terça-feira, 4 de setembro de 2018

‘PASTOR DE BOLSONARO’ GASTOU MEIO MILHÃO DE REAIS COM GASOLINA PAGA PELO ELEITOR

Gabinete do senador Magno Malta compra gasolina em apenas dois postos do ES. Dono é político condenado por roubo.


DE MÃOS DADAS, Jair Bolsonaro e Magno Malta fizeram uma oração inflamada dentro de um camarim da Rede Globo. O senador e pastor capixaba era o único político de relevo a acompanhar o candidato à Presidência pelo PSL nos bastidores do Jornal Nacional, em que foi entrevistado no dia 28 de agosto. Ao final, Bolsonaro, como se estivesse prestes a entrar num campo de futebol para uma partida decisiva, bateu palma para o time: “Bora!”.

 

Descrito como “vice dos sonhos” por Bolsonaro, Malta é também o cliente dos sonhos de dois postos de gasolina em Vila Velha, no Espírito Santo, onde mantém um escritório de apoio. De abril de 2009 até julho deste ano, Malta, eleito pelo PR, torrou R$ 472 mil em combustível nesses dois estabelecimentos. Quase meio milhão de reais em cota parlamentar consumida em gasolina, segundo notas apresentadas pelo senador por exigência legal. São gastos incomuns no Senado.


O volume de combustível adquirido por Malta e seus assessores nos postos, considerando a média atual de R$ 4,47 por litro de gasolina no Espírito Santo, seria suficiente para adquirir 105.593 litros de gasolina. O volume permite percorrer 1.055.930 km com um carro padrão de autonomia de 10 km/l. Embora seja um número subestimado, já que a conta é feita com o elevado valor atual do litro da gasolina, ainda assim seria possível atravessar o estado do Espírito Santo, em linha reta, de norte a sul, 2.823 vezes. Ou seja, Magno Malta e sua equipe teriam cruzado o estado a cada 29 horas ao longo dos últimos nove anos.

 

Esses postos, distantes 5 km entre si, pertencem a uma mesma pessoa: José Tasso Oliveira de Andrade, ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil do Espírito Santo (1999-2001). Ele está em segundo plano na política local desde 2013, quando foi condenado em segunda instância por roubo de dinheiro público.


O caso envolve a participação dele num esquema de drenagem de recursos públicos, com pagamentos em espécie a candidatos do extinto PFL, do então governador José Ignácio Ferreira e seus aliados. O total movimentado seria de R$ 5 milhões. Na denúncia, José Tasso é acusado de receber para si parte dos recursos desviados e de compor uma espécie de comitê que distribuía verbas ilícitas a políticos de sua escolha. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão pelo crime, em regime fechado. Na época do veredito, Magno Malta já abastecia exclusivamente nos postos de José Tasso – os únicos dois que ele possui em Vila Velha.

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a sentença em dezembro de 2013, mas determinou que, em razão da “comprovada fragilidade do quadro de saúde”, ele cumprisse prisão domiciliar. No entanto, como José Tasso estava com mais de 70 anos na época da condenação, sua pena foi prescrita.

 

Tasso também foi condenado em uma outra ação, essa por sonegação de impostos envolvendo um de seus postos de gasolina, no município de Cariacica. Nesse caso, ele foi sentenciado em 2015 a dois anos e nove meses de prisão, mas recorreu à segunda instância. O ex-deputado ainda é réu pela sonegação de mais de R$ 1,7 milhão em impostos (valores não corrigidos pela inflação) na operação do mesmo posto. Em um quarto processo, instaurado neste ano, ele é acusado de lavagem de dinheiro.

