Sancionada em Juiz de Fora, lei quer garantir integridade física dos alunos.
Descumprimento da acarreta em multa de R$ 500.
Do G1 Zona da Mata
O trote em alunos de universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino de Juiz de Fora está impedido em vias e locais públicos. A lei municipal 13.028, de 23 de setembro de 2014, foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira nesta terça-feira (23) e publicada nesta quarta-feira (24) nos Atos do Governo. O descumprimento da lei acarreta multa de R$ 500 aos responsáveis pelo trote e ao respectivo diretório acadêmico.
A lei considera como trote acometer integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigar os estudantes a consumirem bebida alcoólica ou outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes à prática de mendicância; praticar outras ações que ridicularizem o aluno, além do corte de roupas e a raspagem e pintura de cabelo.
Já ações que relacionadas à manutenção e preservação do meio ambiente e práticas para benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados, consideradas como trote solidário, não estão vedadas. Segundo o texto da lei, será disponibilizado um número para que a população possa colaborar com a aplicação da lei.
http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata
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