Termina na próxima sexta-feira (18) o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a diplomação dos candidatos eleitos em 2020.
A diplomação atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e está apto a tomar posse no cargo. No ato, os eleitos recebem os diplomas que são assinados por representantes da Justiça Eleitoral. A posse é o ato pelo qual o eleito assume oficialmente o mandato.
Em Minas Gerais, 10 dos 853 prefeitos eleitos tiveram registro de candidatura indeferido, num primeiro momento. Isso ocorreu com candidatos eleitos das cidades de Antônio Carlos, Campestre, Ibertioga, Itabira, Japaraíba, Lamim, Mariana, Pedra do Anta, São Gonçalo da Sapucaí e Virginópolis. Até o deferimento, os prefeitos não podem ser diplomados.
Em Campestre, Itabira, Pedra do Anta e Virginópolis, os prefeitos poderão ser diplomados porque os registros já foram aprovados. Em Antônio Carlos e Japaraiba, o indeferimento foi confirmado, e os eleitos, até então, não podem receber o diploma. No caso de São Gonçalo do Sapucaí, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TER) está marcado para esta terça-feira (15).
Para Ibertioga o julgamento no TRE será retomado na quinta (17). O caso de Mariana está com o relator e ainda não foi definido. Significa que em várias dessas cidades, para não dizer em todas, já que a questão pode ser discutida até a última instancia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo pode mudar, inclusive, após a diplomação e a posse os mandatos podem ser perdidos.
O que acontece se a decisão final for indeferimento?
Se ao fim do processo, a candidatura for indeferida o município precisará de novas eleições. Nas cidades onde até o início do ano o registro de candidatura do vencedor não for autorizado, assume o presidente da Câmara dos Vereadores até que se chegar ao final do processo.
Novas eleições
Os municípios de Antônio Carlos, Japaraíba, Lamim, São Gonçalo do Sapucaí e Mariana, se os indeferimentos de registro forem confirmados, caminham para novas eleições. Em Mariana, o vencedor, Celso Cota (MDB), está com os direitos políticos suspensos desde 2015 por abuso de poder econômico e pode ficar assim por, pelo menos, três anos. Ao apresentar o registro de candidatura ele foi indeferido, mas ele concorreu recorrendo. O processo ainda não terminou.
Indeferimento x cassação
O pedido de impugnação do registro de candidatura normalmente é feito por uma chapa adversária ou pelo Ministério Público. O candidato pode concorrer com o pedido indeferido, se ele apresentar recurso para rever o indeferimento. Normalmente, o processo de julgamento do indeferimento, termina depois das eleições.
Cassação
Em Teófilo Otoni, o prefeito teve o mandato cassado, o que é diferente do indeferimento, mas conseguiu liminar na Justiça e poderá ser diplomado. No caso dele, apesar de se tratar dessa eleição, o pedido foi de cassação porque foi apresentado pela chapa adversário quando o pedido de candidatura já estava deferido e não havia mais prazo para pedir impugnação.
Daniel Sucupira (PT), que foi reeleito, é acusado pelos adversários de abuso por contratar funcionários para a prefeitura em ano eleitoral e fazer propaganda institucional, fora do prazo, nas redes sociais. Por enquanto, o prefeito conseguiu reverter a decisão.
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