Borgna foi candidato em uma lista cívica de posição política neutra. Quase por unanimidade, o brasileiro recebeu 142 de 157 votos totais – nove foram nulos, e dois, brancos. A candidatura fora apoiada pelo ex-prefeito, Ivan Borgna. Os dois políticos, porém, não têm relação de parentesco. O nome Borgna é comum no pequeno município.
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Policial
civil que agrediu um idoso de 91 anos terá que pagar R$ 15 mil à vítima
Vinícius Lemos
Vídeo
mostra Vitalino Xavier sendo agredido dentro de agência bancária, em julho de
2018
Ojuiz leigo Anderson Luiz do
Nascimento da Silva condenou o policial civil Ailton Afonso Batista a pagar
indenização de R$ 15 mil, por danos morais e materiais, ao idoso Vitalino
Xavier dos Santos, de 91 anos. Em julho passado, Batista agrediu o aposentado dentro
de uma agência da Caixa Econômica, em Cuiabá.
O idoso foi acusado de furto e empurrado pelo policial civil, que desferiu socos contra o aposentado, dentro do estabelecimento bancário. O caso foi registrado em vídeos feitos por testemunhas. O magistrado leigo destacou que a agressão física contra o idoso e a responsabilidade do policial sobre o caso são incontestáveis, pois há provas suficientes sobre o caso – em razão de vídeos do momento, boletins de ocorrência, reportagens e comprovante de atendimento médico após a agressão.
“Portanto,
considerando a responsabilidade civil do requerido e ausência de comprovação de
qualquer causa excludente, deve responder pelos danos causados ao requerente
ante a conduta ilícita suportada”, assinalou o juiz leigo.
Em
relação aos danos materiais sofridos pela vítima, o juiz leigo apontou que o
idoso deve ser ressarcido em R$ 82,08, correspondente ao valor que consta no
cupom fiscal para aquisição de remédios – papel que ele carregava no dia da
agressão.
Sobre
os danos morais, o juiz leigo apontou que “o amesquinhamento do autor como ser
humano é incontestável! Na agressão de um senhor de 91 anos foram violados
basilares princípios de convivência em sociedade, ferindo de morte dignidade da
pessoa humana. Destaca-se, ainda, a condição do autor (idoso) à do requerido da
área de segurança, de quem menos se esperaria a violência”, ressaltou.
Ele
frisou que agressões como as sofridas pelo idoso causam efeitos como dor,
tristeza, constrangimento, humilhação e vexame. “Comprometem o comportamento e
equilíbrio psicológicos do indivíduo porque a pessoa fica diminuída nas suas
próprias concepções. Diminuída, pois as defesas corriqueiras que qualquer um possui
são reduzidas; por isso o abalo imaterial”.
“É de
saber comum que as lesões ocorridas nas pessoas idosas são, teoricamente, mais
difíceis de curar, uma vez que possuem estrutura óssea mais frágil, assim,
qualquer queda exige mais cuidado e preocupação do que um jovem adulto, por
exemplo. No caso, o requerente necessitou procurar médico e se medicar”,
completou.
O juiz
leigo pontuou que a fixação do dano moral deve ser feita pelos critérios da
razoabilidade e da proporcionalidade. “Sem esquecer o constrangimento
decorrente da exibição do seu nome, da sua imagem em diversos meios de
comunicação da região que noticiaram o ocorrido. De outro lado, levo em
consideração a condição financeira do requerido, pois o mesmo é funcionário
público estadual (investigador de polícia)”.
Ainda segundo o juiz leigo, as circunstâncias do caso são excepcionais e, por isso, autorizam a fixação de danos morais em grau elevado, por se tratar de uma agressão contra um idoso de 91 anos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da agressão.
Veja o vídeo que mostra idoso sendo agredido por policial:
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