domingo, 30 de março de 2014

Efetivação sem concurso público

De 98 mil servidores em Minas será julgada no STF...Ação que questiona a efetivação sem concurso de 98 mil servidores estaduais em 2007 está pronta para ser julgada no Supremo. Ministro relator emitiu esta semana voto sobre o assunto



Relator da ação que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo já pode ser julgado pelo Supremo (Gervásio Baptista/STF - 12/12/13)
Relator da ação que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo já pode ser julgado pelo Supremo

Sete anos depois da efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados. O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.
Toffoli já tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a ação terá o rito abreviado. Ou seja, será julgada diretamente no mérito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). À época, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

A legislação foi aprovada em meio a uma grande polêmica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante já que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para dar ao governo mineiro o certificado de regularização previdenciária (CRP). O documento é necessário para se obter recursos da União, o que vinha sendo feito por decisões liminares por causa de uma pendência em relação aos designados.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, repetiu as alegações que já havia feito na petição inicial, também assinada por ele. De acordo com o procurador, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo. 

Na ação, Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes à mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, já que a PGR entendeu que ela implica  gastos no orçamento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso às vagas por concurso público. 

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição Federal, que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso público. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Porém, o advogado geral da União, Luiz Adams, também opinou pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado. 

Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Tranquilidade
Por meio de nota, o governo de Minas afirmou que a Lei Complementar 100 trouxe um “avanço” ao corrigir “distorções históricas” que atingiam quase 100 mil trabalhadores da educação. “Até então, estes trabalhadores, em sua maioria professores, serventes e auxiliares de educação, não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria. A Lei Complementar nº 100/2007 regularizou a situação previdenciária desses servidores”, diz a nota. Em relação à Adin, o governo diz aguardar com tranquilidade o resultado e esperar que os efeitos da lei sejam mantidos.



Pleno - Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26/3/2014), pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A norma promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público. O Plenário também julgou parcialmente procedente a ADI 3237, que trata de contratação temporária de professores e de pessoal para o Hospital das Forças Armadas e para os projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). Ao julgar a ADI 3247, o STF considerou válida a Lei 6.915/1997, do Maranhão, que estabelece regras para a contratação temporária de professores para a rede pública de ensino. A decisão ressalva que, no prazo de 12 meses após as contratações temporárias, o estado estará obrigado a realizar concurso público para preenchimento das vagas correspondentes no caso de atividades de caráter permanente.

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