Saiu na Folha de hoje (7/6/12):
“Vítima persegue e detém ladrão após ter carro baleado
Após as vítimas se fecharem dentro de sua Land Rover, os ladrões atiraram contra o carro, mas não esperavam que ele fosse blindado.
Ao tentar fugir, os bandidos foram perseguidos pelo empresário de 34 anos, que, ileso, arrastou com seu jipe o Fiat Palio usado pelos assaltantes por cerca de 30 metros, até prensá-lo contra uma árvore.
Impedido de entrar em seu veículo, um dos assaltantes se rendeu após receber ‘voz de prisão’ da vítima, que usou o alto-falante (dispositivo comum em blindados) da Land Rover -o outro, porém, conseguiu fugir a pé.
Fabio Nunes Morais, 21, foi imobilizado pelas vítimas e por vizinhos e foi preso em flagrante. O caso foi encaminhado ao 11º DP, em Santo Amaro, na zona sul. A reportagem não conseguiu encontrar o advogado dele.
Para os policiais que foram ao local, Morais se rendeu porque, por causa do alto-falante e da sirene do Land Rover, pensou que as vítimas eram da polícia (…)
A polícia recomenda que as vítimas nunca reajam a crimes”
Na matéria acima, o criminoso se rendeu porque achou que estava as vítimas eram policiais. Esse é um ponto que gera muita dúvida em muita gente, mas que é muito simples: quem é que pode prender? A resposta é simples: qualquer pessoa. Pode ser um adulto, uma criança, um estrangeiro, um imigrante ilegal etc. Até um condenado pode prender um outro criminoso (ou um policial que esteja cometendo um delito!). O único requisito é que quem foi preso estivesse cometendo um crime e tenha sido preso em flagrante. No caso da matéria acima, as próprias vítimas prenderam os criminosos em flagrante, mas poderia ter sido um estranho que apenas presenciou a tentativa criminosa.
Fora do flagrante, é impossível você ou eu prendermos qualquer pessoa, mesmo que saibamos que ele é um criminoso conhecido e com longa ficha criminal ou que ele confesse ter cometido crimes no passado. E mesmo a polícia só o poderia prender se obtivesse um mandado judicial.
Então, em resumo, qualquer pessoa pode prender um criminoso em flagrante. Fora do flagrante, ninguém pode prender, exceto a polícia com um mandado judicial. E mesmo assim, a polícia não pode prender a pessoa dentro de sua residência durante o período de repouso noturno.
Problema resolvido? Sim, mas lembre-se de quatro coisas:
Primeiro, você precisa saber o que é crime. Caso contrário, se você prender alguém sem que a pessoa esteja cometendo um crime, você é quem estará cometendo um crime: cárcere privado.
Segundo, você pode prender, mas não pode manter preso. Tão logo você tenha prendido o criminoso, você deve chamar a polícia. Se não fizer isso, estará cometendo o crime de cárcere privado.
Terceiro, você só pode prender em flagrante. Logo, você precisa saber quando o flagrante acontece. Não dá para prender alguém porque você suspeita que alguém está pensando em cometer um crime, e não dá para prender depois de já não haver possibilidade de flagrante.
Por fim, e o mais importante de tudo isso, é que você não é policial. Você não tem a obrigação de prender o criminoso, mas apenas o direito. Não vale a pena arriscar sua vida ou a vida de outra pessoa. Por isso, nunca se esqueça que reagir a um crime pode ser perigoso e tentar agir heroicamente pode acabar em tragédia.
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