terça-feira, 20 de setembro de 2022

A cada 4 segundos, uma pessoa morre de fome no mundo

Conexão Senado

ONGs denunciam aos líderes reunidos em Nova York para a Assembleia Geral da ONU a situação alimentar do mundo e pedem ações para deter a crise global. Segundo dados do relatório mundial sobre a crise alimentar aprestados no início de setembro, uma pessoa morre de fome a cada quatro segundos no mundo, 345 milhões de pessoas sofrem de fome aguda.

Britânicos estão reticentes em relação ao reinado de Charles III. Esses são os destaques da Rádio França Internacional nesta terça-feira (20).

20/09/2022, 08h55 - ATUALIZADO EM 20/09/2022, 08h55
Duração de áudio: 02:39

                                                                                 


STF tem maioria para manter suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas
 

 Sessão termina às 23h59 e placar é de 6 a 0. Relator Edson Fachin citou risco de violência política em período eleitoral


Ministro Edson Fachin, do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por O Tempo BrasíliaPublicado em 20 de setembro de 2022 | 17h37 - Atualizado em 20 de setembro de 2022 | 17h40


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter suspensão a decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e munição. Decisão é do relator, ministro Edson Fachin. A sessão termina às 23h59 e o placar é de 6 a 0. Fachin citou risco de violência política em período eleitoral.

Acompanharam o voto de Fachin: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

A decisão atingiu diversos pontos das normas do governo. Veja as principais determinações do STF:

- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente ter necessidade, por razões profissionais ou pessoais;

- Os limites quantitativos de munições se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;

- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente; 

- A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei.

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https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/stf-tem-maioria-para-manter-suspensao-de-decretos-de-bolsonaro-sobre-armas-1.2736885

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