27 MARÇO 2014
Decisão do STF pode deixar 98 mil servidores público mineiros sem emprego e impactar educação
Imagem: Walter Campanato/ABr
Causou certo frisson no mundo políticomineiro a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da quarta-feira 26, em que foi declarada a inconstitucionalidade da lei complementar 100, promulgada em 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB), quando foram efetivados, cerca de 98 mil servidores do estado. A Corte emitiu sentença após analisar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a forma utilizada por Aécio para permitir o ingresso desse exército de servidores na administração públicamineira.
Para a PGR a parte do texto da chmada Lei Complementar 100/2007 que igualava antigos servidores designados aos efetivos é abertamente inconstitucional, porque esses contratados teriam vínculos precários com o Estado. Os ministros do Supremo Tribunal Federaldeterminaram que os quase 100 mil servidores beneficiados com o 'trem da alegria' do ex-governador Aécio Neves devem deixar o cargo assim que a Corte publicar o acórdão. Trocando em miúdos: todo servidor lotado em função para a qual não prestou concurso públicodeverá ser demitido imediatamente. Não há, entretanto, previsão de quando a decisão será publicada.
A maioria desse contigente está lotada na área da educação – o que pode acarretar medidas emergenciais para o preenchimento das vagas a serem abertas após o afastamento dos funcionários beneficiados com a Lei 100. O impacto só não será maior, porque a Secretaria de Educação já tem concurso público em andamento para preenchimento de vagas. Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.
Para a PGR a parte do texto da chmada Lei Complementar 100/2007 que igualava antigos servidores designados aos efetivos é abertamente inconstitucional, porque esses contratados teriam vínculos precários com o Estado. Os ministros do Supremo Tribunal Federaldeterminaram que os quase 100 mil servidores beneficiados com o 'trem da alegria' do ex-governador Aécio Neves devem deixar o cargo assim que a Corte publicar o acórdão. Trocando em miúdos: todo servidor lotado em função para a qual não prestou concurso públicodeverá ser demitido imediatamente. Não há, entretanto, previsão de quando a decisão será publicada.
A maioria desse contigente está lotada na área da educação – o que pode acarretar medidas emergenciais para o preenchimento das vagas a serem abertas após o afastamento dos funcionários beneficiados com a Lei 100. O impacto só não será maior, porque a Secretaria de Educação já tem concurso público em andamento para preenchimento de vagas. Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.
Para governo, medida atinge 70 mil
Em nota divulgada ainda na noite da quarta-feira, o atual governador Antonio Anastasia admitiu a possibilidade de demissão de cerca de 70 mil servidores, que estariam enquadrados na Lei Complementar 100, número que está abaixo dos quase 100 mil estimados pela oposição e sindicatos. Segundo a nota oficial, levantamento preliminar apontou que, do total, cerca de 16 mil servidores já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Os ministros do STF resguardaram, em sua decisão, os servidores efetivados pela LC 100/07,mas que já se encontram aposentados pelo Estado.
A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, convocou os jornalistas para entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, quando promete dar mais explicações sobre as mudanças e que deve ocorrer nos próximos dias.
A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, convocou os jornalistas para entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, quando promete dar mais explicações sobre as mudanças e que deve ocorrer nos próximos dias.
O Plenário também julgou parcialmente procedente a ADI 3237, que trata de contratação temporária de professores e de pessoal para o Hospital das Forças Armadas e para os projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).
Ao julgar a ADI 3247, o STF considerou válida a Lei 6.915/1997, do Maranhão, que estabelece regras para a contratação temporária de professores para a rede pública de ensino.
A decisão ressalva que, no prazo de 12 meses após as contratações temporárias, o estado estará obrigado a realizar concurso público para preenchimento das vagas correspondentes no caso de atividades de caráter permanente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário