26 de março de 2017, 17h01
O servidor moveu ação após ter o pedido negado
administrativamente. Ele argumentou que o porte é necessário, pois trabalha em
atividade de risco e os agentes penitenciários costumam ser ameaçados de morte
pelos presos. Sustenta que preenche todos os requisitos para a concessão, não
havendo qualquer condenação ou parecer desfavorável em relação a ele. Afirma
que os horários em que está de folga são especialmente perigosos, tendo em
conta as estatísticas de atentados contra a vida dos agentes, nestes períodos.
Aponta que a periculosidade está comprovada também pelo fato de receber o
referido adicional.
A 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) concedeu tutela antecipada
e a União recorreu ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o
direito a portar arma de fogo só pode ser concedido a integrantes do quadro
efetivo, não tendo o autor comprovado existência de risco ou ameaça à vida.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Barth
Tessler, “é fato notório que os riscos da atividade não são adstritos ao
ambiente interno dos complexos penitenciários, estendendo-se ao ambiente
'extra-muros', em razão de eventual conflito ou qualquer outra insatisfação dos
segregados com as atividades exercidas pelo autor durante a atividade laboral”.
“Presente a prova do risco excepcional da atividade
desempenhada, bem como a inexistência de qualquer óbice de caráter psicológico,
técnico ou de conduta do autor, entendo que resta suficientemente comprovada a
probabilidade do direito alegado, sendo imperioso o provimento liminar para que
seja expedida a autorização pretendida”, concluiu a desembargadora, que foi
seguida pelos seus colegas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5005345-73.2016.4.04.7202
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Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2017, 17h01
https://www.conjur.com.br/2017-mar-26/agente-penitenciario-temporario-direito-portar-arma-fogo
O motorista de um trator, de 23 anos, morreu após capotar o veículo na zona rural de Frei Gaspar, no Vale do Mucuri, na quinta-feira (16/03/2017). O acidente aconteceu no Córrego Bananal.Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a vítima Junior Martins dos Santos seguia para a fazenda do patrão e não conseguiu trocar a macha ao passar por um trecho íngreme. O veículo voltou de ré, capotou e caiu sobre o motorista. Os Bombeiros retiraram o veículo de cima da vítima, que morreu no local. O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) em Teófilo Otoni.
(G1 dos Vales)
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