Como cidadão, eu posso prender?
Sim. Qualquer cidadão que se depare com um ato criminoso pode prender em flagrante delito, se o infrator:
a)-vai praticar um crime e é impedido por razões estranhas à própria vontade dele;
b)-está praticando um crime;
c)-acaba de praticar um crime;
d)-está fugindo, depois de praticar um crime.
Procure testemunhas do seu ato de dar voz de prisão ou segurar o infrator. É melhor que a condução seja feita por duas ou mais pessoas. Reúna objetos que possam comprovar o crime. Leve o preso à delegacia de polícia mais próxima. Se aparecerem policiais, peça a eles que o acompanhem até a delegacia. Se decidir entregar o preso a policiais, identifique-os, mesmo que em viatura policial. Na delegacia, peça a presença de um policial mais graduado e solicite a emissão do Boletim de Ocorrência ou Auto de Prisão em Flagrante. Os objetos apreendidos devem constar do Auto de Apreensão a ser feito na delegacia. O(s) nome(s) do(s) infrator(es), o seu, das testemunhas e de quem atendeu na delegacia devem constar também dos papéis. Peça cópia de todo o documento que for feito ou que você assinar.
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