sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Constrangimentos na porta giratória dos bancos podem gerar processo


A situação é comum. Na porta do banco uma fila se forma enquanto um cliente vasculha
a bolsa em busca de carteira com fecho em metal, porta-moedas, cartela de remédio, 
sombrinha, óculos, celular, computador e qualquer outro produto com metal responsável 
pelo travamento da porta.
A situação constrangedora foi vivida pela professora Ana Melech. Ela conta que tirou 
todos os itens com metal da bolsa, mas a porta não destravou. Após minutos de 
constrangimento e reclamações dos outros usuários que queriam entrar ou sair do
banco, ela tomou uma medida extrema e virou a bolsa do avesso. "Tudo o que tinha
dentro caiu e se espalhou e só tinha papel. Mesmo assim, a porta não destravou. 
Foi uma situação muito constrangedora", conta.
A professora explica que já havia mostrado o conteúdo da bolsa ao segurança e a sua
entrada não havia sido permitida. A situação teria sido agravada por atitudes grosseiras 
do funcionário ao prestar o atendimento. A entrada da usuária só foi liberada após a 
chegada da gerente da agência. "É uma questão de respeito ao consumidor. Os bancos 
precisam regular a porta para que a sensibilidade adequada que não cause tantos
constrangimentos", reclamou Ana.
Procon-PR esclarece
A presença dos detectores de metal nas portas dos bancos é prevista em lei, mas de acordo 
com a advogada responsável pelo setor jurídico da Coordenadoria Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor (Procon/PR), Marta Favreto Paim, a medida de segurança não
pode significar constrangimento ao consumidor.
"O que tem que ficar bem definido é que não se pode proibir o banco de usar um 
equipamento de segurança, que existe para garantir a segurança do próprio usuário,
mas tem que ficar claro que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangido
", explica.
Segundo a advogada, o segurança tem o direito de pedir para verificar a bolsa ou pertences
do consumidor após sucessivos travamentos da porta, mas isso deveria ser realizado em um 
espaço onde o consumidor não tivesse seus objetos pessoais expostos, como uma sala reservada.
Ela também afirma que o banco pode ser responsabilizado caso o funcionário seja descortês 
ou agressivo com o cliente. "Existem meios e meios de fazer cumprir a lei. Existem meios de
restringir objetos perigosos e pessoas mal intencionadas sem constranger o consumidor.
Você não pode presumir a má-fé do cidadão", esclareceu.
Marta explica que o usuário que sofrer constrangimentos graves pode procurar ressarcimento 
por vias judiciais. Para tanto, a primeira medida é registrar a situação junto à agência. 
Também é preciso coletar testemunhas que não sejam parentes ou amigos e que tenham
presenciado a ocorrência. O caso também deve ser registrado em uma delegacia.
Resposta da Febraban
Questionada, a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) informou que, anualmente, 
R$ 9,4 bilhões são gastos pelas instituições financeiras tanto em sistemas de segurança
física quanto em segurança eletrônica, com o objetivo de garantir a integridade de seus
clientes e colaboradores.
Esses investimentos e o trabalho constante das instituições financeiras em parceria com 
governos, Polícias (Civil, Militar e Federal) e com o Poder Judiciário, para combater os
crimes e propor novos padrões de proteção, provocaram uma redução expressiva no número
de assaltos a banco no País, destacou o órgão.
De 2000 para 2010 houve uma queda de 82%, de 1903 ocorrências para 337. A queda da
criminalidade ocorre por causa de um conjunto de iniciativas e não por ações isoladas. 
A entidade também afirmou que não existem dados em relação ao volume de reclamações
dos usuários.
A Febraban também aconselha que as pessoas deixem objetos metálicos no escritório,
em casa ou no veículo quando se encaminharem às agências. E, quando for inevitável,
é necessário depositá-los no passa objeto. Os bancos orientam as empresas de segurança 
para que no processo de triagem da porta de segurança, o vigilante solicite ao cliente que
deposite no "passa objetos" o instrumento metálico que provocou o travamento automático 
da porta.

Fonte: O Estado do Paraná - Curitiba/PR 

 
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