segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Justiça permite que deputado Cabo Júlio, condenado por corrupção e fraude, volte a trabalhar na Assembleia Legislativa de MG

Parlamentar estadual mineiro foi condenado por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público na área da saúde.

Por G1 MG — Belo Horizonte
 

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TJ permite que Cabo Júlio, condenado por corrupção e fraude, volte a trabalhar na ALMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta segunda-feira (18) permitir que o deputado estadual Cabo Júlio (MDB), preso por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público na área da saúde, volte à Assembleia Legislativa do estado (ALMG) para trabalhar. O parlamentar cumpre pena desde o dia 8 de junho em um batalhão do Corpo de Bombeiros, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. Ele é militar da reserva da corporação.

Ele teve a prisão determinada pela Justiça Federal em processo referente à Operação Sanguessuga, que, em 2006, apurou esquema de desvio de dinheiro público na compra de ambulâncias superfaturadas. Cabo Júlio foi condenado por corrupção passiva e fraude em licitação.

Deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) — Foto: Ricardo Barbosa/ALMG

Deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) — Foto: Ricardo Barbosa/ALM


“Estando o sentenciado ocupando a função de deputado estadual, sendo este um fato notório, autorizo suas saídas diárias exclusivamente para o trabalho, entre as 8h e 18h dos dias de funcionamento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, devendo a direção do estabelecimento prisional ajustar o período de traslado”, disse o juiz Carlos Resende e Santos em sua decisão.

Procuradas pelo G1, a ALMG e a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informaram que não foram notificadas oficialmente

Habeas corpus



A defesa de Cabo Júlio informou nesta segunda-feira que desistiu da ação de habeas corpus que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela já havia sido negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação contestava a prisão do parlamentar.


De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, ele decidiu por cumprir a pena. A desistência foi protocolada no STF nesta segunda-feira.

Um outro pedido de habeas corpus já havia sido deferido pelo STJ. Segundo o tribunal, este diz respeito a uma pena restritiva de direitos, e o ministro relator considerou que não é possível haver cumprimento antecipado antes do trânsito em julgado

A decisão publicada em 12 de junho diz que as penas restritivas consistem em prestação de serviços à comunidade e multa; não há menção à perda de direitos políticos.





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COMENTÁRIOS
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  • Marcos Freitas
    HÁ 5 MESES
    Não estou entendendo quem ta condenado pode SE CANDIDATAR, EXERCER CARGO PUBLICO, esse CHARLES DE GAULLE tava certo ESSE PAIS NÃO E SERIO
    • Daniel Camargo
      HÁ 5 MESES
      um absurdo, ficha limpa ou suja não muda nada. O cara é presidiario e esta atuando em cargo eletivo, não tem sentido algum isso, seja sentido legal, filosófico, existencial, moral, gastronômico ou astrológico.

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