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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Será o fim dos Concursos Públicos? O que diz a Lei Complementar n. 173/2020?
Acabou de ser Acabou de ser publicada hoje a Lei que trata de congelamento dos gastos públicos após sanção presidencial realizada ontem, dia 27/05/2020.
A Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus traz algumas diretrizes que afetarão os #concursospublicos.
Veja a seguir os artigos na literalidade que tratam sobre concursos públicos:
Art. 8º (...) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam PROIBIDOS, até 31 de dezembro de 2021, de:
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. § 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
São esses os artigos e pontos principais envolvendo os impactos desta Lei Complementar no âmbito dos Concursos Públicos.
#ConcursosPublicos #LC173/2020 #fimdosconcursos
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