terça-feira, 25 de setembro de 2018

Fábio Ramalho aparece em 2º lugar geral em Minas na mais recente pesquisa para deputado federal do IBOPE

Em: Cidade

TEÓFILO OTONI – Foi divulgado pela coluna do jornalista Lauro Jardim, no site do jornal O Globo deste domingo (23), que o deputado federal e candidato à reeleição Fábio Ramalho (MDB), é o segundo colocado geral na preferência dos mineiros na corrida eleitoral deste ano. Ele fica atrás apenas do senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB).

Puxador de votos em uma das mais difíceis e concorridas chapas destas eleições no estado, Fabinho tem mantido uma atuação parlamentar marcante em diversas áreas prioritárias dos municípios e dos habitantes mineiros, como Saúde, Educação, Segurança Pública, obras em rodovias federais e em vias públicas locais, além da liberação de incentivos diversos para toda Minas Gerais
Com a projeção, é esperado que Fabinho atinja mais de 150 mil votos no estado, com expressivas votações em dezenas de municípios. De acordo os dados de um dos principais institutos de pesquisa do país, o IBOPE, Fábio Ramalho está em primeiro lugar na sua coligação, uma das mais concorridas do país, com nomes como Newton Cardoso Jr., Mauro Lopes, Hercílio Diniz, Ademir Camilo, Leonardo Quintão, dentre outros emedebistas de peso e nomes coligados, como Júlio Delgado do PSB.
Atuação em todo o estado
A informação do IBOPE confirma as expectativas da assessoria de Fabinho Ramalho, e do próprio deputado, que em conversa nestas eleições com a reportagem do DIÁRIO, já previa uma liderança na coligação “Minas Tem Jeito”, uma das mais difíceis deste pleito devido a quantidade de nomes com histórico de grandes votações, inclusive, muitos dos quais no exercício de mandato, ex-deputados e nomes em ascensão.  
De acordo com Fabinho Ramalho, a expressividade eleitoral computada pela mais recente pesquisa do IBOPE se deve ao seu trabalho em diversas áreas prioritárias dos mineiros, como Saúde, a partir da luta pela liberação de verbas para hospitais em Belo Horizonte e região metropolitana, Vales do Mucuri, Jequitinhonha, Rio Doce, São Mateus, Centro e Centro-Oeste, etc; pela atuação ao não aumento da tarifa do metrô na capital, ação que impactou na recuperação financeira de milhares de trabalhadores que utilizam o serviço diariamente; na continuação das obras e da liberação de recursos federais para a duplicação da BR-381, entre BH e Governador Valadares; pelos royalties da mineração garantidos para os municípios, dentre outras intervenções pontuais e de extrema necessidade para o dia a dia dos mineiros e das Prefeituras do estado
Fábio Ramalho aparece em 2º lugar geral em Minas na mais recente pesquisa para deputado federal do IBOPE | Diário de Teófilo Otoni


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Vigilância Sanitária e Polícia Civil apreendem anabolizantes que eram vendidos em duas lojas em Teófilo Otoni

Anabolizantes apreendidos em Teófilo Otoni contém substâncias proibidas por portaria da Anvisa — Foto: Alexandre Kapiche/InterTV dos Vales
Por G1 Vales de Minas Gerais
 

Segundo a Polícia Civil, venda dos produtos é proibida e pode configurar crime de tráfico de drogas; estabelecimentos foram interditados porque não possuíam alvará de funcionamento.



A Vigilância Sanitária e a Polícia Civil apreenderam mais de 50 embalagens de anabolizantes que eram vendidos em duas lojas de suplementos alimentares em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A fiscalização foi nessa quarta-feira (12) após uma denúncia. Segundo a polícia, a venda dos produtos é proibida pela portaria 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causarem dependência.


De acordo com a delegada Hérika Ribeiro Sena, foram apreendidos ainda produtos injetáveis e seringa, que não podem ser comercializados em lojas de suplementação alimentar.


“Pela venda desses anabolizantes e pela quantidade apreendida, o proprietário dessas duas lojas pode ser enquadrado em crime de tráfico de drogas. O rótulo das embalagens dos itens apreendidos apontam substâncias proibidas, mas nós vamos aguardar laudo da Vigilância Sanitária para confirmar se o conteúdo das embalagens confere com o que está descrito no rótulo”, explicou a delegada.

