Segundo MPF, diretor executivo da Fadepe também foi denunciado.
UFJF disse que fez entrega de documentos, mas que houve atraso.
Do G1 Zona da Mata
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347 de 1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo órgão. A informação foi divulgada no site do MPF nesta sexta-feira (29). A UFJF informou que já fez a entrega dos documentos relativos aos procedimentos mencionados, inclusive perante à Justiça Federal.
Consta no site que também foi denunciado, pelo mesmo crime, o diretor executivo da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), André Luiz de Lima Cabral, que também deixou de atender pedidos de informações feitas pelo Ministério Público.
O crime é punido com pena de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Se condenados, o reitor e o diretor da Fadepe estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e dever de ressarcir eventuais danos causados à Administração Pública.
De acordo com o MPF, a denúncia aponta que o atual reitor da UFJF deixou de atender a requisições feitas pelo Ministério Público para esclarecer fatos investigados em dois inquéritos civis públicos instaurados na Procuradoria da República em Juiz de Fora. Um dos procedimentos, segundo o MPF, investiga aparentes ilegalidades na transferência de recursos públicos da universidade para a Fadepe e outro apura a natureza do relacionamento entre a UFJF e o Centro Cultural Pró-Música da universidade.
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No primeiro inquérito civil público, ao longo de mais de um ano, foram expedidos sete ofícios ao reitor e seis ao diretor executivo da fundação. Segundo o MPF, os ofícios ressaltavam que o não atendimento poderia vir a configurar ato de improbidade administrativa. Nenhuma requisição foi atendida, segundo o MPF.
No segundo inquérito, durante nove meses, o MPF expediu quatro ofícios ao reitor, novamente sem atendimento. Conforme explicou o MPF, em pelo menos duas ocasiões, os ofícios foram recebidos pessoalmente tanto pelo reitor quanto pelo diretor da Fadepe, que, no entanto, se mantiveram inertes.
O Ministério Público Federal divulgou ainda que a conduta do reitor também se repetiu em um terceiro inquérito civil público que apura supostas irregularidades em concurso público para provimento de cargo de professor do Departamento de Educação da UFJF. Nesse caso, o MPF requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência.
Busca e apreensão
A conduta dos denunciados acabou levando o MPF a ajuizar ação cautelar de busca e apreensão de documentos da universidade e da fundação, com o objetivo de obter as informações sobre os casos investigados no primeiro e terceiro inquéritos. O juiz da 2ª Vara Federal considerou legítima a pretensão do MPF e deferiu liminarmente o pedido de busca e apreensão.
A conduta dos denunciados acabou levando o MPF a ajuizar ação cautelar de busca e apreensão de documentos da universidade e da fundação, com o objetivo de obter as informações sobre os casos investigados no primeiro e terceiro inquéritos. O juiz da 2ª Vara Federal considerou legítima a pretensão do MPF e deferiu liminarmente o pedido de busca e apreensão.
Ao decidir, o magistrado lembrou que a investigação se dava em razão de fundadas suspeitas de má administração de recursos públicos, o que reforçava a legalidade das requisições, segundo o MPF. Em trecho da decisão divulgado pelo MPF, o juiz diz que “a prática, infelizmente, é recorrente na UFJF. São inúmeras as requisições de informações em mandados de segurança não atendidas, assim como fartas as ações contra a UFJF, por razões diversas”, menciona o texto.
Improbidade
No âmbito cível, foram propostas três ações de improbidade contra Henrique Duque e uma contra André Luiz de Lima Cabral. De acordo com o MPF, além de constituir crime, a conduta praticada por eles pode ter configurado o ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que consiste em deixar de praticar ato de ofício, ou seja, ato previsto e obrigatório por força de lei.
No âmbito cível, foram propostas três ações de improbidade contra Henrique Duque e uma contra André Luiz de Lima Cabral. De acordo com o MPF, além de constituir crime, a conduta praticada por eles pode ter configurado o ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que consiste em deixar de praticar ato de ofício, ou seja, ato previsto e obrigatório por força de lei.
O MPF também considera que os atos resultaram em dano moral à instituição e à comunidade acadêmica e informou que a recusa em prestar informações acabou retardando as investigações e impedindo o MPF de cumprir suas funções institucionais.
Posicionamento da UFJF
A UFJF informou que já fez a entrega dos documentos relativos aos procedimentos mencionados, inclusive perante à Justiça Federal. Segundo a universidade, a instituição já respondeu e tem respondido a centenas de pedidos de informações do Ministério Público e da Justiça. A UFJF informou ainda que os documentos solicitados, já encaminhados aos órgãos requisitantes, demonstram que não há qualquer irregularidade nas ações e procedimentos adotados.
A UFJF informou que já fez a entrega dos documentos relativos aos procedimentos mencionados, inclusive perante à Justiça Federal. Segundo a universidade, a instituição já respondeu e tem respondido a centenas de pedidos de informações do Ministério Público e da Justiça. A UFJF informou ainda que os documentos solicitados, já encaminhados aos órgãos requisitantes, demonstram que não há qualquer irregularidade nas ações e procedimentos adotados.
Segundo a instituição, em razão do grande volume de novas atividades na UFJF, como licitações, grandes obras e contratos, novos cursos, centenas de concursos, chegada de milhares de novos alunos e servidores, entre outras realizações, e de acontecimentos como a recente e prolongada greve dos servidores técnico-administrativos, houve atrasos na resposta de alguns pedidos de documentos ou informações, mas sem a intenção de não atender às solicitações de quaisquer autoridades.
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