sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Empresa deve reparar danos ambientais em Nanuque

Despejos em lagoa tinham alta concentração de cloreto de sódio

16/10/2019 12h52 - Atualizado em 16/10/2019 14h30

Uma empresa cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos foi condenada a reparar integralmente, em seis meses, os danos ambientais na Lagoa da Reta, em Nanuque, causados pelo despejo de produtos químicos. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a de primeira instância.

 

Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

 

No recurso, a empresa alegou que não foram observados os requisitos para a responsabilização civil por dano ao meio ambiente. Disse ainda que os documentos apresentados em juízo foram produzidos de forma unilateral e que possuía licença ambiental, em plena regularidade.

 

Completou dizendo que sua atividade básica consistia em salgar e secar pele de bovinos e encaminhá-la ao curtume, sem despejo de resíduos sólidos ou líquidos diretamente em cursos d'agua ou represas. A salmoura resultante da salga era canalizada para caixas de recebimento, ainda de acordo com a defesa.

 

Degradação ambiental

 

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, a ação civil pública foi ajuizada com suporte no inquérito civil, que apurou a degradação ambiental causada pela empresa.

 

Foram anexadas ao processo fotografias que evidenciam o despejo de resíduos na lagoa. A volumosa espuma branca corrobora a alegação do despejo de alta concentração de cloreto de sódio no local.

 

Por sua vez, continuou, o relatório elaborado pela ONG Movimento Águas do Mucuri concluiu que a lagoa estava recebendo uma grande carga de efluentes ricos em cloretos e matéria orgânica, o que vinha matando a vegetação e ocasionando mau cheiro. Verificou-se um nível avançado de decomposição anaeróbica, o que indica início da morte do ambiente aquático.

 

O relator considerou ainda o boletim de ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, com imagens revelando que a empresa lança esgoto doméstico no represamento, por meio de tubulação de PVC. O boletim comprova também a existência de lixo e entulho jogados dentro e às margens da lagoa, ao lado do estabelecimento.

 

Quanto à alegada ausência de comprovação do nexo causal entre os danos ambientais e a atividade da empresa, as provas demonstram que o despejo de cloreto de sódio perpetuado, à época da instauração do inquérito civil, ocasionou inúmeros prejuízos ao ecossistema local.

 

O relator destacou ainda vistoria realizada em 2016 pela Secretaria do Meio Ambiente. Constatou-se que a paralisação da atividade da empresa não extinguiu por completo os danos antes perpetuados, e que a área não está inteiramente recuperada.

 

De acordo com o magistrado, a própria empresa afirmou que encerrou suas atividades desde que foi informada da propositura da ação, o que permite vislumbrar a ligação entre os danos ambientais e o empreendimento.

 

Acompanharam o voto do relator o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato.

 

Veja a movimentação processual.

 Veja a movimentação processual.

  

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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(31) 3306-3920


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Líder bolsonarista é condenado à prisão em regime fechado por abusar de menina de dez anos

De acordo com a sentença: “o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos de idade, consistentes em retirar a roupa desta e esfregar o pênis na menina e em agarrá-la por trás e passar a mão em sua vagina”

 Por Redação 16 out 2019 - 08:34


O músico bolsonarista Fred Pontes, que também é presidente da Associação Nacional dos Conservadores (Acons), acaba de ser condenado em definitivo a 6 anos de reclusão por atentado violento ao pudor (hoje crime análogo à estupro de vulnerável).

 

A vítima, aluna do Colégio da Polícia Militar e que na época tinha dez anos, acusou Fred Pontes, que tinha 30 anos, de tê-la abordado com o intuito de que ela pegasse no seu órgão sexual. O crime aconteceu na casa de Fred. A menina era aluna de sua mãe.

 

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Fred Pontes já havia recebido a sentença em outubro do ano passado. Recorreu, mas o Tribunal de Justiça da Bahia – por unanimidade – acaba de negar a apelação e manteve a decisão do juiz Paulo Ney de Araújo:

 

 

“Condenação confirmada porque a prova carreada aos autos demonstra, de forma segura e conclusiva, que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos de idade, consistentes em retirar a roupa desta e esfregar o pênis na menina e em agarrá-la por trás e passar a mão em sua vagina, condutas que caracterizaram os delitos de atentado violento contra o pudor com violência presumida pelos quais foi corretamente condenado.”

Encrenqueiro conhecido

 

Fred Pontes é um conhecido encrenqueiro em Juazeiro do Norte. Já foi acusado, entre outros casos, de agredir uma jovem pelas redes sociais. Alertado sobre o risco de responder a processo judicial, ele respondeu: “Vc sabe a qts eu respondo?” Uma jovem estudante de 18 anos, que mora em Juazeiro e estuda Artes Visuais na Univasf, manifestou sua opinião sobre aborto no Facebook, quando ele fez ataques, com termos chulos e agressivos.

 

 Com informações do DCM e do Preto no Branco

Fred Pontespedofilia

https://revistaforum.com.br/brasil/lider-bolsonarista-e-condenado-a-seis-anos-de-reclusao-por-abusar-de-menina-de-dez-anos/

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