quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Deputados aprovam fim de punição para municípios que extrapolarem teto de gastos com pessoal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. A matéria, aprovada por 300 votos a 46, será enviada à sanção presidencial.
Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.
Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei.
Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a receita corrente líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal.
Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses pelas regras atuais.
Reduções legais
A regra de proibição de transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com garantia está na LRF.
Essa regra deve ser aplicada quando o ente federado não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da receita corrente líquida. Para essa redução, o governante tem os dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurada a superação do limite para tomar providências que reduzam essas despesas, tais como corte de cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
Vigência
Se for sancionado o projeto, a lei entrará em vigor com efeitos apenas para o exercício financeiro subsequente.





Matrícula de novos alunos na rede pública vai até 21





Pais e responsáveis de estudantes que desejam ingressar na rede pública de ensino em 2019 e que fizeram o cadastramento escolar devem procurar a escola para a qual o cadastrado foi encaminhado e realizar a matrícula até a próxima sexta-feira (21). A matrícula é importante para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a qual foi encaminhado. O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente. Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar: – cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente. – cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua; – comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos. (Fonte: Assessoria de Comunicação da SEE – Foto: na internet, livre publicação)
Matrícula de novos alunos na rede pública vai até 21 - Diário do Mucuri

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