
Prefeito reeleito de Teófilo Otôni-MG, Daniel Sucupira, e seu vice, Éder Detrez, vão ser diplomados no próximo dia 18 (sexta-feira da semana que vem), às 10h, de forma virtual. O edital 103/2020, de “Proclamação dos Eleitos”, foi expedido pelo juiz eleitoral Geraldo Rodrigues de Oliveira.
O magistrado é o mesmo que anulou as candidaturas dos dois eleitos. E o mesmo que, em seguida, não acatou os embargos de declaração interpostos pelos anulados.
No mesmo edital, o juiz diz que as diplomações ocorrerão em virtude de não terem ocorrido “reclamações ou impugnações das eleições no prazo legal”.
Pelo jeito o EDITORIAL – Uma Justiça muito estranha - Diário do Mucuri não gostou....
Mas e a nossa democracia nê...

Esperem aí! Não houve reclamações ou impugnações? Então, o que houve? A sentença anulatória decorreu de quê? De onde o magistrado tirou a sua decisão? Como é que ele proclama como eleitos candidatos cujo registro ele mesmo anulou? Como vai diplomar dois candidatos eleitos, mas que, em tendo as candidaturas anuladas, não foram realmente eleitos? O leitor consegue entender isso?
Daniel Sucupira e Éder Detrez, claro, não devem estar achando ruim esta situação. A decisão do juiz pode, quem sabe, até servir de munição para o recurso que deverão impetrar junto ao TRE-MG, em Belo Horizonte. Porque, se o próprio juiz reconhece que não houve motivação (reclamações ou impugnações), como é que ele julgou uma causa em data anterior ao edital?
Este pode até ser o ritual a ser seguido, mas é por demais surreal, totalmente fora de um raciocínio lógico e pragmático. Será que no Direito Romano seria assim? A Justiça brasileira continua muito estranha… (Texto: Jornalista José Gonçalves Cangussu – Foto: Freepik/Reprodução)
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