Juiz Emerson Chaves Mota atendeu a um pedido do Ministério Público. Getúlio Neiva nega que tenha cometido qualquer tipo de irregularidade.
Por Diego Souza, Sidnei Júnior e Bárbara Feitas
Do G1 Vales de Minas Gerais
O juiz Emerson Chaves Mota, que responde pela 2ª Vara Cível, condenou, nesta sexta-feira (12), o prefeito de Teófilo Otoni , no Vale do Mucuri, Getúlio Neiva por improbidade administrativa. Na decisão – que ainda cabe recurso – o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público que denunciou o prefeito por prática de ato de improbidade administrativa. Na sentença, Getúlio Neiva foi condenado a ressarcir o erário público, teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o poder público.
Na ação proposta pelo Ministério Público, em 2004 quando Getúlio Neiva era o prefeito de Teófilo Otoni, ele teria deixado de recolher contribuições do Sisprev, o instituto de previdência dos servidores públicos municipais. De acordo com a denúncia, a dívida foi parcelada e deixada para a sucessora que assumiria a prefeitura no ano seguinte.
O prefeito Getúlio Neiva negou que tenha cometido irregularidades. “O reparcelamento de dívidas no Sistema Previdenciário é legal e eu fiz apenas uma vez, uma renegociação de dívida. A sentença é reformável pelo Tribunal de Justiça e só aconteceu porque nossa defesa no processo, naquela época não apresentou a documentação que comprova que não houve dano ao erário, que havia uma lei municipal que autorizativa para juros e correção monetária, além de termos deixado saldo em caixa de mais de 5 milhões de reais”, diz o prefeito.
Getúlio Neiva garante que o recurso da condenação já está pronto e que vai terminar o seu mandato. “O recurso está pronto, vamos encaminhá-lo e governar até o fim do mandato. A política é uma profissão de risco e de desafio, e eu assumo riscos com tranquilidade. O mais difícil é o desafio de assumir o município falido, destroçado e com uma dívida tão alta. Mas nosso povo pode ficar tranquilo que vamos conduzir nosso governo realizando as obras que todos querem”, afirma Getúlio.
O juiz responsável pela sentença, Emerson Chaves Mota explicou que o réu pode recorrer e não há perda de mandato de imediato. “Há um prazo para recorrer e a sentença só vai ser executada se for confirmada pelo Tribunal após o trâmite julgado. Porém, o nosso trabalho aqui está esgotado”.
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