Despejos em lagoa tinham alta concentração de cloreto de
sódio
16/10/2019 12h52 - Atualizado em 16/10/2019 14h30
Uma empresa cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos foi condenada a reparar integralmente, em seis meses, os danos ambientais na Lagoa da Reta, em Nanuque, causados pelo despejo de produtos químicos. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a de primeira instância.
Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 5
mil, limitada a R$ 300 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa de
Direitos Difusos.
No recurso, a empresa alegou que não foram observados os
requisitos para a responsabilização civil por dano ao meio ambiente. Disse
ainda que os documentos apresentados em juízo foram produzidos de forma
unilateral e que possuía licença ambiental, em plena regularidade.
Completou dizendo que sua atividade básica consistia em
salgar e secar pele de bovinos e encaminhá-la ao curtume, sem despejo de
resíduos sólidos ou líquidos diretamente em cursos d'agua ou represas. A
salmoura resultante da salga era canalizada para caixas de recebimento, ainda
de acordo com a defesa.
Degradação ambiental
Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos
Levenhagen, a ação civil pública foi ajuizada com suporte no inquérito civil,
que apurou a degradação ambiental causada pela empresa.
Foram anexadas ao processo fotografias que evidenciam o
despejo de resíduos na lagoa. A volumosa espuma branca corrobora a alegação do
despejo de alta concentração de cloreto de sódio no local.
Por sua vez, continuou, o relatório elaborado pela ONG
Movimento Águas do Mucuri concluiu que a lagoa estava recebendo uma grande
carga de efluentes ricos em cloretos e matéria orgânica, o que vinha matando a
vegetação e ocasionando mau cheiro. Verificou-se um nível avançado de
decomposição anaeróbica, o que indica início da morte do ambiente aquático.
O relator considerou ainda o boletim de ocorrência da
Polícia Militar de Minas Gerais, com imagens revelando que a empresa lança
esgoto doméstico no represamento, por meio de tubulação de PVC. O boletim
comprova também a existência de lixo e entulho jogados dentro e às margens da
lagoa, ao lado do estabelecimento.
Quanto à alegada ausência de comprovação do nexo causal
entre os danos ambientais e a atividade da empresa, as provas demonstram que o
despejo de cloreto de sódio perpetuado, à época da instauração do inquérito
civil, ocasionou inúmeros prejuízos ao ecossistema local.
O relator destacou ainda vistoria realizada em 2016 pela
Secretaria do Meio Ambiente. Constatou-se que a paralisação da atividade da
empresa não extinguiu por completo os danos antes perpetuados, e que a área não
está inteiramente recuperada.
De acordo com o magistrado, a própria empresa afirmou que
encerrou suas atividades desde que foi informada da propositura da ação, o que
permite vislumbrar a ligação entre os danos ambientais e o empreendimento.
Acompanharam o voto do relator o juiz convocado José
Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato.
Veja a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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De acordo com a sentença: “o réu praticou atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos de idade,
consistentes em retirar a roupa desta e esfregar o pênis na menina e em
agarrá-la por trás e passar a mão em sua vagina”
O músico bolsonarista Fred Pontes, que também é presidente da Associação Nacional dos Conservadores (Acons), acaba de ser condenado em definitivo a 6 anos de reclusão por atentado violento ao pudor (hoje crime análogo à estupro de vulnerável).
A vítima, aluna do Colégio da Polícia Militar e que na época
tinha dez anos, acusou Fred Pontes, que tinha 30 anos, de tê-la abordado com o
intuito de que ela pegasse no seu órgão sexual. O crime aconteceu na casa de
Fred. A menina era aluna de sua mãe.
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Fred Pontes já havia recebido a sentença em outubro do ano
passado. Recorreu, mas o Tribunal de Justiça da Bahia – por unanimidade – acaba
de negar a apelação e manteve a decisão do juiz Paulo Ney de Araújo:
“Condenação confirmada porque a prova carreada aos autos
demonstra, de forma segura e conclusiva, que o réu praticou atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos de idade,
consistentes em retirar a roupa desta e esfregar o pênis na menina e em
agarrá-la por trás e passar a mão em sua vagina, condutas que caracterizaram os
delitos de atentado violento contra o pudor com violência presumida pelos quais
foi corretamente condenado.”
Encrenqueiro conhecido
Fred Pontes é um conhecido encrenqueiro em Juazeiro do
Norte. Já foi acusado, entre outros casos, de agredir uma jovem pelas redes
sociais. Alertado sobre o risco de responder a processo judicial, ele
respondeu: “Vc sabe a qts eu respondo?” Uma jovem estudante de 18 anos, que
mora em Juazeiro e estuda Artes Visuais na Univasf, manifestou sua opinião
sobre aborto no Facebook, quando ele fez ataques, com termos chulos e
agressivos.
Fred Pontespedofilia
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