 

Voltas ao mundo

Como todo parlamentar, além do gabinete em Brasília, Magno Malta tem escritório de apoio em seu estado de origem, o Espírito Santo. São dois endereços, um em Vila Velha e outro em Cachoeiro de Itapemirim, município no sul do estado, quase divisa com o Rio de Janeiro. José Tasso foi prefeito na cidade. Apesar de ter escritório no município, Malta nunca declarou ter abastecido em postos de lá. Ao todo, Malta tem à sua disposição 24 servidores pagos pelo Senado, divididos nesses dois escritórios. Supondo que a quantidade de servidores tenha permanecido constante desde 2009 e que todos eles tivessem como atribuição se deslocar para atividades parlamentares, cada um em um carro, o que é obviamente irreal, é como se cada um deles consumisse praticamente um tanque cheio por mês (43 litros de gasolina, ao preço de hoje) durante nove anos.

 

O combustível comprado pelo senador em apenas dois meses seria suficiente para dar duas voltas na Terra.

Os outros dois senadores da bancada do Espírito Santo, o tucano Ricardo Ferraço e Rose de Freitas, do Podemos, apresentam números muito menores de gastos com gasolina: mesmo somados não atingem o consumo de combustível do gabinete de Malta. Em 2018, até julho, Malta já tinha gastado R$ 39 mil nos seus postos de preferência. Ferraço declarou R$ 16 mil em combustível no mesmo período (41% do gasto de Malta). E Rose de Freitas, que concorre ao governo do estado, apresentou notas em postos de gasolina num valor total de R$ 7,7 mil (19,7%). Os outros dois senadores, ao contrário de Malta, registram abastecimento em vários postos diferentes. Em Brasília, onde Malta passa a maior parte de seus dias, o Senado registrou gastos de R$ 6,9 mil com gasolina para seu carro oficial até julho deste ano.

 

Nas idas de Malta ou de sua equipe aos postos em Vila Velha, os desembolsos geralmente são grandes, acima dos R$ 3 mil por nota emitida. Ainda assim, há ocasiões em que os gastos chamam ainda mais atenção. No dia 14 de novembro de 2013, por exemplo, ele deixou R$ 12.892,97 de sua cota parlamentar no posto. Um mês antes, no dia 16 de outubro, o senador já tinha gasto R$ 11.901,38.

 

Em novembro de 2013, o preço médio de revenda da gasolina no Espírito Santo, segundo a ANP, era de R$ 2,881. Em outubro daquele ano, R$ 2,887. Somados apenas aqueles dois meses, Magno Malta teria comprado por volta de 8.596 litros do combustível. É mais do que o suficiente para dar duas voltas na Terra, considerando um tanque comum com autonomia de 10km/litro, como o Logan.

 

O Intercept procurou o senador Magno Malta para que comentasse a reportagem. Fizemos duas perguntas: “Por que houve um gasto tão grande de combustível no período (média de R$ 4.250 mensais)?” e “Por que, ao longo de anos, o abastecimento ocorreu apenas em dois postos, do mesmo dono?”.

 

O senador, através de sua assessoria de imprensa, disse apenas que cumpre a lei. “Estamos cumprindo o rigor da lei com postura ética, moral e transparência. Não tem nenhuma irregularidade.”

 

‘Meu homem é o Malta’

O mandato de Magno Malta é marcado pelas ações contra a pedofilia. São mais abundantes as imagens dele vestindo uma camiseta preta com frases contra abuso infantil do que de terno e gravata. Nas horas vagas, o senador, um integrante da bancada evangélica, ainda atua como cantor gospel.

 

A proximidade com Bolsonaro não é repentina. Há tempos que Malta e o deputado formam uma dobradinha política. O senador era o principal cotado para ser o vice do candidato do PSL. Mas a negociação envolvia o PR, que acabou optando por entrar no barco do tucano Geraldo Alckmin. Bolsonaro acabou trazendo para sua chapa o general Hamilton Mourão. Numa entrevista à Globonews, no dia 3 de agosto, Bolsonaro minimizou o fato de o PR não ter topado a coligação com ele – o que implicou num tempo de TV semelhante aos dos candidatos mais nanicos (8 segundos).

 

“Meu homem é o Magno Malta”, disse, refutando a informação de que ele tinha cortejado o condenado por corrupção Valdemar Costa Neto, presidente do partido. “Me agregava, e muito, a companhia do senhor Magno Malta.”

