quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Juiz eleitoral julga improcedente pedido de cassação da chapa do PC do B em Teófilo Otoni

3 de agosto de 2022

A Justiça Eleitoral julgou como improcedente o pedido de cassação da chapa do PC DO B em Teófilo Otoni, composta pelos vereadores Paulo Leite Guimarães (Paulo Leite da Junta Militar), Luiz Fernando De Oliveira (Cau Tenente) Sidnei Santos (Branquinho). A sentença dada pelo Juiz Eleitoral Renzzo Giaccomo Ronchi diz que: “verifica-se que no caso dos autos não há provas robustas capazes de comprovar a dolo de fraudar a legislação eleitoral acerca da exigência de percentual mínimo de candidaturas de cada sexo, conquanto que, ausente de prova inconteste do ilícito e da violação ao disposto no art.10, § 3, da Lei nº 9.504/97, deve prevalecer, na espécie, o postulado in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral” A conclusão ainda dizia que “Mediante esses fundamentos, com base no art. 487, inciso I, do novo Código do Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial.

https://portalteofilootoni.com.br/juiz-eleitoral-julga-improcedente-pedido-de-cassacao-da-chapa-do-pc-do-b-em-teofilo-otoni/

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