e pela
imunidade parlamentar."
No entanto, ao destacar o que Bolsonaro disse sobre os
quilombolas e afrodescendentes, Barroso entendeu que a utilização dos
termos "arroba e procriador", expressões que se referem a animais
irracionais, é elemento plausível para o recebimento da denúncia. "Penso
que equiparar pessoas negras a bichos, para fins de recebimento da denúncia, é
um elemento plausível."
Barroso também leu trechos transcritos da palestra na qual
Bolsonaro fez referência aos homossexuais: "não vou dar uma de hipócrita
aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um
bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo. (...) Não vou combater nem
discriminar, mas, seu vir dois homens se beijando na rua, vou bater."
Para o ministro, embora ainda não haja no direito brasileiro
a tipificação do crime de homofobia, ele considerou que a conduta do
parlamentar se enquadra nos tipos de incitação e apologia ao crime, previstos
nos artigos 286 e 287, do CP.
"Me parece, inequivocamente claro, um tipo de discurso
de ódio que o direito constitucional brasileiro não admite, que é o ódio contra
grupos minoritários, historicamente violentados e vulneráveis."
Incitação ao crime
Bolsonaro é réu no STF em outra ação penal, aberta em 2016,
por entrevista na qual ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT/RS) não
merecia ser estuprada. Ao jornal "Zero Hora", ele declarou em
dezembro de 2014 que ela era "muito ruim" e "muito feia", e
por isso não seria merecedora do estupro. Na primeira ação penal, o parlamentar
responde por incitação ao crime, que tem pena de três a seis meses, e injúria,
cuja punição varia de um a seis meses de detenção.
- Processo: Inq 4694
Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.
Veja a íntegra da denúncia da PGR.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 11/9/2018 13:46
https://www.migalhas.com.br/quentes/287287/stf-rejeita-denuncia-por-racismo-contra-bolsonaro
Ator Carlos Vereza visita Bolsonaro no hospital
Militar publicou vídeo nesta 2ª
O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) recebe a visita do ator Carlos Vereza
O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) divulgou nesta 2ª feira (24.set.2018) 1 vídeo ao lado do ator Carlos Vereza. O candidato está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
No vídeo, o ator fala: “É 1 dever meu, pelas crianças, pela família, pelo Brasil. Estamos juntos”.
Vereza já participou de novelas como “O Rei do Gado”, “Direito de Amar” e “Selva de Pedra”.
Assista ao vídeo:
https://www.poder360.com.br/eleicoes/ator-carlos-vereza-visita-bolsonaro-no-hospital/
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