sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Afinal de contas, saque de carga tombada é crime? Entenda!


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Não importa se você é um caminhoneiro experiente ou ainda está começando na profissão: todo mundo sabe que a vida na estrada é cheia de inconstâncias e, muitas vezes, podemos ser surpreendidos por acidentes no meio do caminho. Por isso, entender se o saque de carga tombada é crime ou não pode ser muito importante.

Essa é uma situação recorrente nas rodovias brasileiras e saber como agir em um momento tão delicado pode fazer toda a diferença, inclusive por compreender o que a legislação vigente dispõe sobre o tema e o que você deve fazer caso isso ocorra. Ficou curioso? Então, não deixe de conferir as informações que daremos a seguir!

Afinal de contas, saque de carga tombada é crime?

A resposta resumida para tal pergunta é um retumbante e incontestável: sim! O saque de carga tombada é um crime previsto na legislação e vem causando muitos problemas para os motoristas, as transportadoras e a polícia. E embora seja relativamente comum em muitas rodovias brasileiras, não deixa de ser um roubo como outro qualquer.

O procedimento é bem conhecido: há um acidente e as pessoas se aglomeram no local, levando os produtos que ficam espalhados pela pista ou ainda parcialmente na caçamba, como frutas, grãos, enlatados, eletrônicos e até medicamentos. Embora seja difícil estipular dados concretos sobre o tema, sabemos que a situação é grave por aqui.

Infelizmente, é muito difícil evitar esse tipo de pilhagem, até porque as pessoas sentem uma falsa sensação de segurança em função de muitos populares estarem fazendo a mesma coisa. Por incrível que pareça, alguns criminosos têm rádios na mesma frequência das concessionárias de pista, chegando em questão de minutos ao lugar da ocorrência.

Quando o caminhoneiro tenta impedir a atitude errada, pode ter a sua integridade física ou a própria carreta ameaçada de incêndios e vandalismos. Por isso, em linhas gerais, é recomendável apenas chamar as autoridades e informar que os produtos têm dono, aguardando próximo ao local do incidente, mas sem se colocar em mais situações de risco.

Quais os direitos do motorista de caminhão?

Agora, vamos falar um pouco mais sobre o que a legislação brasileira fala sobre o tema. Antes de mais nada, você precisa compreender que o Direito Penal protege o patrimônio e isso é inegociável. Na prática, se alguém se apossar de algo que não lhe pertence, estará caracterizando uma infração penal, ou seja, um roubo ou furto.

Além disso, ao contrário do que muita gente pensa, artigos que foram perdidos por alguém não são considerados sem dono, o que faz com que sua apropriação seja crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 169, isso pode resultar em prisão, em períodos que podem variar de um mês até um ano de detenção.

Outro ponto que merece ser ressaltado é que o fato de a carga estar ou não segurada não faz diferença na questão do saque. Caso a seguradora efetue o devido ressarcimento do prejuízo, cabe à própria empresa o direito de decidir o que fará com as mercadorias, estando ou não em condições de comercialização. Qualquer coisa diferente é considerada como saque.

O que fazer em caso de saque de carga tombada?

Agora que já aprendeu que o saque de carga tombada é sim um crime e pôde observar quais são os direitos do motorista de caminhão e até mesmo das seguradoras, vamos oferecer um pequeno passo a passo para que você saiba como agir corretamente no caso de um acidente e possa resguardar sua integridade física e, dentro do possível, a carga. Confira!

Certifique-se de que você não está machucado

Não importa se ocorreu uma batida, uma pane mecânica ou qualquer outro motivo que gerou o tombamento do caminhão: a vida humana é sempre o item mais valioso e você precisa se assegurar de que tudo está bem com sua saúde. Por isso, o primeiro passo é se certificar de não estar machucado, ao menos gravemente, de forma a não arriscar a sua integridade ainda mais.

Feito isso, é hora de intervir e acionar imediatamente a polícia, relatando o ocorrido. Por mais que a legislação assegure que a carga continua tendo dono, isso é fundamental, pois o oposto poderia configurar uma omissão injustificada, que implicaria na responsabilização do profissional que está prestando o serviço de frete.

Informe que a carga não foi abandonada

Como dissemos, uma eventual omissão pode resultar na responsabilização do motorista. Por isso, ele tem o dever legal e, eventualmente, até contratual de tentar evitar que haja o crime, informando os transeuntes que os produtos têm dono e não foram abandonados. Aliás, a mesma lógica se aplica a policiais que se aproximarem e presenciarem tais ações.

Embora seja essencial deixar claro para as pessoas que elas não estão autorizadas a se apossarem das mercadorias, você não deve se colocar em risco, sobretudo quando houver a presença de criminosos e/ou indivíduos armados. Se possível, informe que a apropriação de itens achados é crime previsto no Código Penal e que as autoridades já foram avisadas.

Registre imagens e acione seu empregador

Se cumpriu as etapas anteriores do passo a passo, você já está em um bom caminho para não ser responsabilizado pelo furto. Aproveite a tecnologia e tente se comunicar também com o seu empregador, usualmente uma transportadora, para transmitir o ocorrido e dar um parecer da situação, além de enviar imagens feitas no local.

O seu celular pode ser de grande valia nesse sentido, pois fotografias registradas no acidente podem ajudar na rigorosa apuração das condutas, sejam elas dos meliantes, dos transeuntes ou mesmo dos policiais. Ao final, será hora de exigir providências das autoridades e acionar a seguradora, para que os devidos valores sejam ressarcidos de acordo com a apólice.

Como você pôde ver, o saque de carga tombada é crime. Caso se encontre em tal situação, não é hora de economizar nas atitudes: veja se não está machucado, chame a polícia o quanto antes, avise que os produtos têm dono e registre tudo o que puder!

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