Eles foram levados para um Complexo Penitenciário de Ponte Nova.
Apresentadora Xuxa Meneghel comentou o caso em uma rede social.
Diego Souza
Do G1 Vales de Minas Gerais
O padastro suspeito de ter torturado o enteado João Paulo Camilo, de 6 anos, junto com a mãe do menino, Josina Concebida Moysés, de 36 anos, foram transferidos da penitenciária de Caratinga, no Vale do Rio Doce, para o Complexo Penitenciário de Ponte Nova, na Zona da Mata. A transferência aconteceu na noite desta quarta-feira (2), segundo informações da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).
José Mateus da Silva, de 35 anos, teve a prisão temporária decretada por tortura seguida de morte.A mãe do menino, também foi indiciada pelo mesmo crime de tortura seguida de morte e por omissão.
Na noite de segunda-feira (30), José Mateus foi agredido por companheiros de cela. Ao perceberem a agitação na cela, os agentes penitenciários da Penitenciária de Caratinga, no Vale do Rio Doce, interviram e o retiraram do local.
Repercussão
O caso ganhou repercussão em todo o país. A apresentadora Xuxa postou um comentário sobre a notícia em uma rede social.
“O mais absurdo, entre tantos absurdos desta história, é o motivo. Mãe e padrasto alegaram que agrediram as crianças porque eles não os respeitavam e além de pegar coisas na geladeira sem permissão”, escreveu a apresentadora.
O advogado Daniel Maia de Souza Tomé, especialista em Direito Penal, afirma que a violência física, sobretudo doméstica, é cultural e que as agressões às crianças devem ser punidas, como prevê a lei.
“As leis não mudam a realidade. Exemplo, tais pais serão processados e julgados pelo crime de tortura quanto aos filhos vivos, e tortura seguida de morte pelo menino que foi morto, uma vez que a nova 'lei da palmada', não prevê sanções penais, logo eles serão enquadrados em dispositivos já consagrados no vigente Código Penal Brasileiro, podendo pegar mais de 30 anos de prisão”, explica.
O advogado lembra porém, que a nova “lei da palmada” ampara, os irmãos da vítima morta, obrigando que as crianças sejam encaminhadas para tratamento especializado.
“Lembrando que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito”.
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