Duas lojas de suplementação alimentar fiscalizadas não possuíam alvará e foram interditadas — Foto: Alexandre Kapiche/InterTV dos Vales

Duas lojas de suplementação alimentar fiscalizadas não possuíam alvará e foram interditadas — Foto: Alexandre Kapiche/InterTV dos Vales


As duas lojas pertencem a um mesmo empresário e ele não foi encontrado porque não estava na cidade, mas será intimado para prestar esclarecimentos. Os gerentes dos estabelecimentos foram conduzidos à delegacia para dar depoimento e depois foram liberados.


Um dos comércios de suplementação alimentar funcionava junto a uma academia e o outro junto a uma loja de roupas. Os dois estabelecimentos foram interditados porque não possuíam alvará de funcionamento.



Em nota, a empresa afirma que recebeu a Polícia Civil para "devidos procedimentos a respeito de vigilância dos produtos que devem seguir os padrões estabelecidos pela Anvisa" e que alguns produtos não estavam de acordo com as normas, como com rótulos em inglês.




A nota não informa se as lojas já voltaram a funcionar e não explica sobre a apreensão de produtos injetáveis e seringa. Por telefone, um funcionário de uma das lojas ouvido pelo G1 disse que os locais devem reabrir nesta sexta-feira (14), após resolver problemas com o alvará da Vigilância Sanitária.

TEÓFILO OTONI

Vigilância Sanitária e Polícia Civil apreendem anabolizantes que eram vendidos em duas lojas em Teófilo Otoni | Vales de Minas Gerais | G1
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STF rejeita denúncia por racismo contra Bolsonaro

Voto do ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento pela rejeição da denúncia.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

 

 Por maioria apertada de votos (3 x 2), a 1ª turma do STF rejeitou denúncia de racismo apresentada pela PGR contra o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. A decisão se deu nesta terça-feira, 11, com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que desempatou o julgamento pela rejeição da denúncia.

 


De acordo com a PGR, durante palestra no Clube Hebraica do Rio, em abril do ano passado, em pouco mais de uma hora de discurso, Jair Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs.

 

Na palestra que motivou a denúncia, o parlamentar afirmou, dentre outros: "eu fui em um quilombo em Eldorado Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais". 

 

O julgamento, que teve início em 28 de agosto, estava empatado em 2 a 2 quando o ministro Moraes pediu vista. Relator, o ministro Marco Aurélio rejeitou a denúncia. Ele entendeu que as declarações de Bolsonaro não configuram conteúdo discriminatório, estão inseridas na liberdade de expressão e protegidas pela imunidade parlamentar. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e, hoje, por Alexandre de Moraes.

 

O ministro Moraes considerou que as declarações de Bolsonaro, embora "grosseiras" e "vulgares", não extrapolaram para um discurso de ódio. Para ele, são declarações absolutamente desconectadas da realidade, mas, no contexto da imunidade parlamentar, a não extrapolaram os limites da liberdade de expressão qualificada e abrangida pela imunidade material. "Não teria a meu ver extrapolado um verdadeiro discurso de ódio, de incitação ao racismo ou à xenofobia."

 

A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que recebeu a denúncia em relação aos quilombolas e afrodescendentes. A ministra Rosa Weber também votou no sentido de receber a denúncia, contudo, apenas em relação aos quilombolas. 

 

Voto do relator

 

O ministro Marco Aurélio deixou de receber a denúncia pois entendeu pela não configuração do conteúdo discriminatório, pontuou que as manifestações estão inseridas na liberdade de expressão prevista no art. 5º, inciso 4º,  da CF, e protegias pela imunidade parlamentar. 

 

Segundo ele, na referência feita aos quilombolas, a utilização do vocábulo 'arrobas' não configura ato de desumanização dos quilombolas, mas sim uma forma de expressão "infeliz", invocada a fim de enfatizar que está um cidadão específico do grupo acima do peso tido como adequado. "Não há conteúdo preconceituoso ou discriminatório na afirmação, não sendo possível afirmar que a fala decorre da condição subjetiva do quilombola."

 

Quanto a incitação ao crime por comportamento xenofóbico, o ministro entendeu "insubsistentes as premissas lançadas pela acusação". "O delito, o qual considerado o princípio da auto responsabilidade, já apontei como excepcional, é de perigo abstrato, cuja tipicidade há de ser materializada teleologicamente, ou seja, embora não se exija que do discurso dito incitador sobrevenha a efetiva prática de atos discriminatórios, revela-se imprescindível a aptidão material do teor das falas a desencadeá-los."