 

Dias antes dessa entrevista, Bolsonaro também já havia declarado a confiança em Magno Malta. “Nós temos namorado não o PR, mas o senador Magno Malta. (…) É um homem de Deus, um homem que tem uma atividade intensa dentro e fora do Parlamento”, disse durante discurso num evento de campanha na Bahia.





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Os 12 direitos que você vai perder na Reforma Trabalhista
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Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada.
Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.
A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.
Fonte: Globo
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Reforma trabalhista retira direitos do trabalhador! Temer,Maia TRAIDORES JUDAS pmdb,psdb,dem, Rede reforma trabalhista retira direitos do trabalhador! Temer,Maia TRAIDORES JUDAS (PMDB,PSDB,DEM,PP)
Entenda 5 propostas do governo Temer que acabam com direitos trabalhistas O aumento da jornada diária para até 12 horas, anunciado pelo ministro do Trabalho, é apenas uma delas. Terceirização Aprovado na Câmara (PL 4330/2004) e tramitando atualmente no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 autoriza a terceirização das atividades-fim. A proposta universaliza, assim, tipos de contratos que hoje só podem ser realizados quando se referem a atividades-meio, como limpeza e segurança — ou seja, serviços que não tenham relação com o produto ou serviço oferecido pela empresa. Além disso, o projeto diminui a responsabilidade da empresa que contrata a prestadora com a Justiça, caso não haja cumprimento de obrigações trabalhistas. Desde que exija da contratada comprovantes mensais, a empresa fica isenta da responder a processos judiciais. O governo já deu indícios que deve se esforçar para que o PLC seja aprovado ainda em 2016. Desde que assumiram pastas, Ronaldo Nogueira e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, mostraram-se favoráveis à ampla regulamentação da atividade terceirizada. Padilha chegou a dizer a empresários que o país precisa "caminhar no rumo da terceirização". 3) Negociado sobre o legislado O termo diz respeito à prevalência das negociações em detrimento da lei. Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4193 autoriza que os direitos previstos na CLT possam ser amplamente negociados entre os trabalhadores e contratantes. De acordo com o projeto, todos os itens listados poderiam ser negociados e, após alterados em acordos coletivos, as novas regras não poderiam ser derrubadas na Justiça. Neste sentido, outro projeto de lei discutido é o PL 427, que institui a negociação individual entre empregado e empregador. A negociação coletiva seria fragilizada com a prática. Na prática, a iniciativa não revoga a CLT, mas a enfraquece a tal ponto que benefícios como o 13º salário, as férias, o adicional noturno, licença-paternidade e salário mínimo podem ser relativizados. A reforma trabalhista do PMDB estuda permitir que convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais. Ou seja, empresas poderão reduzir salários e aumentar a jornada diária de trabalho dos seus empregados. A CLT, afirmou o ministro Nogueira, teria se transformado uma "colcha de retalhos" que permite "interpretações subjetivas". 4) Reforma da Previdência Uma das principais medidas previstas por Temer, a Reforma da Previdência deverá aumentar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos e igualar a idade entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade. Além disso, a proposta prevê vinculação dos benefícios da previdência aos reajustes de salários mínimos, que hoje são atualizados pelo crescimento da economia nos dois últimos anos e pela inflação do ano anterior. A ideia é que as aposentadorias passem a ser ajustadas apenas pela inflação, reduzindo os gastos do governo. 5) Congelamento dos editais para servidores públicos Um dos maiores temores dos movimentos sociais, já que congela em 20 anos o orçamento para Saúde e Educação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 também tem impactos no mundo do trabalho, mais precisamente sobre os servidores públicos. Complementar à Reforma da Previdência, a PEC também congelará, se aprovada, a realização de novos concursos públicos e os salários dos servidores, além de impedir a criação de novos cargos e a reestruturação de carreira. LINK: https://www.brasildefato.com.br/2016/...


Cartaz CLT

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