De 98 mil servidores em Minas será julgada no STF...Ação que questiona a efetivação sem concurso de 98 mil servidores estaduais em 2007 está pronta para ser julgada no Supremo. Ministro relator emitiu esta semana voto sobre o assunto
Relator da ação que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo já pode ser julgado pelo Supremo |
Sete anos depois da efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados. O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.
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STF está pronto para julgar destino de 98 mil servidores designados em Minas AGU dá parecer favorável a ação que pede exoneração de 98 mil funcionários de MG Para deputado, lei que efetivou 98 mil servidores do governo de Minas é frágil STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo Audiência pública na Assembleia vai defender efetivação de servidor sem concurso público Ação de inconstitucionalidade põe em risco cargos de 20 mil servidores em Minas Secretária de Educação afirma que não colocará vagas de designados para disputa Ação que pode acabar com 98 mil efetivações sem concurso deixa clima de incerteza nos servidoresA legislação foi aprovada em meio a uma grande polêmica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante já que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para dar ao governo mineiro o certificado de regularização previdenciária (CRP). O documento é necessário para se obter recursos da União, o que vinha sendo feito por decisões liminares por causa de uma pendência em relação aos designados.
Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, repetiu as alegações que já havia feito na petição inicial, também assinada por ele. De acordo com o procurador, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo.
Na ação, Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes à mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, já que a PGR entendeu que ela implica gastos no orçamento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso às vagas por concurso público.
Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição Federal, que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso público. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Porém, o advogado geral da União, Luiz Adams, também opinou pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.
Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.
Tranquilidade
Por meio de nota, o governo de Minas afirmou que a Lei Complementar 100 trouxe um “avanço” ao corrigir “distorções históricas” que atingiam quase 100 mil trabalhadores da educação. “Até então, estes trabalhadores, em sua maioria professores, serventes e auxiliares de educação, não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria. A Lei Complementar nº 100/2007 regularizou a situação previdenciária desses servidores”, diz a nota. Em relação à Adin, o governo diz aguardar com tranquilidade o resultado e esperar que os efeitos da lei sejam mantidos.
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