Audiência pública na Câmara municipal de Teófilo otoni para reduzir o numero de
vereadores..
Salário de vereadores de Teófilo Otoni é ajustado para R$ 7.733
Redução dos Salarios dos Vereadores, vice-prefeito e Prefeito de Teófilo Otoni
Para: Camara de Vereadores de Teófilo Otoni -MG
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TEÓFILO OTONI - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido
em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais..
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do(s) Secretário(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil cento e cinquenta e dois reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos
dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Teófilo Otoni.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionado à diárias, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores
e contemplará a população de Teófilo Otoni e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Teófilo Otoni, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 07 de Outubro de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Teófilo Otoni (MG) , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Teófilo Otoni - MG.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
A redução e o limite no uso de diárias é necessário, pois a população está indignada com o montante usado pela vereança no período de Janeiro de 2013 a Junho de 2015.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade nanuquense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Nanuque, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeu, ou seja, uma população de quase 141.046 (cento e quarenta e um mil e quarenta e seis) habitantes, conforme dados do CENSO ocorrido em 2014.
É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em Teófilo Otoni - MG.
ASSINAR Abaixo-Assinado
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O homem ainda assediou uma passageira no voo; a Azul
repudiou o ato
Por NATÁLIA OLIVEIRA | SIGA PELO TWITTER @OTEMPO
26/10/18 - 14h14Homem foi preso em Confins
Foto: CHARLES SILVA DUARTE / O TEMPO
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Um homem de 22 anos foi preso em flagrante, na noite desta quinta-feira (25), no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na região metropolitana da capital, após se masturbar em um voo. De acordo com a Polícia Federal ele é missionário e natural de Governador Valadares, no Rio Doce.
Segundo a Polícia Federal, o homem ainda assediou uma passageira em um voo que saia de Campinas, interior de São Paulo, para Belo Horizonte.
"Ele teria abaixado as calças durante o voo, se masturbado e tentado beijar a passageira que viajava na poltrona ao lado da sua", escreveu a PF.
O suspeito foi preso por importunação sexual assim que o avião aterrissou. Ele foi encaminhado para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana. Se for condenado pode pegar até 5 anos de prisão.
A Azul, empresa responsável pelo voo, se pronunciou dizendo que repudia o ocorrido.
"Em relação ao caso ocorrido, a Azul esclarece que repudia veementemente qualquer ofensa ou ato contra a dignidade de seus passageiros. O Cliente em questão foi conduzido pela Polícia Federal e a companhia está à disposição das autoridades para contribuir com as investigações", escreve a empresa.
Atualizada às 16h57
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filhos em Linhares
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Leia o voto de Alexandre de Moraes que rejeitou denúncia
contra Bolsonaro
1 de novembro de 2018, 12h30
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As frases grosseiras, vulgares, desrespeitosas ou com
desconhecimento de causa devem ser analisadas pelo eleitor, pois é aquele que
tem sempre o direito de saber a opinião dos seus representantes políticos.
Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
quando a 1ª Turma, por maioria, decidiu rejeitar denúncia de injúria racial
contra Jair Bolsonaro.
"Apesar da grosseria, da vulgaridade, não me parece ter extrapolado limites da sua liberdade de expressão qualificada", afirmou Moraes sobre falas de Bolsonaro.
Nelson Jr./SCO/STF
O então candidato à Presidência foi acusado de racismo pela
Procuradoria-Geral da República por causa de falas durante uma palestra que fez
no ano passado no Clube Hebraica do Rio de janeiro. Na ocasião, o deputado
afirmou que visitou uma comunidade quilombola e que “o afrodescendente mais
leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse: “Não fazem nada,
eu acho que nem pra procriador servem mais”.
Em seu voto, Moraes afirmou que as declarações são
totalmente desconectadas da realidade. “Mas no caso em questão, apesar da
grosseria, da vulgaridade, não me parece ter extrapolado limites da sua
liberdade de expressão qualificada. Essas palavras devem ser analisadas pelo
eleitor, pelo cidadão. Está claro que foram críticas a políticas do governo e
não um discurso de ódio”, destacou.
O ministro disse ainda que é preciso analisar se as
declarações de Bolsonaro estariam abrangidas pela imunidade parlamentar, se foi
no exercício ou em razão do exercício do mandato que o acusado teria, em tese,
extrapolado os parâmetros legais.
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“A declaração ocorreu fora do Congresso e que deve-se
observar se há um nexo de casualidade entre o local que ele estava e sua função
de deputado para concluir se ele estava ou não protegido pela imunidade
parlamentar. É necessário verificar se Bolsonaro extrapolou os parâmetros
ligados ao intuito dessa ampla liberdade de expressão concedida a deputado.”
Moraes destacou ainda que as falas de Bolsonaro não
defenderam ou incitaram tratamento desumano, degradante e cruel em relação aos
negros nem fizeram apologia do que foi feito no período abominável da
escravidão no Brasil.
“Acredito que suas declarações, por piores e mais rudes que
tenham sido, não caracterizaram a incitação à violência física ou psicológica
contra negros, contra refugiados, estrangeiros,; o que, aí sim, caracterizaria
um discurso de ódio racial e, entendo que estaria fora dos limites da
inviolabilidade”, concluiu.
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Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2018, 12h30
https://www.conjur.com.br/2018-nov-01/leia-voto-moraes-rejeitou-denuncia-bolsonaro
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