22 de agosto de 2018 Leste de Minas
O Tribunal do Júri de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, condenou ontem, 21 de agosto, a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado um homem que atropelou e matou uma idosa de 73 anos em 2017. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio com dolo eventual, que é quando a alguém assume o risco de matar.
Segundo as investigações, no dia 4 de junho de 2017, por volta das 19 horas, no bairro Jardim Pérola, em Governador Valadares, um homem inabilitado e alcoolizado, na época com 36 anos, conduzindo uma motocicleta Honda 125, atropelou uma idosa que atravessava a rua em companhia da filha. As lesões causadas pelo choque resultaram na morte da mulher, que possuía 73 anos.
De acordo com a denúncia do MPMG, o homem agiu “com dolo eventual, tendo em vista que dirigiu veículo automotor mesmo sendo inabilitado e estando embriagado, assumindo, deste modo, total responsabilidade pelos resultados que poderiam advir de sua conduta”. Com base nisso, ele foi acusado de homicídio com dolo eventual, resultando em julgamento pelo Tribunal do Júri.
Após a decisão do júri de condenar o réu, o juiz, no cálculo da pena, considerou os maus antecedentes criminais do homem, que já foi condenado em quatro outros processos transitados em julgado, sendo assim reincidente na prática de crime. Diante dessa e de outras análises feitas em relação ao réu, o juiz estipulou pena de a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Para o juiz, o “réu não faz jus a recorrer em liberdade, uma vez que os motivos para a decretação da prisão, em especial a manutenção da ordem pública e da garantia da aplicação da lei penal, estão presentes”. Segundo o magistrado, o homem ainda é reincidente e está cumprindo pena por outros crimes. Além disso, enquanto se beneficiava de liberdade condicional, voltou a cometer crimes.
(Fonte: MPMG)
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