sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Dois prefeitos e 21 ex-prefeitos estão inelegíveis

diz TSE


Ex-prefeitos lideram a lista mineira dos ficha-sujas que tiveram prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. A rejeição de contas é um dos motivos de inelegibilidade prevista na Lei Ficha Limpa, que valerá para as próximas eleições de 2012. No estado, são 575 condenações envolvendo 369 agentes públicos. A lista inclui apenas agentes públicos condenados pelo TCU por causa de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União.

Mais de 200 dessas pessoas são prefeitos e ex-prefeitos, muitos deles denunciados por fraudes envolvendo emendas parlamentares ao orçamento da União, que resultaram em grandes operações da Polícia Federal, como a João de Barro, deflagrada em 2006. Oito dos integrantes da lista do TCU ainda são prefeitos como o de Comercinho Rogério Rocha Rafael (PT) e Ricardo Mendes Pinto, de Pedra Azul, eleitos em 2008.A lista também tem nomes de seis pessoas que já faleceram e de ex-funcionários dos Correios e da Caixa Econômica Federal acusados de fraudes contra as instituições públicas.

Entre os ex-prefeitos, constam da lista Antonio Ernesto Timo Silva ( Virgem da Lapa) Soelson Barbosa ( Turmalina) José Eduardo Peixoto ( Salto da Divisa) Heitel Pego (Itinga) Jairo Murta e Alice Pereira ( Felizburgo) Manoel Francisco (Almenara) José Moreira de Andrade (Rubim) Miquinho (Padre Paraíso) Lindoval Venâncio (Fronteira dos Vales) Eduardo Gobira (Jordânia) Roberto Grapiúna (Joaima).

Cabe ao TCU, de acordo com a lei das eleições, apresentar à Justiça Eleitoral até 5 de julho deste ano, a relação dos administradores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O Tribunal de Contas da União (TCU) não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais para se candidatar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades ( Lei 64/1990) os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo judiciário, não podem se candidatar a cargos eletivos nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

 
Lista completa dos políticos com contas irregulares (TCU)
Lista completa e atualizada dos parlamentares com ficha suja
(Transparência Brasil)

 
Assembléia Legislativa/MG

Ademir Lucas (PSDB/MG)
Alberto Pinto Coelho (PP/MG)
Almir Paraca (PT/MG)
Arlen Santiago (PTB/MG)
Braulio Braz (PTB/MG)
Dilzon Melo (PTB/MG)
Dinis Pinheiro (PSDB/MG)
Doutor Rinaldo (PSL/MG)
Duarte Bechir (PMN/MG)
Durval Ângelo (PT/MG)
Elmiro Nascimento (DEM/MG)
Getúlio Neiva (PMDB/MG)
Gilberto Abramo (PMDB/MG)
Inácio Franco (PV/MG)
Irani Barbosa (PSDB/MG)
Jayro Lessa (DEM/MG)
Paulo Guedes (PT/MG)
Pinduca Ferreira (PP/MG)
Rômulo Veneroso (PV/MG)
Ruy Muniz (DEM/MG)
Zezé Perrella (PDT/MG)
          
 
Fonte: http://blogdojequi.blogspot.com/


Portal do Tribunal de Contas da União

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