De acordo com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o município de Santa Maria de Itabira, receberá a importância de R$ 1 Milhão do acordo com a Vale. Todos os 853 municípios de Minas Gerais serão contemplados no acordo com a Vale.
Essa destinação direta só foi possível com a promulgação da Emenda 109
Um acordo histórico, que uniu 75 parlamentares de diferentes partidos e posições políticas em torno de um único objetivo. Quando TODOS somam forças, deixam as diferenças de lado e trabalham unidos, TODOS os mineiros vencem.
Emenda 109
A Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional 109, de 2021, garantindo que TODOS os municípios mineiros recebam recursos do acordo judicial celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019.
O montante total do acordo foi de R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 26 bilhões referem-se a obrigações que são de responsabilidade da Vale, relacionadas a ações diretas de reparação. A destinação dos R$ 11,06 bilhões restantes foi definida no Projeto de Lei (PL) 2.508/21, aprovado pela ALMG.
Desse valor, R$ 1,5 bilhão serão transferidos diretamente para os municípios, sem a necessidade de convênios. Essa destinação direta só foi possível com a promulgação da Emenda 109.
“São nos municípios onde as pessoas vivem, onde estão os verdadeiros problemas. Apoiar as prefeituras e seus prefeitos, levando recursos, é apoiar a vida das pessoas. A Assembleia é um mosaico de 77 peças, deputados e deputadas que representam as vozes desses municípios. Essa comunhão é a força do Parlamento. Ao deixar isso de fora, o acordo estava incompleto.”
Deputado Agostinho Patrus - Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
O QUE É PERMITIDO
Os municípios estão autorizados a aplicar os recursos com as seguintes ações:
1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).
4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).
7 – Pontes.
Fortalecimento do serviço público:
8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.
10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
13 – Poços artesianos e cisternas.
14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
O QUE É PROÍBIDO×
Os municípios não estão autorizados a aplicar os recursos em:
1 – Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.
2 – Encargos referentes ao serviço da dívida.
3 – Veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
4 – Despesas correntes em geral.
Acesse e confira quanto cada município vai receber do Acordo com a Vale
Santa Maria de Itabira receberá R$ 1 Milhão do acordo com a Vale
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