quarta-feira, 16 de maio de 2012

Sem tolerância: Lei Seca poderá punir quem

  Ingerir qualquer dose de álcool


Projeto pune quem dirigir após ingerir qualquer dose de álcool. PRF de T. Otoni comenta o assunto TEÓFILO OTONI – O Senado aprovou um projeto de lei que prevê tolerância zero para o álcool. A mudança quer punir como crime quem conduzir veículos após consumir bebidas no Brasil. A medida estabelece punições rigorosas. O projeto que muda a Lei Seca (11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas. Também muda o artigo que trata da possibilidade de prisão para quem dirigir embriagado para deixar clara a abrangência. O inspetor Walter Daniel, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Teófilo Otoni, explicou que o aumento de motos e automóveis adquiridos no Brasil proporcionou que os novos condutores fossem pouco preparados no volante. “O acesso do povo e o aumento do poder aquisitivo proporciona que antes famílias que não tinham condições de comprar uma motocicleta, hoje compram um carro popular. É neste ponto que o aumento do poder aquisitivo é satisfatório, porque o Brasil tem alcançado índices reconhecidos internacionalmente e têm servido de modelo, mas como esse aumento da frota de veículos, a população que passa a adquirir e conduzir esses veículos elas teriam adquirido maturidade e experiência ou entendimento para fazer uso desses novos recursos que elas dispõem? Tudo isso é um processo lento e a gente tem visto num contexto geral, usado erroneamente e de forma despreparada. Do período que a população brasileira aumentou, o número de veículos registrados cerca de 16 vezes. È um dado alarmante e que é fácil perceber quando saímos nas ruas”, completa. Tolerância A legislação em vigor tolera o consumo de até seis decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente em média a duas latas de cerveja, uma dose e meia de uísque ou um copo de pinga. Com o projeto, nada será permitido. “Se aprovada a alteração, ela vai garantir que o condutor seja considerado embriagado ao apresentar as características expostas no Termo de Constatação de Embriaguez (TCE), mesmo sem o teste. A antiga lei não falava em decigramas de álcool, mas em situações que gerassem perigo. Se voltasse, seria possível diferenciar a pessoa que está com hálito de bebida, olhos vermelhos, mas está dirigindo bem, aplicando punição administrativa, da que está causando perigo.”, disse o inspetor. No lugar do teste do bafômetro, testemunha e foto. O projeto acaba com a obrigatoriedade do bafômetro para comprovar a embriaguez. A medida prevê que a prova pode ser obtida por meio de testemunhos, imagens e vídeo, além de exames clínicos e de sangue. O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido, que seis decigramas de álcool por litro de sangue é crime punido com prisão, mesmo que o motorista não provoque riscos a terceiros. A pena em vigor, de seis meses a três anos, também estabelece a suspensão da carteira de habilitação do infrator. Mortes Quem provocar morte no trânsito sob efeito de álcool ou drogas psicoativas corre o risco de ser condenado de dez a 16 anos de prisão. A atual legislação indica penas de dois a quatro anos para quem matar no trânsito, o que é considerado um homicídio culposo (sem intenção). O projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê ainda que quem causar lesões gravíssimas no trânsito. O responsável deverá ficar preso de oito a 12 anos. E aquele que provocar lesões graves poderá cumprir pena de três a oito anos, e o que causar lesões leves, de um a quatro. As penas aumentam para os alcoolizados sem habilitação ou os flagrados perto de escolas, hospitais e lugares com grande concentração de pessoas. Serão punidos com rigor os que estiverem transportando menores, idosos ou gestantes. Caso a projeto seja sancionado, todos que forem pegos dirigindo sob a influência de bebidas correm o risco de cumprir pena de seis meses a três anos. Multas Para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de Lei, propõe também o aumento no valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia atualmente é de R$ 957,65 e com isso, passaria para R$ 1.915,30, com a proposta de duplicar o valor para R$ 3.830,60, caso o motorista reincida na mesma infração no prazo de um ano. De acordo com os dados da Polícia Rodoviária Federal, quase metade das pessoas autuadas no ano de 2011, negou-se a fazer o teste do bafômetro, com o intuito de evitar o enquadramento no crime. Esse comportamento, vem tornando-se recorrente, já que não existe a obrigatoriedade de se submeter ao teste do bafômetro. “Só como comparação, em 2009, 17,33% dos motoristas com sinal de embriaguez se recusaram a fazer o teste, com o número subindo para 41,52% no ano passado. Hoje, se constatamos um condutor alcoolizado e ele se recusa a fazer o teste do etilômetro, para não juntar provas contra si próprio, só podemos multá-lo, reter o carro e a carteira de habilitação. E a entrega da mesma será feita imediata”, concluiu. 




 


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