7 de dezembro de 2022, 18h23
Estimular atos de distúrbio social que buscam subverter a ordem democrática pode configurar crime contra o Estado de Direito. Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afastou Carlos Alberto Capeletti (PSD) do cargo de prefeito de Tapurah (MT). O político incentivou atos golpistas em Brasília.

Carlos Moura/SCO/STF
A decisão é desta quarta-feira (7/12). O afastamento tem o prazo inicial de 60 dias. Durante o período, a cidade será comandada pelo vice-prefeito. Na mesma liminar, Moraes aplicou multa de R$ 100 mil aos proprietários de veículos usados em manifestações em MT.
O prefeito estimulou a população a "tomar o Congresso, o STF" e "até o Planalto" se o Exército não "tomar alguma atitude em prol da nação brasileira". As manifestações questionam a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para Lula (PT) nas eleições presidenciais deste ano.
"Se até o dia 15 de novembro o Exército não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, nós vamos tomar atitude. Tenho certeza que, aos milhões lá, alguém vai ter uma ideia. Vamos tomar o Congresso, o STF (Supremo Tribunal Federal), até o Planalto. Se até lá o Exército não tomar uma atitude, vamos nós fazer uma nova Proclamação da República", afirmou o político em um vídeo gravado para estimular manifestações de empresários em Brasília.
Segundo Moraes, o prefeito pode ter cometido o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça em MT abra uma investigação para apurar se o ilícito foi praticado pelo político.
"O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas", disse Moraes.
"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", prosseguiu o ministro.
Capeletti é apoiador de Bolsonaro. Durante o segundo turno das eleições, gravou um vídeo afirmando que iria sortear um carro caso o município fosse o líder em porcentagem de votos a favor do atual presidente. Ele teve que se retratar e apagar o material, que foi considerado propaganda irregular.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 519
Tiago Angelo é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2022, 18h23
https://www.conjur.com.br/2022-dez-07/alexandre-moraes-afasta-prefeito-incentivou-atos-golpistas
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