 

Para ele, as afirmações lançadas pelo denunciado situam-se no âmbito da crítica à política de imigração adotada pelo governo, não configurando conteúdo discriminatório ou passível de incitar pensamentos e condutas xenofóbicas pelo público ouvinte. "O próprio acusado, na fala do minuto 56 da palestra, diz não fazer distinção quanto a origem estrangeira do imigrante, a crítica também se revela inserida na liberdade de manifestação de pensamento, insuscetível de configurar crime." 

 

"Em Direito Penal condutas passíveis de censura no plano moral são indiferentes e insuficientes a legitimarem a incidência da norma incriminadora."

 

Marco Aurélio apontou ainda que o convite para a palestra no clube Hebraica deu-se em razão do exercício do cargo de deputado Federal ocupado por Bolsonaro e que, da análise dos pronunciamentos do parlamentar na Câmara dos Deputados, "depreende-se a vinculação das manifestações apresentadas na palestra com atuação no Congresso Nacional".

 

"Declarações, ainda que ocorridas fora das dependências do Congresso Nacional e eventualmente sujeitas a censura moral, quando retratam o exercício do cargo eletivo, a atuação do congressista, estão cobertas pela imunidade prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, a implicar a exclusão da tipicidade." 

 Veja a íntegra do voto.


Divergência

 

Abrindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou algumas falas de Bolsonaro durante a palestra para complementar o raciocínio de seu voto. Ele fez referência aos trechos em que Bolsonaro se referiu às mulheres, índios, estrangeiros e pobres, e afirmou que as falas ultrapassavam todos os limites do erro, "sem, todavia, transporem as fronteiras do crime".

 

"Na minha visão do mudo, elas são posições pré-iluministas. Mas embora a Constituição seja um produto do iluminismo ela não obriga a que todos assim sejam. De modo que quanto a estes pontos eu penso que a conduta do denunciado esta abrigada pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar."

 

No entanto, ao destacar o que Bolsonaro disse sobre os quilombolas e afrodescendentes, Barroso entendeu que a utilização dos  termos "arroba e procriador", expressões que se referem a animais irracionais, é elemento plausível para o recebimento da denúncia. "Penso que equiparar pessoas negras a bichos, para fins de recebimento da denúncia, é um elemento plausível."

 

Barroso também leu trechos transcritos da palestra na qual Bolsonaro fez referência aos homossexuais: "não vou dar uma de hipócrita aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo. (...) Não vou combater nem discriminar, mas, seu vir dois homens se beijando na rua, vou bater."

 

Para o ministro, embora ainda não haja no direito brasileiro a tipificação do crime de homofobia, ele considerou que a conduta do parlamentar se enquadra nos tipos de incitação e apologia ao crime, previstos nos artigos 286 e 287, do CP. 

 

"Me parece, inequivocamente claro, um tipo de discurso de ódio que o direito constitucional brasileiro não admite, que é o ódio contra grupos minoritários, historicamente violentados e vulneráveis."

 

Incitação ao crime

 

Bolsonaro é réu no STF em outra ação penal, aberta em 2016, por entrevista na qual ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT/RS) não merecia ser estuprada. Ao jornal "Zero Hora", ele declarou em dezembro de 2014 que ela era "muito ruim" e "muito feia", e por isso não seria merecedora do estupro. Na primeira ação penal, o parlamentar responde por incitação ao crime, que tem pena de três a seis meses, e injúria, cuja punição varia de um a seis meses de detenção. 

 

Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

Veja a íntegra da denúncia da PGR.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 11/9/2018 13:46


https://www.migalhas.com.br/quentes/287287/stf-rejeita-denuncia-por-racismo-contra-bolsonaro


Ator Carlos Vereza visita Bolsonaro no hospital

Militar publicou vídeo nesta 2ª

O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) recebe a visita do ator Carlos Vereza

PODER360
24.set.2018 (segunda-feira) - 16h55
atualizado: 25.set.2018 (terça-feira) - 15h25

O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) divulgou nesta 2ª feira (24.set.2018) 1 vídeo ao lado do ator Carlos Vereza. O candidato está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

No vídeo, o ator fala: “É 1 dever meu, pelas crianças, pela família, pelo Brasil. Estamos juntos”.

Vereza já participou de novelas como “O Rei do Gado”“Direito de Amar” “Selva de Pedra”.

Assista ao vídeo:

 https://www.poder360.com.br/eleicoes/ator-carlos-vereza-visita-bolsonaro-no-hospital/

O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) divulgou nesta 2ª feira (24.set.2018) 1 vídeo ao lado do ator Carlos Vereza. O candidato está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

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